TJCE - 3003832-76.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88768271
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88768271
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08/07/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se na ID 88741311 que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a RPV já foi creditada na conta do(a) exequente e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, e extingo esta execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, hora e data da assinatura digital. -
05/07/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88768271
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02/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2024 09:38
Conclusos para decisão
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27/06/2024 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
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31/01/2024 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO em 23/01/2024 23:59.
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27/01/2024 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/01/2024 23:59.
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 72938765
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 72938765
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15/01/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72938765
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12/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:55
Conclusos para despacho
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20/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:07
Conclusos para despacho
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16/03/2023 11:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/02/2023 23:59.
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02/02/2023 12:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/02/2023 12:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3003832-76.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO - CE25554 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução de honorários advocatícios arbitrados nos autos dos processos nºs 0051194-61.2021.8.06.0163 e 0051194-61.2021.8.06.0163,decisão devidamente transitada em em julgado (ID 37418484 e 37418485) conforme noticiado no ID 38266765.
A certidão ID 49493214 noticia o decurso de prazo sem impugnação por parte do executado.
Do exposto, HOMOLOGO o valor aplicado pelo juízo da Comarca de São Benedito, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corresponde ao crédito do exequente Antônio Rafael Diniz Pinheiro, CPF nº *16.***.*66-84, OAB/CE sob o nº 25.554, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários, RG e CPF, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento(a) ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 26 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV, com ordem de pagamento ao(à) executado(a) diretamente na conta apresentada pelo(a) exequente, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, previstos na Resolução suso mencionada.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Com a juntada da documentação, expeça-se de logo a RPV.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, 25 de janeiro de 2023.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito - respondendo -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2022 22:05
Conclusos para despacho
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23/11/2022 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/11/2022 23:59.
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28/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 12:13
Conclusos para decisão
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21/10/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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