TJCE - 0286004-11.2023.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168403468
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168403468
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18/08/2025 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168403468
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12/08/2025 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 03:41
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/04/2025 13:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/04/2025 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142624036
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142624036
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0286004-11.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
REU: LUCAS GONCALVES DA SILVA DESPACHO R.H.
Inicialmente, à SEJUD para proceder à retificação do polo ativo, conforme requerido em petição de Id. 142525842, devendo constar como parte BANCO C6 S/A, CNPJ: 31.***.***/0001-72.
No mais, intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) do oficial de justiça, efetuando o recolhimento do valor correspondente, mediante a utilização do módulo de custas judiciais implantado pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico/Sistema de Gestão de Arrecadação - SGA). (Portaria nº 1792/2024 de 06/08/2024).
Destaco que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pagamento não será considerado realizado e o processo será extinto sem resolução do mérito, por ausência de condição de procedibilidade.1Saliento também que o eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa, deverá ser requerido ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) 2.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito 1APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECRETO-LEI 911/69.
PEDIDO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CABIMENTO.
INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROMOVENTE.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Insurge-se o apelante contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, revogando a liminar anteriormente concedida, por ausência de recolhimento das custas da despesa do oficial de justiça.
Pede, preliminarmente pede a concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida.
No mérito, defende, em suma, que a extinção equivocada pelo artigo 485.
IV do CPC - necessidade de intimação pessoal (Art. 485 §1º CPC). 2.
O recurso de apelação interposto em face de sentença que julga a ação de busca e apreensão deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, conforme preceitua o art. 3º, §5º, do Decreto-Lei n. 911/69. 3. À fl. 69, proferido o seguinte despacho, determinando a intimação do autor para que comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais)¿.
Expediente intimatório devidamente cumprido (fls. 7/71), o banco nada apresentou ou requereu. 4.
Neste viés, é pacífico o entendimento adotado por este Tribunal de Justiça de que o presente caso se classifica como ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15 e que independe de intimação pessoal.
Precedentes. 5.
Apelação cível conhecida e não provida.
Sentença mantida. (TJCE, Apelação Cível - 0123555-53.2016.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 22/02/2023, data da publicação: 22/02/2023) -
01/04/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142624036
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31/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138255727
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138255727
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17/03/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138255727
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13/03/2025 02:58
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135338345
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135338345
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0286004-11.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
REU: LUCAS GONCALVES DA SILVA DESPACHO R.H.
Compulsando os autos, verifico que a petição de Id. 135280034 é referente a outro processo diverso deste, qual seja o de nº 0121451-18.2024.8.17.2001, pertencente à 9ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE. Dessa forma, Intime-se a parte autora, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação, ônus que por lei lhe compete, podendo, após demonstrado ter esgotado todos os meios para localização da parte promovida, requerer a citação por edital.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2025. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
12/02/2025 20:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:45
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135338345
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10/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
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10/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:51
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130777070
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130777070
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0286004-11.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
REU: LUCAS GONCALVES DA SILVA DESPACHO R.H.
Verifico que o bem foi apreendido (Id. 130640196), sem que a parte promovida fosse citada.
Intime-se a parte autora, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação, ônus que por lei lhe compete, podendo, após demonstrado ter esgotado todos os meios para localização da parte promovida, requerer a citação por edital.
Deve a SEJUD certificar o decurso de prazo para purgação da mora, a partir do cumprimento do mandado de busca e apreensão.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
09/01/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130777070
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17/12/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 17:38
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 09:57
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:40
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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19/11/2024 11:54
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
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05/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:30
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
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29/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 105837080
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 105837080
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0286004-11.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
REU: LUCAS GONCALVES DA SILVA DESPACHO R.H., Intime-se a parte para comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) do oficial de justiça, efetuando o recolhimento do valor correspondente, mediante a utilização do módulo de custas judiciais implantado pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico).
Destaco que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pagamento não será considerado realizado e o processo será extinto sem resolução do mérito, por ausência de condição de procedibilidade.1Saliento também que o eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa, deverá ser requerido ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) 2.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2024.
José Cavalcante Júnior Juiz de Direito 1APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECRETO-LEI 911/69.
PEDIDO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CABIMENTO.
INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROMOVENTE.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Insurge-se o apelante contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, revogando a liminar anteriormente concedida, por ausência de recolhimento das custas da despesa do oficial de justiça.
Pede, preliminarmente pede a concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida.
No mérito, defende, em suma, que a extinção equivocada pelo artigo 485.
IV do CPC - necessidade de intimação pessoal (Art. 485 §1º CPC). 2.
O recurso de apelação interposto em face de sentença que julga a ação de busca e apreensão deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, conforme preceitua o art. 3º, §5º, do Decreto-Lei n. 911/69. 3. À fl. 69, proferido o seguinte despacho, determinando a intimação do autor para que comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais)¿.
Expediente intimatório devidamente cumprido (fls. 7/71), o banco nada apresentou ou requereu. 4.
