TJCE - 0200114-19.2022.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando a interposição de embargos de declaração nos autos, intime-se a parte embargada para que, querendo, manifeste-se no prazo legal (art. 1.023, §2º, do CPC). Cumpra-se. Tamboril/CE, data da assinatura digital. Silviny de Melo Barros Juiz Substituto -
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 171890988
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10/09/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 171890988
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10/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por FRANCISCO EDMAR SANTOS DE SOUZA, contra o Município de Tamboril.
Foi determinada o envio dos autos ao Setor de Cálculos (id. 159497725).
Cálculos acostados aos autos no ID 167373199.
Intimados para se manifestarem sobre os cálculos apresentados o executado manifestou-se, concordando com a planilha apresentada (vide id. 169759533) e o exequente alegou não restar clara as informações dos cálculos, requerendo esclarecimentos.
Relatei. Decido.
Verifico que, apresentados cálculos, as informações apresentadas são claras, qual seja: Valor atualizado: 17.483,15; honorários sucumbenciais: 2.622,47, apenas houve erro material a soma dos valores na planilha que corrijo nesta decisão, totalizando R$ 20.105,62.
O executado não impugnou, tornando-se portanto, incontroverso os valores referentes à execução.
Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de id. 167373199, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Condeno o ente executado ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 10% do valor exequido.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, as partes exequentes (autor e advogado) deverão juntar aos autos cópia dos respectivos comprovantes de dados bancários e documentos pessoais (acaso ainda não realizado), conforme disposto no art. 22, XI, da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará.
Decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso, determino a expedição de precatório no valor de R$ 17.483,15 em favor de Francisco Edmar Santos de Souza e uma RPV valor de R$ 2.622,47 em favor da causídica ANA THAYS ARAUJO COSTA, referente aos honorários de sucumbência, nos termos do art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil e da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará.
Tamboril, 02 de setembro de 2025 -
09/09/2025 17:03
Conclusos para decisão
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09/09/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 16:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171890988
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09/09/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 20:15
Homologada a Transação
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29/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 03:53
Decorrido prazo de IGOR CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167490670
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167490670
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05/08/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Tamboril RUA JESUÍTA ADEODATO, s/n, Centro, TAMBORIL - CE - CEP: 63750-000 PROCESSO Nº: 0200114-19.2022.8.06.0170 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO EDMAR SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE TAMBORIL ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tamboril, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a apresentação dos cálculos pelo Setor de Contadoria do TJCE em id. 167373199, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, ocasião em que, se for o caso, deverão apontar de forma justificada e pormenorizada, eventuais incongruências..
TAMBORIL/CE, 4 de agosto de 2025.
MARIA VALDENICE RABELO DE ARAUJO FERREIRAServidor(a) À Disposição -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167490670
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04/08/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167490670
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04/08/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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13/06/2025 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106158203
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106158203
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07/10/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106158203
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04/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 19:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
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23/11/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAMBORIL em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:08
Decorrido prazo de IGOR CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA em 07/11/2023 23:59.
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10/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
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01/09/2023 16:53
Juntada de decisão
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28/04/2023 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/04/2023 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 14:54
Conclusos para despacho
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14/12/2022 14:20
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2022 22:01
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/10/2022 00:03
Mov. [23] - Certidão emitida
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21/10/2022 23:52
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0073/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 2953
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20/10/2022 14:46
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 10:24
Mov. [20] - Certidão emitida
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18/10/2022 09:26
Mov. [19] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2022 10:09
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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01/08/2022 10:09
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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06/07/2022 15:39
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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06/07/2022 12:34
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WTAM.22.01801746-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 06/07/2022 12:20
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18/06/2022 00:05
Mov. [14] - Certidão emitida
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13/06/2022 22:58
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 2864
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10/06/2022 13:30
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2022 20:17
Mov. [11] - Certidão emitida
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07/06/2022 19:41
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 20:32
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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02/06/2022 16:37
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WTAM.22.01801347-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/06/2022 15:28
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31/05/2022 08:35
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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31/05/2022 08:34
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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11/04/2022 00:03
Mov. [5] - Certidão emitida
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31/03/2022 10:36
Mov. [4] - Certidão emitida
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30/03/2022 15:34
Mov. [3] - Mero expediente: Após, CITE-SE e INTIME-SE o promovido para apresentar sua contestação, no prazo legal cuja contagem seguirá as regras previstas no art. 231 do CPC. Expedientes necessários.
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29/03/2022 11:49
Mov. [2] - Conclusão
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29/03/2022 11:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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