TJCE - 0050091-62.2021.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2024 09:27
Alterado o assunto processual
-
05/12/2024 09:27
Alterado o assunto processual
-
05/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
13/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115648480
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115648480
-
08/11/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
08/11/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115648480
-
08/11/2024 13:39
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:28
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 01:01
Decorrido prazo de JOAQUIM FRUTUOSO DE OLIVEIRA NETO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:52
Decorrido prazo de VINICIUS DE LIMA ALCANTARA em 11/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/09/2024. Documento: 105192547
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0050091-62.2021.8.06.0181 AUTOR: LEUNIDE DE JESUS BEZERRA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A. [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] D E C I S Ã O Vistos etc.
Leunide de Jesus Bezerra Silva ingressou com recurso de embargos de declaração com o fim de ver sanada a contradição da sentença proferida nestes autos, no tocante ao termo inicial da correção monetária da indenização em danos materiais. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias, contados da publicação da sentença embargada.
Presentes os demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Quanto ao mérito, examinando atentamente as razões invocadas pelo nobre e diligente patrono da parte embargante, é forçoso reconhecer a contradição deste juízo no tocante ao termo inicial da correção monetária incidente sobre o valor da indenização por danos materiais deve ser a data do efetivo prejuízo, consoante dispõe a Súmula 43 do STJ.
Neste sentido, encontra-se julgados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
Observância dos requisitos do art. 1010 do Código de Processo Civil.
Violação não configurada.
DANO MORAL.
Dano moral caracterizado diante das peculiaridades do caso concreto.
Contratação de empréstimo consignado mediante fraude.
Perícia grafotécnica atestou a falsidade da assinatura.
Responsabilidade objetiva do réu. "Quantum" indenizatório majorado para R$10.000,00, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Termo inicial da correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ).
Juros de mora que incidem desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).
DANO MATERIAL.
Termo inicial dos juros e da correção monetária.
Responsabilidade extracontratual.
Juros devem incidir a partir do evento danoso (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ), assim como a correção monetária deve contar a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), que correspondem à data de cada desconto indevido no benefício previdenciário do autor.
RESTITUIÇÃO.
Valor depositado na conta do autor que deve ser restituído com correção monetária a partir da data do depósito.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Honorários que devem ser fixados sobre o valor da condenação.
Inteligência do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil.
Pretensão de fixação sobre o valor da causa afastada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP 10009712520208260306 José Bonifácio, Relator: Afonso Bráz, Data de Julgamento: 04/09/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/09/2023). APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPROVADOS.
DANOS MATERIAIS.
TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
DATA DE CADA DESCONTO INDEVIDO.
DANOS MORAIS.
JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO.
SÚMULA Nº 54 DO STJ.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MAJORAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Jose Viana da Silva, objetivando a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara/CE, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta pelo ora apelante em face de Banco Mercantil do Brasil S/A. 2.
Pretende o promovente, ora apelante, a fixação da correção monetária dos danos materiais a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, a partir de cada desconto indevido.
Nos casos de repetição do indébito, portanto, a correção monetária deve incidir a partir de cada desconto indevido, consoante se extrai do enunciado nº 43 da súmula da jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual ¿incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo¿. 3.
O termo inicial dos juros de mora dos danos materiais morais deve incidir a partir da data do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual, consoante se extrai do teor da Súmula nº 54 do STJ. 4.
O montante indenizatório fixado pelo magistrado de primeiro grau - R$3.000,00 (três mil reais) - encontra-se conforme os parâmetros fixados na Câmara em casos semelhantes, não comportando majoração. 5.
Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. (TJ-CE - AC: 02007614920228060029 Acopiara, Relator: JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, Data de Julgamento: 08/03/2023, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 09/03/2023). ISSO POSTO, reconhecendo a contradição suscitada, acolho os embargos declaratórios para determinar como termo inicial da correção monetária incidente sobre o valor da condenação em danos materiais seja a data do efetivo prejuízo.
