TJCE - 0231342-68.2021.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Registros Publicos da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:58
Decorrido prazo de EDGAR BELCHIOR XIMENES NETO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:58
Decorrido prazo de JONATAS COUTINHO CAMPELO em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161714936
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161714936
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº: 0231342-68.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Registro de Imóveis] AUTOR: MIRACLEUDO DE AMORIM CHAVES REU: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA 4 ZONA DE FORTALEZA Vistos etc., LOUNIS BESSA, devidamente qualificada na procuração de ID 155980902, ajuizou a presente ação, através de advogado legalmente habilitado, para requerer o registro da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada às fls. 043/044, do livro nº 100, do Cartório Cézar Cavalcante da Comarca de Caridade-CE, datada de 07/01/2020, referente ao apartamento nº 1103, situado na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 187 - Aldeota, objeto da matrícula nº 10.673, do Cartório de Imóveis da 4ª Zona. Inicialmente o feito foi interposto em face do Cartório de Imóveis da 4ª Zona, sendo distribuído para a 23ª Vara Cível, ocasião em que através da Decisão Interlocutória de ID 104676971 o Juízo da referida vara declinou de sua competência em favor desta Unidade Judiciária. Através do despacho de ID 104677075 este juízo determinou a exclusão do polo passivo do Cartório de Imóveis da 4ª Zona. Alega o suplicante que adquiriu o imóvel objeto da matrícula nº 10.673, do Cartório de Imóveis da 4ª Zona, através da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada às fls. 043/044, do livro nº 100, do Cartório Cézar Cavalcante da Comarca de Caridade-CE, datada de 07/01/2020, tendo como vendedor GIAN PIETRO MANENTI, casado sob o regime da separação total de bens com Gabriella Serena. Alega ainda que ao apresentar a referida escritura para registro junto ao Cartório de Imóveis da 4ª Zona teve sua pretensão negada sob a alegativa de ser necessário averbar na matrícula nº 10.673/4ª Zona o CPF de Gabriella Serena, esposa do Sr.
Gian Pietro Manenti, apresentando seus documentos de identificação e cópia do CPF.
Para comprovar o alegado na inicial, o feito foi instruído com a documentação de ID 104677082/091, 932, 104676957, 106988846, 112465906, 908, 912, 914, 155980902.
O Cartório de Imóveis da 4ª Zona, através do talão de pendência de ID 104677086, informou ser necessário averbar na Matricula n°10.673 - 4ª Zona o CPF de Gabriella Serena, apresentando para isso, em talão próprio e pagos os devidos emolumentos (Art.14 da Lei n°6.015/73), requerimento com firma reconhecida de quem o subscrever, acompanhado das cópias autenticadas do documento de identificação e do CPF da mesma (Art.167, II. 5 c/c Art.213, I, g. ambos da Lei nº 6015/73). O Representante do Ministério Público, no seu mister de fiscal da ordem jurídica, em bem lançado parecer de ID 159982179 ponderou: De análise das manifestações e documentações acostadas, verifico que a parte autora regularizou as pendências cartorárias indicadas em manifestação ID: 0104676962, após o aditamento ao pedido inicial em ID: 0112465903 para indicação do correto autor da ação: LOUNIS BESSA, conforme juntada da escritura pública de compra e venda do imóvel matrícula nº 10.673/4ª Zona de Fortaleza/CE, lavrada perante Cartório Cezar e Cavalcante, em Caridade/CE, Livro 100, F. 43/44 em 07 de janeiro de 2020, outorgante vendedor: GIAN PIETRO MANENTI, casado sob o regime de separação total de bens com GABRIELLA SERENA, por seu procurador MIRACLEUDO DE AMORIM CHAVES, tendo por outorgado comprador: LOUNIS BESSA (ID: 0106988846), alienação consentida pelo proprietário tabular em instrumento público de procuração, lavrada perante o Cartório Cezar Cavalcante, em Caridade/CE, Livro 100, F. 43/44 em 29 de janeiro de 2019, tendo por outorgante GIAN PIETRO MANENTI, casado sob o regime de separação total de bens com GABRIELLA SERENA, e outorgado MIRACLEUDO DE AMORIM CHAVES, com poderes para venda do imóvel matrícula nº 10.673/4ª Zona de Fortaleza/CE (ID: 0104677088); quanto, à outorga conjugal, destaco o teor da consulta jurídica sobre o conceito de partes e sua qualificação nos atos notariais à luz do Provimento 04/2023/CGJCE, proc.
