TJCE - 3000958-41.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 08/05/2025. Documento: 152434567
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152434567
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06/05/2025 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152434567
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06/05/2025 07:15
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132051911
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132051911
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20/01/2025 16:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132051911
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14/01/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000958-41.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Capitalização / Anatocismo, Cláusula Penal, Arras ou Sinal]EXEQUENTE(S) FRANCISCO IVANHOE BEZERRA DE MENEZES E FIGUEIREDOEXECUTADO(A)(S): DAVID WILLAMES DOS SANTOS VIANA D E S P A C H O Previamente à análise da petição retro (id 105781574), INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de demonstrativo do débito atualizado, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea "b", do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
13/01/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132051911
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09/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 04:07
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:44
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104976241
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104976241
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104976241
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18/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000958-41.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando consulta realizado PJe/TJMA sobre Carta Precatória Id 89935432 de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: FRANCISCO IVANHOE BEZERRA DE MENEZES E FIGUEIREDO a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre Certidão de Diligência Negativa/Oficial de Justiça TJMA Id 104779279, promovendo o andamento do feito, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) EXECUTADO: DAVID WILLAMES DOS SANTOS VIANA para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104976241
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104976241
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104976241
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17/09/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104976241
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17/09/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104976241
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17/09/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104976241
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17/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:51
Expedição de Carta precatória.
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22/07/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 16:57
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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