TJCE - 0221925-91.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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06/06/2025 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
02/04/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 13:44
Determinada a redistribuição dos autos
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25/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:49
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 12/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BRENA CAMARA NASCIMENTO PIMENTEL em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 88883524
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23/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0221925-91.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] POLO ATIVO: JOSE GUILEME DE FRANCA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença oposto por José Guilemê de França em face da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir. O exequente, por meio da petição de ID nº 78170944, realizou diligências nos autos da presente ação, com o intuito de obter a obrigação de pagar, alegando que se tornou credor do executado no valor total de R$ 9.981,94 (nove mil, novecentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos). Devidamente intimado a CEARAPREV (ID de nº 85916768) não apresentou manifestação. Breve relatório.
Decido. Por conseguinte, considerando que o executado não manifestou-se sobre os cálculos apresentados pelo exequente, HOMOLOGO o valor constante das planilhas de ID de nº 78170942, reconhecendo como obrigações de pagar do Executado, para que surtam os lídimos efeitos legais, o valor total de R$ 9.981,94 (nove mil, novecentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos), sendo devido em nome do exequente José Guilemê de França, Banco Santander, Agência: 3962, Conta: 02015496-1, CPF *77.***.*58-72. Em cumprimento a Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Requeiram/reiterem a prioridade no pagamento em virtude das primazias legais: na hipótese de se tratar de precatório de natureza alimentar, e a idade da credora for superior a 60 (sessenta) anos, se for portadora de doença grave ou pessoa com deficiência; b) no caso de Precatório e/ou RPV, inclusive o sucumbencial, cujos valores estejam submetidos a tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, indiquem o número de meses a que se refere o crédito, bem como a eventual isenção do IRPF; c) em se tratando de empregado ou servidor público da administração direta, deverá indicar o órgão a que estiver vinculado, a atual condição (ativo, inativo ou pensionista); d) junte(m) nos autos, mesmo que reiteradamente (para fins de organização dos próximos expedientes), cópias legíveis dos documentos de identificação oficial e CPF da(os) credora(es)/beneficiário(s), bem como cópia dos seus comprovantes de dados bancários. Após a apresentação da documentação necessária, expeça-se RPV em nome do exequente. Empós, encaminhe-se a RPV ao ente devedor, aguardando a comprovação do seu pagamento, pelo prazo de 2 meses, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio.
Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, retornem os autos para nova conclusão.
Expedientes necessários.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 88883524
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20/09/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88883524
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20/09/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
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26/04/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 25/04/2024 23:59.
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12/03/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 17:25
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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16/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 09:33
Conclusos para despacho
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10/01/2024 16:27
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/01/2024 11:21
Mov. [84] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/01/2024 11:20
Mov. [83] - Desarquivamento
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09/01/2024 13:50
Mov. [82] - Mero expediente: Determino que a SEJUD proceda com o desarquivamento dos autos.
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31/07/2023 11:22
Mov. [81] - Conclusão
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31/07/2023 10:37
Mov. [80] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02224491-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 31/07/2023 10:13
-
01/09/2022 18:06
Mov. [79] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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01/09/2022 18:06
Mov. [78] - Definitivo
-
01/09/2022 18:05
Mov. [77] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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15/07/2022 12:43
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
-
07/05/2022 03:27
Mov. [75] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
28/04/2022 21:31
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0389/2022 Data da Publicacao: 29/04/2022 Numero do Diario: 2832
-
27/04/2022 01:52
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2022 15:28
Mov. [72] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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26/04/2022 15:27
Mov. [71] - Documento Analisado
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22/04/2022 12:33
Mov. [70] - Mero expediente: Intimem-se as partes para requererem o que lhes forem de direito, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Empos, se nada for requerido, arquivem-se os autos, sem prejuizo de posterior desarquivamento em caso de interposicao de eve
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22/04/2022 11:03
Mov. [69] - Trânsito em julgado: certidao de pag 216
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20/04/2022 12:20
Mov. [68] - Conclusão
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20/04/2022 12:20
Mov. [67] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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20/04/2022 12:20
Mov. [66] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 09/02/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao-
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29/11/2021 14:35
Mov. [65] - Recurso Eletrônico
-
29/11/2021 14:34
Mov. [64] - Certidão emitida
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29/11/2021 14:32
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
-
29/11/2021 14:31
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
-
11/11/2021 03:10
Mov. [61] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/11/2021 01:55
Mov. [60] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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09/11/2021 16:27
Mov. [59] - Certidão emitida
-
09/11/2021 16:27
Mov. [58] - Documento Analisado
-
08/11/2021 15:30
Mov. [57] - Mero expediente: Abra-se vista ao promotor de justica que atua nesta Vara, empos remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara, nos moldes do art. 1.010, 3 do CPC/2015.