Nº 8502723-32.2023.8.06.0026, em ID: 0104676968, a qual conclui: "É necessário, contudo, ressaltar que a dispensa de comparecimento do cônjuge e da exigência de intervenção dele em negócio jurídico que importe em alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis, fazer doação não remuneratória de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação, somente se mostra cabível quando o casamento deu-se sob regime de separação absoluta de bens (CC - art. 1.647)."; portanto, considerando que, tanto a certidão de registro da matrícula nº 10.673/4ª Zona de Fortaleza/CE em ID: 0104677087 e 0104676951, quanto a escritura pública de compra e venda do imóvel matrícula nº 10.673/4ª Zona de Fortaleza/CE em ID: 0106988846 atestam que GIAN PIETRO MANENTI era casado sob o regime de separação total de bens com GABRIELLA SERENA, entendo desnecessária a outorga conjugal, razões pelas quais, opino pela PROCEDÊNCIA do aditamento ao pedido desta ação em ID: 0112465903 para o registro da transferência de propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 10.673/4ª Zona de Fortaleza/CE. E o Relatório.
Decido.
Trata-se de Registro de Escritura Pública de Compra e Venda referente ao apartamento nº 1103, situado na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 187 - Aldeota, objeto da matrícula nº 10.673, do Cartório de Imóveis da 4ª Zona, requerida por Lounis Bessa.
Compulsando os autos, infere-se que a escritura púbica de compra, ora alvo de nossa atenção, foi lavrada aos 07/01/2020, tendo como vendedor GIAN PIETRO MANENTI, casado sob o regime da separação total de bens com Gabriella Serena. Segundo a Escritura Pública de Compra e Venda lavrada às fls. 043/044, do livro nº 100, do Cartório Cézar Cavalcante da Comarca de Caridade-CE, datada de 07/01/2020, figura como outorgante vendedor GIAN PIETRO MANENTI, casado sob o regime da separação total de bens com Gabriella Serena. Em razão do regime de bens do vendedor, dispensa o comparecimento do cônjuge e da exigência de intervenção dele em negócio jurídico que importe em alienar ou gravar de ônus real bens imóveis, conforme previsto no artigo 1.647, I do Código Civil. Artigo 1.647.
Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de de ônus real os bens imóveis; Corrobora com esse entendimento a súmula nº 332 do STJ, que estabelece que a fiança prestada por um cônjuge sem a autorização do outro é totalmente ineficaz, ou seja, nula.
Isso significa que, em geral, para que o cônjuge possa ser fiador em um contrato, é necessária a asinatura de ambos, exceto em casos de regime de separação absoluta de bens. Quanto ao registro da Compra e Venda, encontra-se a hipótese prevista no Art. 167, I, 29 da lei 6.015/73: "Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:I-o registro: (...) 29) da compra e venda pura e da condicional.
