TJCE - 0222910-94.2020.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 162436196
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 162436196
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0222910-94.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Servidores Ativos] REQUERENTE: PAULO MARCELO LIMA VASCONCELOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Retifico o despacho de id. 160271578 e determino a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o teor dos requisitórios de ids. 160022568, 160022569 e 160023327, com a finalidade de identificar a existência de eventual incorreção, sob pena de preclusão, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Lia Sammia de Sousa Moreira Juíza de Direito em Respondência - Portaria nº. 746/2025 Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
30/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 12:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162436196
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01/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:34
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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06/06/2025 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 04:56
Decorrido prazo de DJALMA BARBOSA DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DJEANNE FURTADO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 10:59
Decorrido prazo de DJALMA BARBOSA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:35
Decorrido prazo de DJEANNE FURTADO DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 152697781
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 152697781
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0222910-94.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Servidores Ativos] REQUERENTE: PAULO MARCELO LIMA VASCONCELOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Certidão da SEJUD 1º Grau de id 151257809 informa que o valor correspondente para cada causídico fica abaixo do teto de ROPV da Fazenda Estadual.
Além disso, pontua ausência de cópias de RG, CPF e dados bancários dos advogados exequentes. Adveio petição dos causídicos exequentes no id 151261120 apresentando os documentos solicitados pela SEJUD 1º Grau e pleiteando que o pagamento seja feito por ROPV. Analisando os autos, percebe-se que a quota parte de cada causídico credor é abaixo do teto da Requisição de Pequeno Valor, portanto, cabível a expedição por meio de ROPV. 1.
Dito isso, a SEJUD 1º Grau confeccionar as ROPVs dos causídicos Djeanne Furtado dos Santos e Djalma Barbosa dos Santos. 2.
Elaborada as requisições, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 3.
Assinada definitivamente as ROPVs, deverá ser trazido aos autos seu inteiro teor e intimado o ente devedor (Portal) para que, em até 02 (dois) meses, e com a devida atualização, mediante transferência direta para a conta do(s) credor(es) informada, comprove o pagamento da(s) quantia(s) requisitada, sob pena de sequestro do montante eventualmente inadimplido, medida a ser adotada, inclusive, a modo ex officio. 4.
Intimem-se. 5.
Cumpra-se, conforme sequenciado. Expedientes necessários Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
12/05/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152697781
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12/05/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 149767223
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23/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 149767223
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0222910-94.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Servidores Ativos] REQUERENTE: PAULO MARCELO LIMA VASCONCELOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Cumprimento de sentença referente ao honorário de sucumbência deflagrado no id 126568919 com planilha de id 126568920. Adveio petição da parte exequente comprovando o recolhimento das custas e apresentando planilha de cálculo com os valores atualizados no id 128281229/128281240. Intimado Estado do Ceará (Art. 535, CPC) -id 133263029, porém deixou transcorrer in albis (id 138336665). Sem impugnações aos cálculos apresentados, prevalece planilha de id 128281229/128281240 (CPC, Art. 535, § 3º c/c Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 - Art. 22, X). Cabível, assim, a expedição dos requisitórios pela SEJUD 1º Grau: 1) Expedir os ofícios Precatórios dos advogados Djeanne Furtado dos Santos e Djalma Barbosa dos Santos. 2) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 3) Sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, dos SEQUENCIAIS resultante. 4) Intimem-se. 5) Cumpra-se, conforme sequenciado. Expedientes necessários Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
22/04/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149767223
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22/04/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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05/04/2025 00:37
Decorrido prazo de DJALMA BARBOSA DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:46
Decorrido prazo de DJEANNE FURTADO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 140803021
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140803021
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26/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140803021
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26/03/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/03/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:10
Decorrido prazo de DJALMA BARBOSA DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:32
Decorrido prazo de DJEANNE FURTADO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:32
Decorrido prazo de DJEANNE FURTADO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 133263029
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133263029
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133263029
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0222910-94.2020.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Servidores Ativos] AUTOR: PAULO MARCELO LIMA VASCONCELOS REU: ESTADO DO CEARA Verifico que a classe processual constante no registro do presente caderno processual não corresponde a atual fase processual, desse modo, à SEJUD, proceda-se a evolução da classe do processo para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública" (Código 12078).
No id 127002085, o ente público suscita incorreção no ofício de id 112555031 em razão da indicação de data final de atualização diversa a 08 de agosto de 2023, desse modo, em atenção à planilha de id 67116998, autos à SEJUD, retifique-se o referido ofício precatório.
Após a juntada do ofício retificado, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, acerca de possíveis incorreções.
Certifique-se eventual decurso de prazo.
No mais, observa-se o recolhimento das custas pelos causídicos exequentes (id 128279099-128279122), paralelamente, intime-se o ente público para que tome conhecimento da execução referente à verba sucumbencial (planilhas de cálculos de id 128281229-128281240), bem como, caso entenda necessário, apresente impugnação, no prazo de 30 dias, conforme os arts. 183 c/c 535 do CPC.
Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
03/02/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133263029
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03/02/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133263029
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03/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:05
Decorrido prazo de DJALMA BARBOSA DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127221734
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127221734
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02/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127221734
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29/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 04:39
Decorrido prazo de PAULO MARCELO LIMA VASCONCELOS em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125796200
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125796200
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19/11/2024 23:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125796200
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19/11/2024 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
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12/11/2024 05:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:42
Decorrido prazo de DJALMA BARBOSA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 11:59
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109506142
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16/10/2024 00:59
Decorrido prazo de DJALMA BARBOSA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109506142
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15/10/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109506142
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15/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105060091
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24/09/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 06:17
Conclusos para despacho
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28/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/08/2024 23:59.
