TJCE - 0060778-03.2017.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:40
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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04/04/2025 04:18
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:18
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138051543
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138051543
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10/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0060778-03.2017.8.06.0064 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: BRADESCO SAUDE S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - CE27954-D POLO PASSIVO:FRANCISCO NICINILDO VASCONCELOS DO CARMO e outros Destinatários:JOAO ALVES BARBOSA FILHO - CE27954-D FINALIDADE: Intimar o(s) JOAO ALVES BARBOSA FILHO - CE27954-D acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. "A parte autora, Bradesco Saúde S/A, ajuizou uma ação de execução em face de Francisco Nicinildo Vasconcelos do Carmo e Benefit Comercio de Alimentos LTDA. O despacho inicial determinou que a parte juntasse aos autos o título executivo extrajudicial.
A autora agravou da decisão,e em despacho proferido em setemrbo de 2017, houve o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Em agosto de 2019, face o decurso do prazo, a parte autora foi intimada a manifestra-se.
Em setembro de 2019 a parte requereu que a ação tramitasse como monitória e em fevereiro de 2020 o Juiz determinou a expedição de mandado de pagamento e citação.
Todas as tentivas de citação foram infrutíferas.
O autor requereu o bloqueio de ativos, através do Bacenjud, mas conforme decisão de ID 97098991, o rito é monitório e não excutório, sendo indeferido o pedido.
Após outras tentativas infurtíferas de citação, a parte foi initmada a falar acerca da prescrição intercorrente e manifestou-se informando não restar caracterizada a prescrição, tendo em vista que não houve inércia da parte ( ID 127005630). É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação monotória, conforme decisão de ID 97098083, e o inciso I do §5º do artigo 206 do CC/02 aduz que: Art. 206.
Prescreve: [...] § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; O prazo de prescriçaõ da ação monitória é de 5 (cinco) anos. A presente demanda foi ajuizada em junho 2017 e em fevereiro de 2020, o despacho determinou que o feito tramitasse como monitória, determinando a expedição do mandado monitório. O feito somente foi sobrestado pelo prazo de 90 dias, conforme decisão em setembro de 2017 (ID 97098083).
Conforme o artigo 240 do CPC: Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º. O dispositivo é claro em estabelecer que a interrupção da prescrição somente se opera com a efetiva citação da parte requerida e compulsando os autos observo que não houve outros marcos interruptivos ou suspensivos, e desde fevereiro de 2020 todas as tentativas de citação restaram infrutíferas. O autor não logrou êxito em viabilizar a citação do promovido dentro do prazo prescricional. Destaco, ainda, que o TJCE possui entendimento de que a mera propositura da ação e os pedidos de diligência sem êxito na citação não tem o condão de interromper ou suspender a prescrição: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃOINTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.Trata-se de recurso de apelação interposto por Múltipla Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra sentença que julgou extinto o processo com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão executória em ação de execução de título extrajudicial referente a contrato de empréstimo consignado.
II.
Questão emdiscussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de declarar nula a sentença que julgou extinto o processo ante a prescrição intercorrente.
III.
Razões de decidir 3.
A pretensão de execução de dívida líquida constante eminstrumento particular prescreve em 5 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 4. A ausência de citação válida do devedor no prazo de 5 anos após o ajuizamento da ação, por motivos não imputáveis ao mecanismo da Justiça, configura prescrição intercorrente. 5.
A mera propositura da ação e os pedidos de diligências sem êxito na citação não são suficientes para interromper ou suspender a prescrição, sendo necessária a efetiva citação. IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: 1.
Configura-se a prescrição intercorrente quando, após o ajuizamento da ação de execução, transcorre o prazo prescricional sem a efetivação da citação válida do devedor, desde que a demora não seja imputável ao Poder Judiciário. 2.
Os pedidos de diligências semêxito na citação não possuem o condão de interromper ou suspender a prescrição intercorrente.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, § 5º, I; CPC, arts. 487, II, 924, V, 240, §§ 1º e 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.745.375/MT, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/08/2021; STF, Súmula 150.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, data constante no sistema.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORDJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator (Apelação Cível - 0012620-83.2014.8.06.0075, Rel.
Desembargador(a) DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 29/10/2024, data da publicação: 31/10/2024) [grifo nosso] DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRESCRIÇÃO DIRETA CARACTERIZADA.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.
I.
Caso em exame: Trata-se de ação monitória proposta por MALHAS WILSON LTDA em desfavor de HTM INDÚSTRIA COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA EPP, objetivando receber o pagamento de quantia avaliada, à época da propositura da ação, em R$ 40.399,27, oriunda de cheques emitidos pela requerida, mas não adimplidos.