Sem mais delongas, por restar evidente o direito ao registro da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada às fls. 043/044, do livro nº 100, do Cartório Cézar Cavalcante da Comarca de Caridade-CE, datada de 07/01/2020, referente ao apartamento nº 1103, situado na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 187 - Aldeota, objeto da matrícula nº 10.673, do Cartório de Imóveis da 4ª Zona, datada de 107/01/2020, entende este juízo dispensável a averbação do CPF da esposa do vendedor na matrícula nº 10.673/4ª Zona, bem como seu comparecimento na referida escritura, dado o regime de bens ser o da separação total de bens, com fulcro no artigo 1.647, do Código Civil. Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos consta, julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido autoral, a fim de deferí-lo, em seus termos, com esteio no art. 167, I, 29 da Lei 6015/73 c/c o artigo 1.647, I do Código Civil, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, proceda o Cartório de Imóveis da 4ª Zona o registro da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada às fls. 043/044, do livro nº 100, do Cartório Cézar Cavalcante da Comarca de Caridade-CE, datada de 07/01/2020, referente ao apartamento nº 1103, situado na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 187 - Aldeota, objeto da matrícula nº 10.673, do Cartório de Imóveis da 4ª Zona. Esta decisão valerá como MANDADO, não havendo a necessidade de expedição de qualquer outro expediente. Sem custas.
Por comprovar insuficiência de recursos, a parte autora goza dos beneplácidos da gratuidade de justiça, que compreende os emolumentos devidos aos notários ou registradores em decorrência da prática de registro ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial, nos termos do artigo 98 caput e § 1º, IX do CPC. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
P.R.I. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito em respondência -
25/06/2025 06:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161714936
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25/06/2025 06:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
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23/05/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 151886927
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151886927
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 0231342-68.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Registro de Imóveis] AUTOR: MIRACLEUDO DE AMORIM CHAVES, LOUNIS BESSA REU: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA 4 ZONA DE FORTALEZA Vistos em despacho, Concedo a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, para cumprimento de diligências requeridas pelo Representante do Ministério Público.
Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
28/04/2025 08:36
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151886927
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23/04/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 07:22
Conclusos para despacho
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22/04/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142828168
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142828168
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 0231342-68.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Registro de Imóveis] AUTOR: MIRACLEUDO DE AMORIM CHAVES, LOUNIS BESSA REU: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA 4 ZONA DE FORTALEZA Vistos em despacho, Acolho o parecer ministerial de ID 142535135, para determinar a intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias,.
Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
03/04/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142828168
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03/04/2025 20:29
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 20/03/2025 23:59.
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28/01/2025 06:03
Decorrido prazo de MIRACLEUDO DE AMORIM CHAVES em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:00
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/01/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 13:53
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
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06/12/2024 03:27
Decorrido prazo de JONATAS COUTINHO CAMPELO em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 112025581
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 112025581
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19/11/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112025581
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12/11/2024 05:44
Decorrido prazo de JONATAS COUTINHO CAMPELO em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 107058713
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 107058713
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 0231342-68.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Registro de Imóveis] AUTOR: MIRACLEUDO DE AMORIM CHAVES REU: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA 4 ZONA DE FORTALEZA Vistos em despacho, Consoante se depreende da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada às fls. 043/044 do Livro 100, do Cartório Cézar Cavalcante, da Comarca de Caridade-CE de ID 106988846, figura como vendedor Gian Pietro Manenti e como comprador Lounis Bessa, referente ao apto. 1103, situado na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 187 - Aldeota, objeto da matrícula nº 10.673, do Cartório de Imóveis da 4ª Zona.
Entretanto, a peça inaugural faz constar como requerente MIRACLEUDO DE AMORIM CHAVES, na condição de novo proprietário.
Di
ante ao exposto, determino a intimação da parte autora para EMENDAR A PEÇA ATRAL, no prazo de quinze dias, a fim de regularizar a legitimidade processual, especificamente para que o proprietário do imóvel passe a atuar no polo ativo da demanda, podendo inclusive, alterar o pedido, caso seja do seu interesse, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
16/10/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107058713
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15/10/2024 02:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/10/2024 00:26
Decorrido prazo de JONATAS COUTINHO CAMPELO em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104924200
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 0231342-68.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Registro de Imóveis] AUTOR: MIRACLEUDO DE AMORIM CHAVES REU: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA 4 ZONA DE FORTALEZA Vistos em despacho, Compulsando os autos, verifico constar que não foi juntada a Escritura Pública de Compra e Venda lavrada às fls. 043/044, do Livro 100, da Comarca de Caridade -C.
