TJCE - 3023822-82.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/05/2025 14:35
Alterado o assunto processual
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02/05/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Apelação
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25/04/2025 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 22:49
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
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22/10/2024 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:38
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:50
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:49
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 105915548
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 105915548
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07/10/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 3023822-82.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras modalidades de provas, além do acervo documental já carreado aos autos, especificando-as. Fortaleza/CE, 2 de outubro de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
04/10/2024 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105915548
-
04/10/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:42
Conclusos para despacho
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105292749
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105292749
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24/09/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 3023822-82.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: ALZIRA MARIA FERRO BEZERRA POLO PASSIVO: REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial no seu plano formal, porquanto evidenciados, a priori, os requisitos estabelecidos no art. 319, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade judiciária, vez que preenchidos os requisitos do art. 98, do CPC.
Assinalo que a qualquer momento as partes podem, consensualmente, entrar em composição ou pugnar pela realização de audiência de conciliação.
Cite-se o réu na forma legal.
Intime-se a parte autora.
Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2024. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito, em respondência. -
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105292749
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105292749
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23/09/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105292749
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23/09/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105292749
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23/09/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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