TJCE - 0252491-57.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:33
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES MATOS em 14/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES MATOS em 14/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de JOYCE BEZERRA GRANGEIRO em 14/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de JOYCE BEZERRA GRANGEIRO em 14/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de VIVIAN MARINHO FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de VIVIAN MARINHO FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de CASSIANO LAURENTINO DA SILVA NETO em 14/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de CASSIANO LAURENTINO DA SILVA NETO em 14/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de ARVANA DE AQUINO ALVES em 14/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de ARVANA DE AQUINO ALVES em 14/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 21/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 23/09/2024. Documento: 14625945
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA GAB.
MÔNICA LIMA CHAVES PROC.
Nº 0252491-57.2020.8.06.0001 RECORRENTE: ARVANA DE AQUINO ALVES, CASSIANO LAURENTINO DA SILVA NETO, VIVIAN MARINHO FERREIRA, JOYCE BEZERRA GRANGEIRO, MARIA DO CARMO RODRIGUES MATOS RECORRIDO: INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de uniformização de jurisprudência formulado pelos autores, alegando divergência do acórdão proferido em embargos de declaração, processo 0252491-57.2020.8.06.0001, com outras decisões proferidas no âmbito da 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública. O pedido de uniformização de lei encontra respaldo no artigo 18 e seguintes da Lei 12.153/2009: Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material. § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça. § 2o No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico. § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado. O Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por meio da Resolução 01/2019 alterada pelas Resoluções nº 03/2019 e04/2021, dispõe a partir do art. 115 sobre as regras para o processamento do incidente: Art. 115.
O pedido de uniformização será dirigido ao(à) Presidente da Turma de Uniformização, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão que gerou a divergência, após resolvidos os embargos declaratórios, acaso interpostos, por petição escrita e assinada por advogado(a), com a comprovação do recolhimento do preparo, quando cabível." (NR) ... § 2° Protocolizado o pedido, em autos apartados, na Turma Recursal em que ocorreu a divergência, o(a) relator(a) decidirá sobre a suspensão da tramitação do recurso e determinará a intimação da parte contrária e, quando for o caso, também do Ministério Público, para manifestação, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, encaminhando-se os autos, em seguida, ao(à) Presidente da Turma de Uniformização. (NR) Como se depreende dos dispositivos acima, no caso de Uniformização de interpretação de lei, quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, deve a parte protocolizar o pedido em autos apartados. É de clareza solar a determinação legal de que o processamento do referido incidente objeto de análise se dará em autos apartados, ou seja, será necessário cadastramento de outro processo que se referirá à decisão do feito contra o qual se insurge, mas não será apensa a este.
No presente caso, tem-se que os autores interpuseram o incidente de uniformização de jurisprudência nos mesmos autos em que fora proferida a decisão colegiada atacada, incorrendo em erro formal, mostrando-se inadequada a via eleita o que enseja a rejeição liminar do seu pedido.
A propósito, dispõe o § 4º do art. 115 do Regimento Interno: § 4° Será rejeitado liminarmente o pedido pelo(a) relator(a) nos seguintes casos: (NR) I - versar sobre matéria já decidida pela Turma de Uniformização; (Acrescido) II - não explicitar as questões de fato e de direito que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados; (Acrescido) III - estiver desacompanhado da prova da divergência; (Acrescido) IV - a matéria objeto da divergência for preexistente ao recurso inominado ou à apelação; (Acrescido) V - quando houver inobservância de quaisquer dos requisitos formais previstos neste artigo." (Acrescido). Face ao exposto, rejeito o presente Incidente de Uniformização, por se encontrar em dissonância com as disposições constantes no art. 115, §§ 2º e 4º, inciso V, Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará". Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz Relator -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 14625945
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19/09/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14625945
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19/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:50
Indeferido o pedido de ARVANA DE AQUINO ALVES - CPF: *89.***.*65-53 (RECORRENTE)
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21/09/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ARVANA DE AQUINO ALVES em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES MATOS em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:34
Decorrido prazo de JOYCE BEZERRA GRANGEIRO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:33
Decorrido prazo de VIVIAN MARINHO FERREIRA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:33
Decorrido prazo de CASSIANO LAURENTINO DA SILVA NETO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ARVANA DE AQUINO ALVES em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES MATOS em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:03
Decorrido prazo de JOYCE BEZERRA GRANGEIRO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:03
Decorrido prazo de VIVIAN MARINHO FERREIRA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:03
Decorrido prazo de CASSIANO LAURENTINO DA SILVA NETO em 14/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:09
Conclusos para decisão
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31/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição inicial
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 7495687
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 7659379
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18/08/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/07/2023 06:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/07/2023 11:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:12
Conclusos para decisão
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11/04/2023 13:39
Conclusos para decisão
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10/01/2023 01:05
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/09/2022 09:27
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00056660-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/09/2022 12:53
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13/09/2022 09:27
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00056660-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/09/2022 12:53
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13/09/2022 09:27
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00056660-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/09/2022 12:53
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07/04/2022 15:24
Mov. [25] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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29/03/2022 17:52
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00053183-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/03/2022 13:41
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29/03/2022 17:52
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00053183-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/03/2022 13:41
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29/03/2022 17:52
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00053183-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/03/2022 13:41
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29/03/2022 17:52
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00053183-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/03/2022 13:41
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10/03/2022 21:58
Mov. [20] - Petição: Protocolo nº TRWB.2200052612-8 Embargos de Declaração Cível
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10/03/2022 15:20
Mov. [19] - Interposição de Recurso Interno: Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível
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07/03/2022 15:01
Mov. [18] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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04/03/2022 08:00
Mov. [17] - Decorrendo Prazo
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04/03/2022 00:00
Mov. [16] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 03/03/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2797
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01/03/2022 09:30
Mov. [15] - Disponibilização Base de Julgados: Acórdão registrado sob nº 20.***.***/0023-58, com 2 folhas.
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01/03/2022 08:24
Mov. [14] - Não-Provimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2022 11:46
Mov. [13] - Para julgamento de mérito
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02/02/2022 10:17
Mov. [12] - Decorrido prazo Julgamento Virtual
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16/12/2021 14:38
Mov. [11] - Expedida Certidão
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15/12/2021 00:00
Mov. [10] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 14/12/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2754
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30/11/2021 12:23
Mov. [9] - Expedição de Certidão
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08/11/2021 10:34
Mov. [8] - Despacho Aguardando Envio ao DJe - Julg. Virtual: R. H. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se. Fortaleza-
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22/10/2021 18:09
Mov. [7] - Transferência - Magistrado Cooperador
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06/10/2021 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 05/10/2021 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2710
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01/10/2021 08:23
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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01/10/2021 08:20
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio: Motivo: equidade Órgão Julgador: 3 - 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Relator: 1421 - MÔNICA LIMA CHAVES
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28/09/2021 15:17
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
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28/09/2021 15:00
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS
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17/09/2021 02:42
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 6ª Vara da Fazenda Pública
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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