O Juízo de primeira instância extinguiu o processo com resolução de mérito, reconhecendo a ocorrência de prescrição intercorrente.
O autor interpôs recurso de apelação alegando a inexistência de prescrição.
II.
Questão em discussão: a questão em discussão consiste em saber se houve prescrição da pretensão monitória, tendo em vista as diversas tentativas de citação da requerida, que não lograram êxito.
III.
Razões de decidir: o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o prazo prescricional para a ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é de 5 anos, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, conforme Tema 628.
No caso, as cártulas foram emitidas entre 23/12/2014 e 05/02/2015, de modo que a prescrição da pretensão monitória ocorreria entre as datas de 24/12/2019 e 05/02/2020. Apesar das diversas tentativas de citação, o autor não logrou êxito em viabilizar a citação da requerida dentro do prazo prescricional, configurando-se, assim, a prescrição direta, e não a prescrição intercorrente.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a mera propositura da ação e os pedidos de diligências sem êxito na citação não são suficientes para interromper ou suspender a prescrição, sendo necessária a efetiva citação válida do réu.
IV.
Dispositivo e tese: recurso conhecido e desprovido.
Sentença reformada de ofício apenas para reconhecer a ocorrência de prescrição direta da pretensão monitória, em vez da intercorrente.
Tese de julgamento: "1.
O prazo prescricional para a ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é de 5 anos, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2.
A ausência de citação válida do réu no prazo prescricional configura a prescrição direta, e não a prescrição intercorrente, sendo necessária a efetiva citação para a interrupção do prazo prescricional." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, § 5º, I; CPC, art. 240, §§ 1º e 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 628; TJCE, Apelação Cível nº 0012620-83.2014.8.06.0075, Apelação Cível nº 0002735-23.2012.8.06.0105, Apelação Cível nº 0004792-80.2009.8.06.0117 e Apelação Cível nº 0000354-74.2008.8.06.0075.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator (Apelação Cível - 0012090-45.2015.8.06.0075, Rel.
Desembargador(a) DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 26/11/2024, data da publicação: 26/11/2024) [grifo nosso] Acrescento, ainda, a não configuração da prescrição intercorrente, como falada no último despacho por esse Juizo, mas sim a prescrição direta, tendo em vista a não ocorrência da citação.
Nesse sentido: EMENTA: TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃODIRETA.
DESPACHO CITATÓRIO ANTERIOR À LC Nº 118/2005 CITAÇÃO NÃO EFETIVADA.
PRESCRIÇAO RECONHECIDA. - No julgamento do REsp 999.901/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC, o STJ pacificou a tese segundo a qual o despacho citatório emsede de execução fiscal, se anterior à vigência da LC nº 118/2005, não possui o condão de interromper a prescrição, de modo que deve ser observada a redação pretérita do art. 174, parágrafo único, I do CTN, que dá apenas à citação efetiva do devedor a aptidão para interromper o prazo prescricional. - Hipótese em que, proposta a ação em outubro de 2004, comdespacho citatório em 18/10/2004, a citação do executado não foi efetivada, restando clara a configuração da prescrição direta e, não, prescrição intercorrente, como reconhecido na primeira instância (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.268964-8/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Apolinário de Castro , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/05/2023, publicação da súmula em02/05/2023) Conforme o § único do artigo 487 do CPC, a prescrição somente será reconhecida após a oportunidade da parte manifestar-se, intimada, a parte autora manifestou-se no ID 127005626.
DISPOSITIVO Dianto do exposto, reconheço a PRESCRIÇÃO, o que faço por sentença com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, II do CPC. Sem honorários advocatícios, por ausência de lide.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Decorrido o prazo e sem manifestação, arquivem-se os autos Expedientes necessários. Caucaia-CE, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ JUIZ TITULAR" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
07/03/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138051543
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06/03/2025 18:58
Declarada decadência ou prescrição
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06/12/2024 21:44
Conclusos para decisão
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04/12/2024 05:24
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124847706
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124847706
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13/11/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124847706
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12/11/2024 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106325107
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106325107
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08/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0060778-03.2017.8.06.0064 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: Bradesco Saude S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - CE27954-D POLO PASSIVO:FRANCISCO NICINILDO VASCONCELOS DO CARMO e outros INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DO DESPACHO DE ID 105988669: " Face a não citação da parte executada, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que promova a citação da parte, vez que a demanda foi ajuizada há mais de 6 anos." CAUCAIA-CE, 07 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
07/10/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106325107
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02/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105043283
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19/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: "Acerca da certidão do oficial de justiça (diligência com finalidade não atingida), manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Intime-se através de seu advogado." -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105043283
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18/09/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105043283
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17/08/2024 00:15
Mov. [164] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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12/08/2024 09:52
Mov. [163] - Mero expediente | Acerca da certidao do oficial de justica (diligencia com finalidade nao atingida), manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se atraves de seu advogado.
