TJCE - 0002775-70.2000.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172517267
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12/09/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172517267
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05/09/2025 14:29
Erro ou recusa na comunicação
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05/09/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172517267
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05/09/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:55
Juntada de despacho
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30/01/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2025 10:20
Alterado o assunto processual
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30/01/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DAMASCENO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:24
Decorrido prazo de CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:24
Decorrido prazo de INOCENCIO RODRIGUES UCHOA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO UCHÔA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128305027
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128305027
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128305027
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128305027
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128305027
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128305027
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128305027
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128305027
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128305027
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128305027
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128305027
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128305027
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05/12/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128305027
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05/12/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128305027
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05/12/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128305027
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05/12/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128305027
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05/12/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128305027
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05/12/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128305027
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05/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:13
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO UCHÔA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:10
Decorrido prazo de INOCENCIO RODRIGUES UCHOA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DAMASCENO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:10
Decorrido prazo de CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES em 07/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2024. Documento: 106142473
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2024. Documento: 106142473
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2024. Documento: 106142473
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2024. Documento: 106142473
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2024. Documento: 106142473
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2024. Documento: 106142473
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08/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo 0002775-70.2000.8.06.0090 Trata-se de ação de cobrança da contribuição sindical combinado com exibição de folhas de pagamento proposta pela FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO, em face do MUNICÍPIO DE ICÓ/CE.
O autor alega, em síntese, que o Município de Icó/CE não repassou o imposto sindical devido, referente ao exercício de 1996 a 2001.
Requereu que o Município apresente as folhas de pagamento do mês de março dos períodos de 1996 a 2001 ou as guias de pagamento do recolhimento do imposto sindical, a fim de verificar se o Município recolheu ou não o imposto e o repassou, e verificado que não foi repassado, que o juízo determine seu repasse.
O requerido apresentou Defesa (ID 54095041), aduzindo que nunca procedeu com o recolhimento pois não existem servidores sindicalizados ou sindicato de classe no Município, devendo, nesse caso, o pagamento ser feito pelos empregados e que não existe previsão orçamentária para cumprir a obrigação que não existe.
Réplica manifestada (ID 54095049).
Declarada a incompetência da Justiça do Trabalho.
A parte autora se manifestou pelo julgamento antecipado da ação e informou não possuir interesse na produção de outras provas, por ser matéria tão somente de direito (id 54097356, fl. 291).
O ente requerido informou não dispor de outras provas a produzir (id 54092012). Decisão de id 62714018 anunciou o julgamento antecipado da ação. É o Relatório.
Fundamento.
Decido.
Não há nulidades.
Quanto o indeferimento da inicial por ser peça apócrifa, entendo que não merece acolhimento, pela sua posterior correção pela parte autora (id 54097339).
Passo ao exame do mérito.
O autor alega, em síntese, que o Município de Icó/CE não repassou o imposto sindical devido, referente ao exercício de 1996 a 2001, períodos em que não incide a Lei nº13.467/17.
O requerido aduziu que nunca procedeu com o recolhimento pois não existem servidores sindicalizados ou sindicato de classe no Município, devendo, nesse caso, o pagamento ser feito pelos empregados.
Nesta senda, é devido o recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos municipais, ativos, em favor do respectivo sindicato, de forma compulsória até 11.11.2017 (Reforma Trabalhista), conforme teor do art. 579 da CLT, à época dos fatos narrados na causa de pedir, correspondente a um dia de trabalho, que deveria ter sido recolhido no mês de março dos exercícios anteriores a 2017, no presente caso de 1996 a 2001, independente de sindicalização ou não do servidor.
Ademais, o art. 589 da CLT fixou os percentuais de recolhimento a serem repassados, sendo 15% para a Federação correspondente e 60% para o Sindicato respectivo e caso inexista o sindicato, que é o presente caso, o percentual a que faria jus o Sindicato (60%) deve ser repassado a Federação, conforme determina o art. 591 da CLT (legislação vigente a época dos fatos).
Tem-se que é de incumbência da Administração Pública Municipal o recolhimento da contribuição através do desconto em folha dos servidores, bem como o posterior repasse dos valores à entidade sindical.