Neste viés, é pacífico o entendimento adotado por este Tribunal de Justiça de que o presente caso se classifica como ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15 e que independe de intimação pessoal.
Precedentes. 5.
Apelação cível conhecida e não provida.
Sentença mantida. (TJCE, Apelação Cível - 0123555-53.2016.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 22/02/2023, data da publicação: 22/02/2023) -
09/10/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105837080
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30/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104485916
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0286004-11.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
REU: LUCAS GONCALVES DA SILVA DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104485916
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18/09/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104485916
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11/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
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04/09/2024 20:48
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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04/09/2024 14:13
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/09/2024 14:13
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
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03/09/2024 10:54
Mov. [77] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/09/2024 10:54
Mov. [76] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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19/07/2024 17:43
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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19/07/2024 11:12
Mov. [74] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/142663-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2024 Local: Oficial de justica - Valeria Castro Benicio
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19/07/2024 11:12
Mov. [73] - Documento Analisado
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19/07/2024 11:12
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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19/07/2024 11:11
Mov. [71] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 366/367, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
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19/07/2024 10:04
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02202477-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2024 09:48
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19/07/2024 09:51
Mov. [69] - Conclusão
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18/07/2024 10:08
Mov. [68] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/07/2024 atraves da guia n 001.1600050-19 no valor de 60,37
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10/07/2024 09:47
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0317/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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08/07/2024 11:45
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 09:43
Mov. [65] - Documento Analisado
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04/07/2024 10:13
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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04/07/2024 07:33
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02168298-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2024 07:12
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03/07/2024 11:41
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 09:51
Mov. [61] - Conclusão
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02/07/2024 16:56
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02164132-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 16:35
-
24/06/2024 20:08
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
-
21/06/2024 11:42
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2024 11:07
Mov. [57] - Documento Analisado
-
13/06/2024 18:16
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2024 14:43
Mov. [55] - Conclusão
-
13/06/2024 14:04
Mov. [54] - Documento
-
07/06/2024 16:51
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/06/2024 16:51
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
04/06/2024 19:16
Mov. [51] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2024 11:31
Mov. [50] - Conclusão
-
03/06/2024 15:17
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02095829-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2024 15:00
-
24/05/2024 20:32
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
-
23/05/2024 01:46
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 12:13
Mov. [46] - Documento Analisado
-
20/05/2024 18:18
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 15:42
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
16/05/2024 15:42
Mov. [43] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
07/05/2024 14:22
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02039119-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 14:16
-
07/05/2024 10:01
Mov. [41] - Conclusão
-
07/05/2024 08:07
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02037730-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 07:32
-
08/04/2024 11:25
Mov. [39] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/065980-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Rodrigues de Menezes Filho
-
08/04/2024 11:25
Mov. [38] - Documento Analisado
-
08/04/2024 11:25
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
08/04/2024 11:25
Mov. [36] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 186, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
05/04/2024 13:13
Mov. [35] - Encerrar análise
-
05/04/2024 12:46
Mov. [34] - Conclusão
-
05/04/2024 11:08
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/04/2024 21:51
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01974741-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 21:31
-
03/04/2024 16:01
Mov. [31] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/04/2024 atraves da guia n 001.1564847-81 no valor de 60,37
-
01/04/2024 18:24
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1564847-81 - Custas Intermediarias
-
26/03/2024 20:00
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0121/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273
-
22/03/2024 01:52
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2024 12:11
Mov. [27] - Documento Analisado
-
20/03/2024 16:09
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2024 09:57
Mov. [25] - Conclusão
-
12/03/2024 08:56
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01927788-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2024 08:49
-
05/03/2024 14:03
Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/03/2024 atraves da guia n 001.1557182-31 no valor de 120,74
-
05/03/2024 05:50
Mov. [22] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1557182-31 - Custas Intermediarias
-
28/02/2024 18:51
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0079/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
-
27/02/2024 11:44
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2024 10:50
Mov. [19] - Documento Analisado
-
22/02/2024 14:01
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2024 13:34
Mov. [17] - Conclusão
-
21/02/2024 16:08
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
21/02/2024 16:08
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
-
18/02/2024 17:03
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
18/02/2024 17:03
Mov. [13] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
10/01/2024 10:27
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/002355-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2024 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
10/01/2024 10:27
Mov. [11] - Documento Analisado
-
10/01/2024 10:27
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
10/01/2024 10:26
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/01/2024 09:21
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01800118-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/01/2024 09:17
-
28/12/2023 18:02
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/12/2023 atraves da guia n 001.1536728-20 no valor de 57,67
-
28/12/2023 18:02
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 28/12/2023 atraves da guia n 001.1536215-91 no valor de 4.917,69
-
28/12/2023 10:26
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1536728-20 - Custas Intermediarias
-
28/12/2023 08:56
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1536664-20 - Custas Intermediarias
-
27/12/2023 11:46
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1536215-91 - Custas Iniciais
-
21/12/2023 13:32
Mov. [2] - Conclusão
-
21/12/2023 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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