TJCE - 3000567-78.2024.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:25
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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25/07/2025 14:37
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
27/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2025. Documento: 161176221
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161176221
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000567-78.2024.8.06.0136 Promovente(s): REQUERENTE: MARIA PEREIRA DE SOUSA Promovido(a)(s): REQUERIDO: Enel SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA PEREIRA DE SOUSA em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pela parte autora, o promovido acostou a petição de ID nº 161165828, com comprovante juntado no ID 161165829, demonstrando o pagamento integral da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expeça-se alvará. Fortaleza - CE, 18 de junho de 2025. Vinícius Brendo Costa Pereira JUIZ LEIGO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Fortaleza - CE, 18 de junho de 2025. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
23/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161176221
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23/06/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Enel em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:09
Decorrido prazo de Enel em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/05/2025. Documento: 155786957
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155786957
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000567-78.2024.8.06.0136 Promovente(s): REQUERENTE: MARIA PEREIRA DE SOUSA Promovido(a)(s): REQUERIDO: Enel DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% previsto no art. 523, §1º do NCPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, Embargos à Execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
23/05/2025 10:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155786957
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23/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:43
Conclusos para despacho
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22/05/2025 18:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/05/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/05/2025 05:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/05/2025 23:59.
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10/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152439849
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152439849
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04/05/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152439849
-
04/05/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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25/04/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:42
Juntada de despacho
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19/12/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2024 15:11
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 15:11
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 15:11
Alterado o assunto processual
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06/12/2024 12:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112525808
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112525808
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29/10/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112525808
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29/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:37
Juntada de Petição de recurso
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21/10/2024 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 15:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 15:00, 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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15/10/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2024 11:24
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105256245
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105256245
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19/09/2024 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105256245
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19/09/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 15:05
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 15:00, 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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13/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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