TJCE - 0155908-78.2018.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142521755
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28/03/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142521755
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26/03/2025 17:01
Declarada decadência ou prescrição
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27/09/2024 01:20
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LEITE DE ALMEIDA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:20
Decorrido prazo de ROBERTA SIMOES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 17:22
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104891339
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18/09/2024 00:00
Intimação
.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0155908-78.2018.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária] Polo Ativo EXEQUENTE: UNICRED FORTALEZA COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PROF DA SAUDE E DE PEQ EMP, MICROEMP OU MICROEMPREENDEDORES DAS REG CENTRO E LESTE DO CEARA LTDA Polo Passivo EXECUTADO: MARCELLO DAVID DE ARAUJO DESPACHO Cls.
Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, distribuída em 16/08/2018, porém sem a concretização da relação processual, uma vez que a(s) parte(s) executada(s) não foi(ram) encontrada(s) para citação.
Outrossim, o título executivo extrajudicial que a lastreia é uma cédula de crédito bancário, emitida em 05/10/2013 e vencida em 05/09/2018.
Pois bem.
Sabe-se que a interrupção do prazo prescricional ocorrerá com o despacho do juiz que ordenar a citação, a qual retroagirá à data da propositura da ação, desde que a parte providencie, no prazo legal, o que for necessário para viabilizar a citação.
Depreende-se, pois, que uma vez descumpridos os prazos processuais para prestar as informações necessárias à concretização da relação processual, não há que se cogitar em interrupção do prazo prescricional, ainda que a citação venha a ocorrer posteriormente. É o que dispõe o art. 240, do Código de Processo Civil - CPC, senão vejamos: Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.
Por conseguinte, ao caso, é inaplicável o que dispõe o §1º, art. 240, do CPC, ou seja, a interrupção do prazo prescricional, pois o exequente não adotou, no prazo legal, as providências necessárias para viabilizar a citação.
Explico.
A citação do executado não foi realizada e posteriormente o exequente requereu a citação do espólio de MARCELLO DAVID ARARUJO, alegando seu falecimento em 28/08/2020, mas sem apresentar a certidão de óbito.
Foi realizada a tentativa de citação do espólio, mas não obteve êxito.
Evidente, pois, a desídia do exequente em promover a citação da parte adversa, demora essa que não pode ser imputada ao mecanismo do Poder Judiciário.
Ademais, considerando a data da última prestação prevista no título bancário que serve como título executivo, a qual se configura como termo a quo do prazo prescricional, denota-se possível configuração da prescrição da pretensão executiva.
Isso posto, com fundamento no art. 9º e 10, do CPC, intime a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível ocorrência de prescrição.
Intime(m)-se (DJE).
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104891339
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17/09/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104891339
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16/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
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10/08/2024 11:38
Mov. [100] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 03:46
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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06/08/2024 13:07
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 12:35
Mov. [97] - Documento Analisado
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29/07/2024 15:06
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 15:18
Mov. [95] - Certidão emitida
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12/07/2024 15:18
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
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01/07/2024 05:49
Mov. [93] - Certidão emitida
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01/07/2024 05:49
Mov. [92] - Documento
-
14/06/2024 17:53
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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14/06/2024 11:58
Mov. [90] - Ofício
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05/06/2024 16:08
Mov. [89] - Documento
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03/06/2024 20:24
Mov. [88] - Expedição de Ofício
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03/06/2024 17:55
Mov. [87] - Certidão emitida
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03/06/2024 17:53
Mov. [86] - Documento Analisado
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29/05/2024 15:00
Mov. [85] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 20:24
Mov. [84] - Expedição de Mandado | Mandado n: 297.2024/001066-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/07/2024 Local: Oficial de justica - Fernando do Rego Spindola Rodrigues
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01/04/2024 11:47
Mov. [83] - Certidão emitida
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01/02/2024 12:05
Mov. [82] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/02/2024 atraves da guia n 297.1001043-20 no valor de 60,37
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01/02/2024 10:36
Mov. [81] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 297.1001043-20 - Custas Intermediarias
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30/01/2024 22:27
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0024/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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29/01/2024 02:56
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 14:51
Mov. [78] - Documento Analisado
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25/01/2024 16:38
Mov. [77] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 09:59
Mov. [76] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/10/2023 17:04
Mov. [75] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
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30/10/2023 17:04
Mov. [74] - Redistribuição de processo - saída
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30/10/2023 17:04
Mov. [73] - Processo recebido de outro Foro
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30/10/2023 07:05
Mov. [72] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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16/10/2023 17:02
Mov. [71] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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06/10/2023 16:15
Mov. [70] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2023 16:59
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/01/2023 15:43
Mov. [68] - Encerrar análise
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10/01/2023 20:58
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/01/2023 20:58
Mov. [66] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/12/2022 19:14
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02571944-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2022 18:55
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13/12/2022 20:20
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0991/2022 Data da Publicacao: 14/12/2022 Numero do Diario: 2987
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12/12/2022 11:33
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2022 10:19
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/12/2022 07:01
Mov. [61] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Intimacao Interesse no Feito - 5 dias
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12/12/2022 07:01
Mov. [60] - Documento Analisado
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12/12/2022 07:00
Mov. [59] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente,para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de ser extinta a acao, nos termos do art. 485, 1 do CPC. Expe
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07/10/2022 15:48
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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04/07/2022 08:40
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/06/2022 07:46
Mov. [56] - Carta Precatória/Rogatória
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17/05/2022 11:13