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08/08/2024 18:47
Mov. [162] - Concluso para Despacho
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08/08/2024 18:46
Mov. [161] - Encerrar documento - restrição
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08/08/2024 13:20
Mov. [160] - Certidão emitida
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08/08/2024 13:20
Mov. [159] - Documento
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05/08/2024 13:25
Mov. [158] - Documento
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05/08/2024 11:55
Mov. [157] - Documento
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23/07/2024 15:28
Mov. [156] - Expedição de Ofício | Oficio
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23/07/2024 10:54
Mov. [155] - Mero expediente | Face o Oficio Circular n 155/2024 - GABPRESI, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justica do estado do Ceara, Desembargador Antonio Abelardo Benevides Moraes, determino que seja expedido oficio a COMAN para o devido cump
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08/07/2024 13:10
Mov. [154] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/017044-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2024 Local: Oficial de justica - Milena Costa Miranda
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12/06/2024 11:02
Mov. [153] - Mero expediente | Defiro a expedicao de mandado de citacao, observando o endereco atualizado da parte executada, conforme peticao de fl. 348.
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11/06/2024 12:48
Mov. [152] - Concluso para Despacho
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04/05/2024 11:44
Mov. [151] - Petição juntada ao processo
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03/05/2024 16:37
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01816774-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2024 16:09
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03/05/2024 12:07
Mov. [149] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/05/2024 atraves da guia n 064.1010264-71 no valor de 60,37
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02/05/2024 13:58
Mov. [148] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1010264-71 - Custas Intermediarias
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29/04/2024 11:52
Mov. [147] - Petição juntada ao processo
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29/04/2024 11:22
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01815962-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2024 10:55
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16/04/2024 10:56
Mov. [145] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/03/2024 14:35
Mov. [144] - Certidão emitida | CERTIFICO
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07/03/2024 16:42
Mov. [143] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 11:45
Mov. [142] - Mero expediente | Defiro a expedicao de carta de citacao, observando o endereco atualizado da parte executada, conforme peticao de fl. 333.
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16/02/2024 11:08
Mov. [141] - Concluso para Despacho
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01/11/2023 15:16
Mov. [140] - Petição juntada ao processo
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01/11/2023 14:20
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01842012-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/11/2023 13:35
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01/11/2023 12:02
Mov. [138] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/11/2023 atraves da guia n 064.1007700-61 no valor de 54,92
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30/10/2023 11:38
Mov. [137] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1007700-61 - Custas Intermediarias
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27/10/2023 12:28
Mov. [136] - Petição juntada ao processo
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27/10/2023 10:47
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01841313-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2023 10:14
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20/10/2023 22:19
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0388/2023 Data da Publicacao: 23/10/2023 Numero do Diario: 3182
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19/10/2023 02:13
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0388/2023 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do retorno infrutifero do AR citatorio de fl. 329, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Joao Alves Barbo
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18/10/2023 13:30
Mov. [132] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do retorno infrutifero do AR citatorio de fl. 329, no prazo de 05 (cinco) dias.
