TJCE - 3001174-80.2024.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:10
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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07/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
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05/10/2024 01:39
Decorrido prazo de RIBAMAR BRITO BEZERRA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:38
Decorrido prazo de JOHN ROOSEVELT ROGERIO DE ALENCAR em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 101935052
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 101935052
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001174-80.2024.8.06.0075 PROMOVENTE: ADOLFO GOMES VASCONCELOS JUNIOR PROMOVIDO: DANIEL DIAS DE HOLANDA FREITAS SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Ação de Execução proposta por ADOLFO GOMES VASCONCELOS JUNIOR em desfavor de DANIEL DIAS DE HOLANDA FREITAS, partes qualificadas na inicial.
Conforme manifestação de ID 89891330, o demandante alegou desinteresse no prosseguimento do feito sob o rito ordinário, pugnando pelo cancelamento da distribuição .
Pois bem.
Havendo manifesto desinteresse pela referida parte promovente no prosseguimento do feito sob o rito do procedimento ordinário, de modo que entendo se tratar de desistência no trâmite sob os ditames do CPC, devendo o processo ser extinto, o que não impede o ajuizamento da mesma ação sob o procedimento que o autor enter mais adequado para veicular seus pedidos.
Assim sendo, homologo, por sentença, a desistência em apreço e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se.
Intime-se a parte autora por DJE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
Providências/expedientes necessários.
Eusébio/CE, data da assinatura no sistema.
Anne Carolline Fernandes Duarte Juíza de Direito Titular -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 101935052
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 101935052
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18/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101935052
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18/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101935052
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28/08/2024 12:00
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/08/2024 12:00
Extinto o processo por desistência
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26/08/2024 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/07/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/07/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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