-
08/11/2021 11:40
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/11/2021 09:50
Mov. [55] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02418347-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 08/11/2021 09:36
-
27/10/2021 20:49
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0540/2021 Data da Publicacao: 28/10/2021 Numero do Diario: 2725
-
27/10/2021 20:49
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0539/2021 Data da Publicacao: 28/10/2021 Numero do Diario: 2725
-
26/10/2021 11:34
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2021 11:34
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2021 10:59
Mov. [50] - Documento Analisado
-
25/10/2021 14:22
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2021 21:46
Mov. [48] - Encerrar análise
-
24/10/2021 16:26
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
23/10/2021 22:01
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
23/10/2021 22:00
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
23/10/2021 21:56
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
22/10/2021 20:58
Mov. [43] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01442845-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2021 20:57
-
10/10/2021 03:32
Mov. [42] - Certidão emitida
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30/09/2021 20:50
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0437/2021 Data da Publicacao: 01/10/2021 Numero do Diario: 2707
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29/09/2021 21:30
Mov. [40] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
29/09/2021 11:34
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2021 11:05
Mov. [38] - Certidão emitida
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29/09/2021 11:05
Mov. [37] - Certidão emitida
-
29/09/2021 11:05
Mov. [36] - Documento Analisado
-
24/09/2021 10:49
Mov. [35] - Segurança [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2021 22:47
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
-
23/09/2021 15:40
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/09/2021 14:56
Mov. [32] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02327873-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2021 14:22
-
17/09/2021 17:25
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
17/09/2021 14:23
Mov. [30] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01424589-3 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 17/09/2021 13:58
-
13/09/2021 19:19
Mov. [29] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
13/09/2021 09:30
Mov. [28] - Certidão emitida
-
13/09/2021 09:30
Mov. [27] - Documento Analisado
-
09/09/2021 16:30
Mov. [26] - Mero expediente: Intime-se, por meio eletronico, o membro do Parquet para a emissao de seu parecer.
-
09/09/2021 09:55
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
08/09/2021 12:38
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
08/09/2021 12:37
Mov. [23] - Certidão emitida
-
15/07/2021 10:35
Mov. [22] - Certidão emitida
-
07/07/2021 10:33
Mov. [21] - Certidão emitida
-
07/07/2021 10:33
Mov. [20] - Documento
-
06/07/2021 21:08
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0253/2021 Data da Publicacao: 07/07/2021 Numero do Diario: 2646
-
06/07/2021 14:40
Mov. [18] - Documento
-
05/07/2021 08:53
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2021/114790-8 Situacao: Parcialmente cumprido em 07/07/2021 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
-
05/07/2021 02:58
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2021 17:07
Mov. [15] - Certidão emitida
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02/07/2021 16:27
Mov. [14] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2021 14:33
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/07/2021 14:32
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
18/04/2021 08:46
Mov. [11] - Certidão emitida
-
17/04/2021 01:17
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/04/2021 22:08
Mov. [9] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01999125-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/04/2021 21:48
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08/04/2021 18:55
Mov. [8] - Certidão emitida
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08/04/2021 18:55
Mov. [7] - Documento
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07/04/2021 11:06
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2021/056774-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2021 Local: Oficial de justica - Larissa Brito Gaspar
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07/04/2021 07:19
Mov. [5] - Certidão emitida
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07/04/2021 07:19
Mov. [4] - Documento Analisado
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05/04/2021 11:13
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2021 18:01
Mov. [2] - Conclusão
-
31/03/2021 18:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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