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17/10/2023 16:49
Mov. [131] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/09/2023 13:28
Mov. [130] - Certidão emitida | CERTIFICO
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31/08/2023 11:34
Mov. [129] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2023 12:36
Mov. [128] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/08/2023 atraves da guia n 064.1006689-68 no valor de 54,92
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14/08/2023 12:53
Mov. [127] - Petição juntada ao processo
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14/08/2023 10:52
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01830837-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/08/2023 10:23
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10/08/2023 16:43
Mov. [125] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1006689-68 - Custas Intermediarias
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08/08/2023 12:06
Mov. [124] - Mero expediente | Defiro a expedicao de carta de citacao, observando o endereco atualizado da parte executada, conforme peticao retro. Antes, porem, intime-se a parte exequente para recolher a despesa de translado - servico de comunicacao, no
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07/08/2023 13:24
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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07/08/2023 09:58
Mov. [122] - Petição juntada ao processo
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07/08/2023 09:37
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01829687-7 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 07/08/2023 09:31
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24/07/2023 20:45
Mov. [120] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2023 16:43
Mov. [119] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/04/2023 10:39
Mov. [118] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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31/03/2023 14:29
Mov. [117] - Informações | ARMARIO 01/2
-
31/03/2023 11:47
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 19:58
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2023 Data da Publicacao: 20/03/2023 Numero do Diario: 3038
-
16/03/2023 11:59
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2023 11:47
Mov. [113] - Documento
-
13/02/2023 11:35
Mov. [112] - Decisão de Saneamento e Organização | Dessa forma, indefiro o pedido de bloqueio on-line de ativos da parte. Determino a pesquisa do endereco da parte demandada atraves do sistema SNIPER a disposicao do judiciario. Apos, intime-se a parte aut
-
05/01/2023 13:49
Mov. [111] - Petição juntada ao processo
-
04/01/2023 11:20
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01800143-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 04/01/2023 10:47
-
18/07/2022 16:08
Mov. [109] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/06/2022 12:48
Mov. [108] - Petição juntada ao processo
-
30/06/2022 11:29
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01826170-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 30/06/2022 11:18
-
21/06/2022 14:36
Mov. [106] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica a parte exequente intimada para manifestacao acerca do retyorno do AR de citacao (diligencia infrutifera), requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
13/06/2022 13:14
Mov. [105] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/05/2022 08:57
Mov. [104] - Certidão emitida | CERTIFICO
-
26/04/2022 12:42
Mov. [103] - Expedição de Carta | CITACAO
-
05/04/2022 14:05
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
-
05/04/2022 13:42
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01812657-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/04/2022 13:16
-
02/03/2022 13:17
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2022 10:23
Mov. [99] - Concluso para Despacho
-
19/11/2021 13:06
Mov. [98] - Petição juntada ao processo
-
18/11/2021 17:48
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00341368-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/11/2021 17:31
-
12/11/2021 11:16
Mov. [96] - Documento
-
08/10/2021 11:52
Mov. [95] - Documento
-
08/10/2021 10:33
Mov. [94] - Documento
-
08/10/2021 08:51
Mov. [93] - Documento
-
06/09/2021 09:23
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2021 17:24
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
-
19/08/2021 09:14
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00329323-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2021 09:02
-
10/08/2021 22:43
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0310/2021 Data da Publicacao: 11/08/2021 Numero do Diario: 2671
-
09/08/2021 02:09
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0310/2021 Teor do ato: Acerca do retorno da carta de citacao sem diligencia efetivada, fale a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Joao Alves Barbosa Filho (OAB 27954
-
05/08/2021 10:15
Mov. [87] - Mero expediente | Acerca do retorno da carta de citacao sem diligencia efetivada, fale a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
04/08/2021 21:40
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
16/04/2021 11:46
Mov. [85] - Documento
-
07/04/2021 13:48
Mov. [84] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2021 09:23
Mov. [83] - Expedição de Ato Ordinatório | A Secretaria para a renovacao do expediente citatorio por meio de Carta AR/MP.
-
17/03/2021 22:12
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
-
17/03/2021 12:33
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00308642-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/03/2021 12:06
-
13/03/2021 02:02
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0080/2021 Data da Publicacao: 15/03/2021 Numero do Diario: 2570
-
11/03/2021 02:11
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2021 13:01
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2021 13:34
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2021 13:34
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
08/03/2021 19:28
Mov. [75] - Certidão emitida
-
08/03/2021 19:28
Mov. [74] - Documento
-
29/01/2021 13:51
Mov. [73] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2021/001147-8 Situacao: Nao cumprido em 08/03/2021 Local: Oficial de justica - Ezequiel Pinto de Sousa Junior
-
09/11/2020 18:19
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2020 13:05
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
-
09/11/2020 11:59
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WCAU.20.00331792-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2020 11:29
-
04/11/2020 21:50
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0610/2020 Data da Publicacao: 05/11/2020 Numero do Diario: 2492
-
03/11/2020 12:51
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0610/2020 Teor do ato: Assim sendo, determino a citacao atraves de mandado. Antes, porem, intime-se o autor da presente decisao, bem como para recolher a despesa de diligencia do oficial de
-
29/10/2020 12:52
Mov. [67] - Outras Decisões | Assim sendo, determino a citacao atraves de mandado. Antes, porem, intime-se o autor da presente decisao, bem como para recolher a despesa de diligencia do oficial de justica, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
29/10/2020 09:03
Mov. [66] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/10/2020 12:00
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
-
22/10/2020 16:23
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WCAU.20.00329991-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2020 15:56
-
15/10/2020 21:50
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0590/2020 Data da Publicacao: 16/10/2020 Numero do Diario: 2480
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14/10/2020 12:55
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0590/2020 Teor do ato: Acerca da certidao do oficial de justica, fale a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Joao Alv
-
14/10/2020 08:37
Mov. [61] - Mero expediente | Acerca da certidao do oficial de justica, fale a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se.