Esta decisão passa a fazer parte integrante da sentença proferida nestes autos, mantendo-se inalterados os demais termos.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, 19/09/2024 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105192547
-
19/09/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105192547
-
19/09/2024 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 06:26
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
22/08/2024 12:39
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
-
22/08/2024 10:26
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01803034-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 22/08/2024 10:23
-
06/08/2024 08:23
Mov. [77] - Conclusão
-
05/08/2024 16:18
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01802733-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 05/08/2024 16:10
-
05/08/2024 16:18
Mov. [75] - Entranhado | Entranhado o processo 0050091-62.2021.8.06.0181/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Emprestimo consignado
-
05/08/2024 16:18
Mov. [74] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
03/08/2024 15:20
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0261/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
-
01/08/2024 12:44
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2024 08:53
Mov. [71] - Certidão emitida
-
01/08/2024 08:52
Mov. [70] - Informação
-
31/07/2024 17:30
Mov. [69] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2024 10:39
Mov. [68] - Documento
-
15/03/2024 09:30
Mov. [67] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/03/2024 12:09
Mov. [66] - Expedição de Alvará
-
12/03/2024 14:40
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
-
07/03/2024 11:45
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
-
06/03/2024 14:28
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01800778-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2024 14:06
-
06/03/2024 13:52
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01800775-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2024 13:14
-
17/02/2024 09:11
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0043/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
-
14/02/2024 11:47
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2024 10:34
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
-
13/02/2024 11:28
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01800440-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/02/2024 11:07
-
09/02/2024 22:00
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0038/2024 Data da Publicacao: 14/02/2024 Numero do Diario: 3245
-
08/02/2024 02:53
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2024 11:19
Mov. [55] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2023 10:57
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
-
27/09/2023 10:56
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/09/2023 11:35
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01803293-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2023 11:22
-
26/09/2023 09:24
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
-
23/09/2023 16:07
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01803275-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2023 15:51
-
20/09/2023 11:49
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2023 Data da Publicacao: 20/09/2023 Numero do Diario: 3161
-
18/09/2023 02:58
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2023 16:04
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2023 17:37
Mov. [46] - Laudo Pericial
-
04/08/2023 10:06
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
03/08/2023 15:42
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01802748-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2023 15:26
-
24/01/2023 11:23
Mov. [43] - Documento
-
24/01/2023 11:23
Mov. [42] - Documento
-
23/01/2023 16:48
Mov. [41] - Documento
-
23/01/2023 16:48
Mov. [40] - Documento
-
20/01/2023 14:35
Mov. [39] - Documento
-
05/07/2022 10:12
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
01/07/2022 10:06
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01802780-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2022 08:08
-
13/06/2022 12:48
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
10/06/2022 15:50
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01802499-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/06/2022 14:58
-
26/05/2022 14:24
Mov. [34] - Mero expediente | R.H. Retornem-me os autos para confirmacao da nomeacao do(s) perito(s) (fls. 155/156) no sistema SIPER. Expedientes necessarios.
-
03/09/2021 12:47
Mov. [33] - Documento
-
27/08/2021 13:04
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WVAR.21.00168537-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2021 10:32
-
12/08/2021 22:43
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0272/2021 Data da Publicacao: 13/08/2021 Numero do Diario: 2673
-
11/08/2021 02:17
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2021 10:57
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2021 08:37
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
06/08/2021 09:39
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WVAR.21.00168233-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2021 09:34
-
30/07/2021 12:41
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
30/07/2021 12:30
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WVAR.21.00168121-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2021 11:00
-
22/07/2021 22:21
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0246/2021 Data da Publicacao: 23/07/2021 Numero do Diario: 2658
-
21/07/2021 12:04
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2021 09:43
Mov. [22] - Mero expediente | R. Hoje. Intimem-se as partes para declinarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda tem provas a produzirem, indicando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. Empos, regressem-me conclusos os autos para decisao ace
-
21/07/2021 09:17
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
21/07/2021 09:17
Mov. [20] - Encerrar análise
-
21/07/2021 07:53
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WVAR.21.00167906-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/07/2021 18:38
-
21/06/2021 10:15
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência
-
21/06/2021 10:05
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
18/06/2021 17:43
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WVAR.21.00167343-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2021 12:15
-
25/05/2021 13:34
Mov. [15] - Encerrar análise
-
25/05/2021 13:06
Mov. [14] - Certidão emitida
-
25/05/2021 13:05
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/05/2021 13:54
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
21/05/2021 13:21
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WVAR.21.00166826-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2021 12:40
-
17/05/2021 10:14
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
-
17/05/2021 10:01
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WVAR.21.00166719-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/05/2021 10:00
-
16/04/2021 22:46
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0120/2021 Data da Publicacao: 19/04/2021 Numero do Diario: 2591
-
15/04/2021 12:03
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2021 09:58
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
15/04/2021 09:56
Mov. [5] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2021 09:54
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/06/2021 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
24/03/2021 08:01
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2021 09:19
Mov. [2] - Conclusão
-
16/02/2021 09:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0258536-72.2023.8.06.0001
Banco Pan S.A.
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Diego Gomes Dias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2023 12:05
Processo nº 3000183-93.2022.8.06.0069
Bradesco Ag. Jose Walter
Felina Cristina Carneiro
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/10/2023 10:49
Processo nº 3000183-93.2022.8.06.0069
Felina Cristina Carneiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2022 18:11
Processo nº 3000439-44.2024.8.06.0173
Samara Moura da Rocha
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Hilton Ranklin Lima Fontenele
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 11:58
Processo nº 3000439-44.2024.8.06.0173
Samara Moura da Rocha
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2024 10:10