TJCE - 3000562-30.2021.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação de reparação de danos morais e materiais, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Após prolação da sentença, a parte demandada acostou comprovante de depósito judicial dos valores devidos (ID 38700899), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil.
A parte autora apresentou manifestação concordando com os valores depositados e requerendo a expedição de alvará (ID 46830601). É o breve relatório.
Decido.
A obrigação foi satisfeita com o depósito judicial dos valores devidos (não houve impugnação pela parte autora), nada mais havendo a ser cobrado nestes autos.
Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado (ID 38700900), observando-se a petição constante no ID 46830601.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/01/2023 12:52
Juntada de Certidão
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17/01/2023 16:24
Expedição de Alvará.
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17/01/2023 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2022 17:53
Conclusos para decisão
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06/12/2022 17:53
Processo Desarquivado
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29/11/2022 11:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:52
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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07/10/2022 01:07
Decorrido prazo de HERIK ALVES DE AZEVEDO em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA DUARTE em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 01:07
Decorrido prazo de ANDRE TEIXEIRA DA CRUZ em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:24
Decorrido prazo de LUCAS SIQUEIRA GIRAO PINTO em 06/10/2022 23:59.
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12/09/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2022 01:50
Decorrido prazo de LUCAS SIQUEIRA GIRAO PINTO em 27/06/2022 23:59:59.
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27/06/2022 12:10
Conclusos para decisão
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27/06/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 01:37
Decorrido prazo de HERIK ALVES DE AZEVEDO em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 01:37
Decorrido prazo de ANDRE TEIXEIRA DA CRUZ em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 01:37
Decorrido prazo de HERIK ALVES DE AZEVEDO em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 01:37
Decorrido prazo de ANDRE TEIXEIRA DA CRUZ em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:42
Decorrido prazo de LUCAS SIQUEIRA GIRAO PINTO em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:42
Decorrido prazo de LUCAS SIQUEIRA GIRAO PINTO em 03/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 15:04
Conclusos para decisão
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27/05/2022 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2022 13:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/05/2022 11:32
Conclusos para decisão
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02/05/2022 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2022 16:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/11/2021 11:23
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
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03/09/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 10:16
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 20:27
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 18:03
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2021 10:39
Conclusos para despacho
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03/08/2021 18:55
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 13:31
Conclusos para despacho
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29/07/2021 13:30
Juntada de Certidão
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27/07/2021 16:41
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2021 13:01
Juntada de Certidão
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18/06/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 13:51
Expedição de Citação.
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18/06/2021 13:51
Expedição de Citação.
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18/06/2021 13:51
Expedição de Citação.
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09/06/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 14:22
Conclusos para despacho
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27/05/2021 14:22
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2021 09:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/05/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 21:11
Audiência Conciliação designada para 21/07/2021 09:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/05/2021 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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