TJCE - 3026187-12.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2025 08:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 27463877
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 27463877
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29/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3026187-12.2024.8.06.0001 RECORRENTES: JEAN MARCEL SILVA DOS SANTOS, LUCAS ARAUJO ALMEIDA RECORRIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos em inspeção anual (Portaria nº 3/2025).
Trata-se de Recurso Inominado (Id. 20735317) interposto por Jean Marcel Silva dos Santos e Lucas Nascimento Fernandes, em face de sentença (Id. 20735312) proferida pelo Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou improcedentes os pedidos autorais. Em análise da admissibilidade recursal, constato que o presente recurso inominado foi protocolado intempestivamente: o recorrente foi intimado da sentença no dia 15/01/2025, considerando o recesso forense, previsto no art. 220 CPC, o prazo teve início em 22/01/2025, e finalizou no dia 04/02/2025.
Porém, o recurso foi interposto somente em 05/02/2025, após o término do prazo. Portanto, intempestivo o recurso apresentado, pois deixou de observar o prazo previsto no art. 42 da Lei Federal nº 9.099/95, que assim prescreve: Lei nº 9.099/1995, Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. Diante do exposto, com base nos fatos e fundamentos acima explanados, não conheço do recurso inominado, por ser manifestamente intempestivo, à época de sua interposição. Sem condenação em custas judiciais e honorários. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
28/08/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27463877
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28/08/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2025 13:48
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JEAN MARCEL SILVA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*46-24 (RECORRENTE) e LUCAS ARAUJO ALMEIDA - CPF: *45.***.*00-10 (RECORRENTE)
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11/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 23401563
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 23401563
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3026187-12.2024.8.06.0001 Recorrente: JEAN MARCEL SILVA DOS SANTOS e outros Recorrido(a): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor, irresignado com a sentença proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE. O feito me veio distribuído por sorteio.
Ocorre que consta prevenção da Exma.
Juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, Relatora do Agravo de Instrumento n 3000876-85.2024.8.06.9000. Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará Art. 23. (...) Parágrafo único.
A distribuição na Turma Recursal do primeiro recurso, mandado de segurança e habeas corpus, tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". (NR). Assim, necessário RECONHECER A EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO em relação à Exma.
Juíza Ana Paula Feitosa Oliveira (2º Gabinete da 3ª Turma Recursal), a quem este recurso inominado deve ser redistribuído. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito -
18/06/2025 15:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/06/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23401563
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18/06/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/06/2025 18:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/05/2025 10:13
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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