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04/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2023 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2023 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2023 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2023 16:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2023 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2023 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2023 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2023 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2023 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2023 16:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2023 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2023 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2023 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2023 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2023 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição inicial
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13/08/2023 01:38
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/08/2023 03:34
Mov. [76] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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01/08/2023 21:50
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0152/2023Data da Publicacao: 02/08/2023Numero do Diario: 3129
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31/07/2023 11:59
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2023 10:40
Mov. [73] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/07/2023 10:40
Mov. [72] - Documento Analisado
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31/07/2023 10:39
Mov. [71] - Trânsito em julgado
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28/07/2023 15:17
Mov. [70] - Mero expediente: (1) Intimem-se as partes do retorno dos autos do TJCE. (2) Nao havendo pedido de execucao no prazo de 5 dias do transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao. A SEJUD. Expediente necessario.
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25/07/2023 14:08
Mov. [69] - Conclusão
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25/07/2023 14:08
Mov. [68] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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25/07/2023 14:08
Mov. [67] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 24/05/2023Transito em julgado: Tipo de julgamento: AcordaoDecisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provimen
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25/10/2022 14:16
Mov. [66] - Recurso Eletrônico
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25/10/2022 14:14
Mov. [65] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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25/10/2022 14:10
Mov. [64] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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25/10/2022 14:09
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
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12/10/2022 07:23
Mov. [62] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02437681-9Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 12/10/2022 07:03
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22/09/2022 16:17
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
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22/09/2022 15:19
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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22/09/2022 15:18
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
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22/09/2022 10:40
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
-
05/09/2022 03:24
Mov. [57] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
25/08/2022 12:42
Mov. [56] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
25/08/2022 12:42
Mov. [55] - Documento Analisado
-
24/08/2022 17:39
Mov. [54] - Mero expediente: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazoes, caso seja de seu interesse. Com ou sem resposta, autos ao TJCE, sem necessidade de nova determinacao. Cumpra-se.
-
17/08/2022 10:23
Mov. [53] - Encerrar análise
-
25/07/2022 17:38
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/07/2022 17:20
Mov. [51] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02250682-0Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 25/07/2022 17:00
-
16/07/2022 08:59
Mov. [50] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
07/07/2022 19:12
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0509/2022Data da Publicacao: 08/07/2022Numero do Diario: 2880
-
06/07/2022 01:44
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0509/2022Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS por nao estar caracterizado o desvio de funcao do requerente, o qual nao comprovou fato constitutivo de seu dire
-
06/07/2022 00:26
Mov. [47] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
05/07/2022 18:30
Mov. [46] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01380644-2Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 05/07/2022 18:00
-
05/07/2022 13:56
Mov. [45] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
05/07/2022 13:55
Mov. [44] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
05/07/2022 13:55
Mov. [43] - Documento Analisado
-
05/07/2022 13:51
Mov. [42] - Certidão emitida: [AUTOMATICA]- 50235- Certidao de Registro de Sentenca
-
05/07/2022 13:50
Mov. [41] - Informação
-
30/06/2022 14:34
Mov. [40] - Improcedência: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS por nao estar caracterizado o desvio de funcao do requerente, o qual nao comprovou fato constitutivo de seu direito.
-
28/06/2022 13:28
Mov. [39] - Concluso para Sentença
-
03/05/2022 10:35
Mov. [38] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
22/04/2022 07:10
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
21/04/2022 18:55
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
04/04/2022 10:19
Mov. [35] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01996346-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 04/04/2022 10:10
-
26/02/2022 02:57
Mov. [34] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
16/02/2022 21:29
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0137/2022Data da Publicacao: 17/02/2022Numero do Diario: 2786
-
15/02/2022 10:34
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2022 09:46
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
15/02/2022 09:46
Mov. [30] - Documento Analisado
-
09/02/2022 21:40
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2021 10:03
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
26/10/2021 11:15
Mov. [27] - Certidão emitida
-
26/10/2021 11:14
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
01/07/2021 09:14
Mov. [25] - Decurso de Prazo
-
24/06/2021 17:45
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2021 09:16
Mov. [23] - Certidão emitida
-
20/05/2021 13:15
Mov. [22] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02065479-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 20/05/2021 12:57
-
13/05/2021 00:37
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0162/2021Data da Publicacao: 13/05/2021Numero do Diario: 2608
-
11/05/2021 02:00
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2021 13:36
Mov. [19] - Certidão emitida
-
10/05/2021 13:35
Mov. [18] - Documento Analisado
-
07/05/2021 21:36
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2021 19:28
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
21/10/2020 17:57
Mov. [15] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
21/10/2020 12:43
Mov. [14] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.00975754-6Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 21/10/2020 12:16
-
13/10/2020 12:19
Mov. [13] - Certidão emitida
-
13/10/2020 12:19
Mov. [12] - Documento Analisado
-
07/10/2020 20:29
Mov. [11] - Mero expediente: Abra-se vista ao MP. Expedientes necessarios.
-
07/10/2020 12:48
Mov. [10] - Certidão emitida
-
07/10/2020 12:48
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
22/07/2020 20:06
Mov. [8] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01345109-0Tipo da Peticao: ReplicaData: 22/07/2020 19:45
-
01/06/2020 16:44
Mov. [7] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01242700-4Tipo da Peticao: ContestacaoData: 01/06/2020 16:11
-
17/05/2020 19:57
Mov. [6] - Certidão emitida
-
22/04/2020 14:00
Mov. [5] - Certidão emitida
-
22/04/2020 12:32
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
13/04/2020 14:58
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2020 01:02
Mov. [2] - Conclusão
-
13/04/2020 01:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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