Isto posto, determino a intimação da parte autora para fazer juntada da referida escritura, no prazo de 10 (dez) dias. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104924200
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20/09/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104924200
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17/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:50
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/09/2024 18:57
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02313466-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2024 18:42
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02/09/2024 19:11
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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30/08/2024 01:36
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 10:29
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 17:00
Mov. [51] - Conclusão
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23/08/2024 13:24
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 94.
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23/08/2024 13:24
Mov. [49] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 94.
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23/08/2024 10:01
Mov. [48] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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20/08/2024 08:34
Mov. [47] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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20/08/2024 08:34
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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12/08/2024 11:30
Mov. [45] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 15:04
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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12/12/2023 09:40
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02504186-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2023 09:32
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04/12/2023 19:09
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0463/2023 Data da Publicacao: 05/12/2023 Numero do Diario: 3210
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01/12/2023 01:56
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2023 20:43
Mov. [40] - Documento Analisado
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27/11/2023 12:53
Mov. [39] - Mero expediente | Rh. Faculto as partes manifestarem a satisfacao das provas ja produzidas, ou indicarem a producao de novas, ficando desde ja indeferido o protesto generico. Caso nao haja manifestacao, fica anunciado o julgamento antecipado d
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23/08/2023 16:02
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
27/06/2023 05:46
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02147280-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/06/2023 16:28
-
31/05/2023 15:35
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02092088-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2023 15:25
-
09/05/2023 20:42
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2023 Data da Publicacao: 10/05/2023 Numero do Diario: 3071
-
08/05/2023 01:54
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0160/2023 Teor do ato: Intime a parte promovida, atraves de seu advogado, para manifestar-se sobre a peticao de pags. 66/68. Expedientes necessarios. Advogados(s): Edgar Belchior Ximenes Ne
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05/05/2023 15:25
Mov. [33] - Documento Analisado
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04/05/2023 19:44
Mov. [32] - Mero expediente | Intime a parte promovida, atraves de seu advogado, para manifestar-se sobre a peticao de pags. 66/68. Expedientes necessarios.
-
06/12/2022 08:57
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
20/09/2022 16:48
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02386851-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2022 16:30
-
24/08/2022 21:59
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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24/08/2022 20:50
Mov. [28] - Sessão de Conciliação realizada com êxito
-
24/08/2022 19:24
Mov. [27] - Documento
-
13/06/2022 12:40
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02159045-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/06/2022 12:34
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03/06/2022 12:20
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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03/06/2022 12:20
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/05/2022 20:37
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0429/2022 Data da Publicacao: 18/05/2022 Numero do Diario: 2845
-
16/05/2022 11:18
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
16/05/2022 10:18
Mov. [21] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
16/05/2022 01:44
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2022 16:16
Mov. [19] - Documento Analisado
-
12/05/2022 17:12
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2022 20:54
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0344/2022 Data da Publicacao: 02/05/2022 Numero do Diario: 2833
-
29/04/2022 14:17
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2022 11:22
Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/08/2022 Hora 16:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
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28/04/2022 01:56
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2022 17:35
Mov. [13] - Documento Analisado
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27/04/2022 17:35
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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22/04/2022 10:57
Mov. [11] - Emenda a inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 14:49
Mov. [10] - Encerrar análise
-
11/04/2022 14:48
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/03/2022 12:45
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/08/2021 10:28
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02225163-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/08/2021 10:16
-
27/07/2021 01:05
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0257/2021 Data da Publicacao: 27/07/2021 Numero do Diario: 2660
-
23/07/2021 11:50
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2021 10:24
Mov. [4] - Documento Analisado
-
22/07/2021 10:02
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2021 10:31
Mov. [2] - Conclusão
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12/05/2021 10:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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