TJCE - 0113928-20.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:25
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/03/2025 23:59.
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13/02/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de LUIS SOARES DE SENA NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/11/2024 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16846510
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 16846510
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19/12/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16846510
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17/12/2024 06:56
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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16/12/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/10/2024. Documento: 14949179
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 14949179
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0113928-20.2019.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA e outros Recorrido: ANTONIO MILTON ROCHA DE OLIVEIRA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
11/10/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14949179
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11/10/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
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20/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/09/2024. Documento: 14298024
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0113928-20.2019.8.06.0001 Recorrente:ESTADO DO CEARA e outros Recorrido(a): ANTONIO MILTON ROCHA DE OLIVEIRA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais (ID 13706029), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada para o Estado do Ceará, através do portal eletrônico e-SAJ, em 11/03/2020, conforme ID 13706033.
Ante a inexistência de certidão de ciência da intimação, sobreveio a de ID 13706036, donde se afirmou que, em 22/03/2020 (domingo), o ente público requerido restou intimado. Na referida data, vigorava a Resolução nº 313/2020 do CNJ, de modo que, nos termos de seu Art. 5º, em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, como ocorreu no Estado do Ceará, ficariam automaticamente suspensos os prazos processuais. Não obstante, o Estado do Ceará protocolou recurso inominado (ID 13706038) em 01/04/2020, de modo que o fez tempestivamente, por antecipação, como admite o §4º do Art. 218 do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 13706044) pelo recorrido, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 14298024
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18/09/2024 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14298024
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18/09/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:57
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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