-
13/10/2020 22:25
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
13/10/2020 22:25
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
-
13/10/2020 10:45
Mov. [58] - Certidão emitida
-
13/10/2020 10:45
Mov. [57] - Documento
-
04/06/2020 19:55
Mov. [56] - Encerrar análise
-
03/06/2020 20:48
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2020 22:17
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0289/2020 Data da Publicacao: 01/06/2020 Numero do Diario: 2378
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19/05/2020 08:53
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2020 10:44
Mov. [52] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2020/008498-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2020 Local: Oficial de justica - Juliana Melo Bruno
-
11/02/2020 12:41
Mov. [51] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2020 16:35
Mov. [50] - Conclusão
-
05/12/2019 07:30
Mov. [49] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STJ RG 123
-
13/09/2019 15:01
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
-
12/09/2019 14:54
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WCAU.19.00115785-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2019 14:05
-
03/09/2019 11:11
Mov. [46] - Mero expediente | Face o decurso de tempo existente entre o despacho inicial e o julgamento do agravo interposto pelo exequente, intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, informar se ainda tem interesse no feito.
-
22/08/2019 12:24
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
21/08/2019 15:36
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/08/2019 15:35
Mov. [43] - Documento
-
21/08/2019 15:27
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 13:15
Mov. [41] - Revogação da Suspensão do Processo | REVOGACAO DA SUSPENSAO
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23/01/2019 13:13
Mov. [40] - Informações | ARMARIO 6 CELULA 3 23.01.2019 LF
-
23/01/2019 11:36
Mov. [39] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2019 11:28
Mov. [38] - Certidão emitida | CERTIFICO que o processo foi migrado do sistema SPROC para o sistema SAJ, encontrando-se digitalizado e com dados atualizados. O referido e verdade. Dou fe. Caucaia/CE, 23 de janeiro de 2019. Maryane Nondas Maia Supervisor d
-
27/11/2018 12:17
Mov. [37] - Informação | ARM. PROC. DIGITAIS CELULA B-3 27*11*18 RV
-
26/06/2018 16:42
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2018 17:51
Mov. [35] - Remessa | LOTE 48 25/06/18 RV
-
18/09/2017 11:32
Mov. [34] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
18/09/2017 11:29
Mov. [33] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
18/09/2017 11:28
Mov. [32] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 19/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 21/02/2018 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
14/09/2017 11:41
Mov. [31] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AG. PUBLICACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
14/09/2017 11:38
Mov. [30] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
12/09/2017 17:01
Mov. [29] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO Exp. online. - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
12/09/2017 16:55
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
05/09/2017 17:59
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
05/09/2017 17:58
Mov. [26] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES junt. de peticao - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
31/08/2017 17:51
Mov. [25] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
31/08/2017 17:50
Mov. [24] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES junt. de peticao - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
10/08/2017 12:55
Mov. [23] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DEC. PRAZO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
10/08/2017 12:55
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO DJ - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
10/08/2017 12:54
Mov. [21] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 10/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 10/08/2017 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
10/08/2017 12:54
Mov. [20] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO AG. PUBLICACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
10/08/2017 12:54
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DJ - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
10/08/2017 12:45
Mov. [18] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
02/08/2017 15:18
Mov. [17] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
02/08/2017 14:52
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
01/08/2017 15:03
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
28/07/2017 17:34
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES junt. de peticao - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
07/07/2017 10:42
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO DEC. PRAZO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
07/07/2017 10:18
Mov. [12] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 10/07/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 31/07/2017 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
05/07/2017 10:22
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES TJ - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
05/07/2017 10:19
Mov. [10] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
29/06/2017 17:36
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
29/06/2017 17:35
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
23/06/2017 14:54
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CLS. - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
23/06/2017 14:53
Mov. [6] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES JUNT. DE RECEBIMENTO. - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
23/06/2017 14:52
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) TOMBO 31.134/17 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
21/06/2017 17:45
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
21/06/2017 17:39
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
21/06/2017 17:39
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
21/06/2017 17:37
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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