Mov. [55] - Documento
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09/05/2022 13:43
Mov. [54] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria Citacao (Malote Digital)
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09/05/2022 13:04
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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30/04/2022 08:16
Mov. [52] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/04/2022 atraves da guia n 001.1345156-17 no valor de 152,21
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27/04/2022 20:38
Mov. [51] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1345156-17 - Custas Intermediarias
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18/04/2022 20:06
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0464/2022 Data da Publicacao: 19/04/2022 Numero do Diario: 2825
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13/04/2022 01:37
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2022 14:53
Mov. [48] - Documento Analisado
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11/04/2022 10:36
Mov. [47] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais da carta precatoria, sob pena de extincao do feito. Comprovado o pagamento, cite-se por carta precatoria conforme end
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04/02/2022 11:24
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01857443-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/02/2022 11:04
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16/12/2021 07:12
Mov. [45] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/12/2021 atraves da guia n 001.1299212-70 no valor de 49,17
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15/12/2021 13:38
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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14/12/2021 15:41
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02500982-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 14/12/2021 15:23
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14/12/2021 15:03
Mov. [42] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1299212-70 - Custas Intermediarias
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03/12/2021 18:41
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0674/2021 Data da Publicacao: 06/12/2021 Numero do Diario: 2748
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02/12/2021 09:32
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0674/2021 Teor do ato: Sobre o aviso de recebimento (AR) de fl. 141, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Adriano Marcelo Thomaz (OAB 23811/CE)
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02/12/2021 09:07
Mov. [39] - Documento Analisado
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29/11/2021 10:00
Mov. [38] - Mero expediente | Sobre o aviso de recebimento (AR) de fl. 141, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias.
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08/11/2021 15:01
Mov. [37] - Certidão emitida
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05/11/2021 14:49
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2021 13:35
Mov. [35] - Certidão emitida
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12/05/2021 13:34
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/04/2021 15:25
Mov. [33] - Certidão emitida
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31/03/2021 08:58
Mov. [32] - Expedição de Carta
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30/03/2021 15:57
Mov. [31] - Documento Analisado
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29/03/2021 17:23
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, cumpra-se o despacho de fl. 132, expedindo-se carta de citacao. Custas devidamente recolhidas, co
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13/09/2020 08:10
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/09/2020 atraves da guia n 001.1169966-33 no valor de 45,90
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04/09/2020 02:00
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0614/2020 Data da Publicacao: 25/08/2020 Numero do Diario: 2444
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01/09/2020 16:05
Mov. [27] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1169966-33 - Custas Intermediarias
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20/08/2020 16:13
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0614/2020 Teor do ato: Intime-se o exequente para recolher as custas para expedicao da carta de citacao no prazo de 15 (quinze) dias. Posteriormente, cite-se o executado no endereco indicad
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20/08/2020 13:56
Mov. [25] - Documento Analisado
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17/08/2020 20:17
Mov. [24] - Mero expediente | Intime-se o exequente para recolher as custas para expedicao da carta de citacao no prazo de 15 (quinze) dias. Posteriormente, cite-se o executado no endereco indicado na peticao de fl. 131.
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13/08/2020 16:20
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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13/08/2020 15:45
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01383904-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2020 15:05
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10/08/2020 19:39
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0582/2020 Data da Publicacao: 11/08/2020 Numero do Diario: 2434
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07/08/2020 01:42
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0582/2020 Teor do ato: Sobre o documento de fls. 125, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Adriano Marcelo Thomaz (OAB 23811/CE)
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05/08/2020 19:27
Mov. [19] - Mero expediente | Sobre o documento de fls. 125, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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05/08/2020 11:30
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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13/07/2020 20:40
Mov. [17] - Certidão emitida
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13/05/2019 10:27
Mov. [16] - Aviso de Recebimento Digital (Rejeitado) | Juntada de AR : AR768487007BI Situacao : Endereco insuficiente Modelo : CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP) Destinatario : Marcelo David de Araujo
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13/05/2019 10:06
Mov. [15] - Certidão emitida
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13/05/2019 10:06
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/04/2019 18:02
Mov. [13] - Expedição de Carta
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12/12/2018 12:02
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/12/2018 atraves da guia n 001.1037511-22 no valor de 40,31
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11/12/2018 04:08
Mov. [11] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/01/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/12/2018 10:43
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0247/2018 Data da Disponibilizacao: 30/11/2018 Data da Publicacao: 03/12/2018 Numero do Diario: 2040 Pagina: 314/323
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03/12/2018 15:02
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1037511-22 - Custas Intermediarias
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29/11/2018 11:03
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2018 07:58
Mov. [7] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2018 18:32
Mov. [6] - Conclusão
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30/08/2018 18:06
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 30/08/2018 atraves da guia n 001.1020140-86 no valor de 5.047,50
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22/08/2018 16:52
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1020140-86 - Custas Iniciais
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17/08/2018 14:52
Mov. [3] - Emenda da inicial | Intime-se o exequente para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de ser indeferida a peticao inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuicao (artigo 290
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16/08/2018 16:41
Mov. [2] - Conclusão
-
16/08/2018 16:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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