TJCE - 0287395-98.2023.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2024 17:26
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112618590
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05/11/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAO VICENTE MESSAGE ARRAES DE SOUSA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112618590
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0287395-98.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MONICA PINTO SILVEIRA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO R.H.
Apelação interposta nos autos por uma das partes.
Determino, portanto, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC1, a intimação da parte recorrida, via DJe, para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões recursais.
Em seguida, ultrapassado o prazo legal, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará2, a quem compete apreciar o referido recurso de apelação.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 30 de outubro de 2024.
José Cavalcante Júnior Juiz de Direito 1Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: ~ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2~ 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. ~ 3º Após as formalidades previstas nos ~~ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. -
04/11/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112618590
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30/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2024. Documento: 106785240
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106785240
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 0287395-98.2023.8.06.0001AUTOR: MONICA PINTO SILVEIRAREU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) R. h.
Trata-se de ação revisional promovida por MONICA PINTO SILVEIRA em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Petição inicial de Id.92139298.
Ao receber o feito, o juízo deferiu pedido de inversão de apresentação de contrato, comando que foi prontamente atendido pela instituição financeira demandada (vide Id.92139276).
Ocorre que, lendo detidamente os termos da petição inicial de Id.92139298, noto que os dados do financiamento divergem dos apresentados em contrato pela instituição financeira ré.
Perceba: (...) "O veiculo foi comprado e financiado pelo valor total de R$ 68.024,16 (sessenta e oito mil e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) junto à instituição ré, a ser paga em 54 (cinquenta e quatro) parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.878,07 (um mil oitocentos e setenta e oito reais e sete centavos), com aplicação de juros remuneratórios de 2,37% ao mês e 28,44% ao ano, chegando assim ao valor final de R$ 101.415,78 (cento e um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos)." Analisando o contrato tem -se as seguintes informações: Na sequência, por meio do despacho de Id.104787481, o autor foi instado a emendar sua petição inicial, para indicar corretamente os dados do financiamento e corrigir o valor da causa, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Efetivada intimação, a autora em petição de Id.106476987 apresentou os mesmos dados divergentes. É o relatório.
Decido nos termos que seguem.
Analisando as especificidades do caso concreto, observo que a parte autora instruiu o feito com documentos capazes de sustentar a condição de hipossuficiência.
Ademais, pela dicção do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Então, sem maiores delongas, defiro o pedido de justiça gratuita.
Como é cediço, ao constatar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento e mérito, o juiz deverá intimar a autora para proceder emenda no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." (grifei) No caso concreto, vê-se com extrema clareza que, apesar de regularmente intimada, a parte autora apresentou os mesmos dados divergentes..
Diante do cenário evidenciado, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo sem apreciação de mérito, o que faço com esteio nos artigos 321 e 485, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora a pagar as custas processuais, verba cuja cobrança e exigibilidade ficarão suspensas por até 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, § 3.º do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Registro pelo sistema.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Expediente necessário.
José Cavalcante Júnior Juiz -
09/10/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106785240
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09/10/2024 11:49
Indeferida a petição inicial
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08/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104787481
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0287395-98.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MONICA PINTO SILVEIRA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO R.H. Cuida-se de ação revisional na qual a parte autora afirma ter celebrado contrato de financiamento com pacto adjeto e garantia de alienação fiduciária para a aquisição de veículo automotor.
Compulsando os autos verifica-se que na petição de ID.99297076 (fls. 6), constam dados do financiamento, tais como: valor do veículo, quantidade e valor das parcelas, bem como, juros praticados à época que divergem dos apresentados pela instituição ré em contrato de ID. 92139278 (fls.7).
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora (via DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC/2015, emendar a petição inicial, para: 1) indicar corretamente os dados do financiamento; 2) corrigir o valor da causa. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104787481
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19/09/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104787481
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13/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 03:09
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 20:35
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0408/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
-
05/08/2024 11:50
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2024 11:09
Mov. [47] - Documento Analisado
-
29/07/2024 19:46
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
-
29/07/2024 11:59
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2024 01:46
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2024 17:39
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
25/07/2024 16:36
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02216405-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/07/2024 16:09
-
25/07/2024 13:43
Mov. [41] - Documento Analisado
-
22/07/2024 11:19
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 16:13
Mov. [39] - Encerrar análise
-
12/07/2024 09:37
Mov. [38] - Conclusão
-
11/07/2024 18:57
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02186743-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/07/2024 18:33
-
11/07/2024 05:42
Mov. [36] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
10/07/2024 14:16
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2024 09:19
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
08/07/2024 19:14
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02177452-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/07/2024 19:10
-
28/06/2024 14:03
Mov. [32] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
28/06/2024 14:03
Mov. [31] - Documento Analisado
-
20/06/2024 15:32
Mov. [30] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2024 11:03
Mov. [29] - Encerrar análise
-
23/04/2024 13:06
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/04/2024 08:18
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
18/04/2024 16:57
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02003022-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2024 16:46
-
22/03/2024 20:02
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
-
21/03/2024 11:37
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2024 08:39
Mov. [23] - Documento Analisado
-
20/03/2024 16:28
Mov. [22] - Mero expediente | R.H. Determino a intimacao do autor (via DJe), para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, paragrafo unico, CPC/2015), emendar a peticao inicial, no sentido de juntar copia do IRPF dos ultimos dois anos, p
-
11/03/2024 11:16
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
05/03/2024 22:21
Mov. [20] - Conclusão
-
05/03/2024 16:19
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01914302-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2024 16:10
-
22/02/2024 18:48
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0064/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252
-
21/02/2024 01:52
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2024 12:02
Mov. [16] - Documento Analisado
-
16/02/2024 15:09
Mov. [15] - Mero expediente | R.H. Determino a intimacao do autor (via DJe), para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, paragrafo unico, CPC/2015), emendar a peticao inicial, no sentido de juntar copia do IRPF dos ultimos dois anos, p
-
15/02/2024 17:31
Mov. [14] - Conclusão
-
15/02/2024 16:32
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
15/02/2024 16:32
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
15/02/2024 12:05
Mov. [11] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
15/02/2024 12:05
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
15/02/2024 11:50
Mov. [9] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2024 16:02
Mov. [8] - Conclusão
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09/02/2024 10:30
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01866111-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 10:27
-
22/01/2024 19:13
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0024/2024 Data da Publicacao: 23/01/2024 Numero do Diario: 3231
-
19/01/2024 11:56
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2024 07:14
Mov. [4] - Documento Analisado
-
09/01/2024 18:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/12/2023 15:02
Mov. [2] - Conclusão
-
29/12/2023 15:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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