TJCE - 3000703-34.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/02/2025 14:04
Alterado o assunto processual
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30/01/2025 04:15
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 29/01/2025 23:59.
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19/12/2024 19:17
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 08:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2024 08:29
Conclusos para despacho
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26/11/2024 21:03
Juntada de Petição de recurso
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22/11/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 09:01
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:46
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112679586
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112679586
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000703-34.2024.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 21/11/2024 13:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 31 de outubro de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
04/11/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112679586
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01/11/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:38
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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28/10/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104791403
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000703-34.2024.8.06.0182 DESPACHO Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para: A) Comprovar vínculo de parentesco com pessoa indicada em comprovante de endereço presente nos autos. Expediente necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 13 de setembro de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104791403
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19/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104791403
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17/09/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
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01/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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