O recolhimento da contribuição sindical deve ser realizado em atividade plenamente vinculada, não cabendo qualquer juizo discricionário por parte da Administração em proceder ou não com o recolhimento e repasse dos mencionados valores às entidades sindicais.
Isso pois, desconto e o recolhimento da contribuição sindical são da responsabilidade do ente público, a quem cabe repassar em favor das entidades de classe os valores descontados dos servidores, em rubrica própria, na folha de pagamento. (TRF-4 - APL: 50031179120174047202 SC 5003117-91.2017.4.04.7202, Relator: MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Data de Julgamento: 16/11/2021, SEGUNDA TURMA) Portanto não assiste razão ao Município em suas justificativas, devendo ser reconhecido o débito nessa ação de cobrança, relativo ao não repasse dos valores a Federação, que lhe são devidos e determinado o seu pagamento.
Quanto a multa pela ausência de recolhimento do imposto sindical, prevista no art. 600 da CLT, tem-se que a Súmula 432 do TST consolidou o entendimento da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022 /1990.
Ainda que a Súmula faça referência apenas à contribuição sindical rural, foi consolidado o entendimento nas Cortes que a revogação se estendeu a outros tipos de contribuições sindicais.
Portanto, deixo de aplicar a multa pela inércia do Município no recolhimento previdenciário.
Neste sentido segue a jurisprudência, a exemplo do seguinte caso análogo: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA ESTADUAL.
MUNICÍPIO DE GUAPÓ.
RECOLHIMENTO DEVIDO.
SERVIDORES INATIVOS.
INAPLICABILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É competência da Justiça Comum para processar e julgar o presente feito em razão da matéria tratada, tendo em vista a recente modificação de entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 994/STF) e a adequação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado 222/STJ) ao posicionamento da Corte Constitucional, tendo em vista ser questão de ordem pública. 2.
Diante da faculdade de formação de sindicatos, com o direito à livre associação sindical do servidor público, nos termos do artigo 37, inciso VI, da Constituição Estadual, a contribuição compulsória era exigível até a data de 11.11.2017 (marco da entrada em vigor da Reforma Trabalhista).
Após a referida data, a contribuição apenas poderá ser cobrada caso o filiado assim anuir prévia e expressamente ou ante a existência de determinação judicial transitada em julgado compelindo o recolhimento.
No caso, os servidores do Município de Guapó estão sujeitos ao recolhimento da contribuição sindical até a data da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, sendo estes filiados ao sindicato ou não.
Após o referido marco temporal, o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa do filiado, nos moldes da nova redação dada ao artigo 579 da Consolidação das Leis Trabalhistas. 3.
Quanto a suposta obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical pelos servidores em inatividade, não há respaldo no ordenamento jurídico, uma vez que esses não têm mais vínculo com os órgãos da Administração Pública, ou seja, não integram a categoria profissional tributada (Precedentes do STJ). 4.
Correta foi a sentença prolatada que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, determinando o recolhimento da contribuição sindical compulsória sobre toda a folha de pagamento dos servidores do Município de Guapó, exceto inativos, referente ao ano de 2014. 5.
Acolhido o parecer da Procuradoria Geral da Justiça para conhecer e negar provimento à remessa necessária, mantendo irretocável a sentença submetida ao reexame.
REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECURSO; REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL. 04661905020148090069 GUAPÓ, RELATOR: DES(A).
WALTER CARLOS LEMES, DATA DE JULGAMENTO: 11/05/2021, 2ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJ DE 11/05/2021) Por fim, tendo em vista que o Município informou que não efetuou o recolhimento dos valores, entendo necessária a determinação de recolhimento da contribuição sindical compulsória sobre toda a folha de pagamento dos servidores do Município de Icó/CE, exceto inativos, referente aos anos de 1996 a 2001. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO PARCIALEMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, consoante o preceito do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) DETERMINAR que o Município de Icó/CE proceda com o recolhimento da contribuição sindical compulsória sobre toda a folha de pagamento dos servidores do Município de Icó/CE, exceto inativos, referente aos anos de 1996 a 2001. b) CONDENAR o Município a pagar a Federação Sindical autora postulante os valores referentes a 75% da contribuição sindical arrecadada, nos termos dos arts. 589 e 591 da CLT (texto vigente à época dos fatos), relativo aos exercícios de 1996 a 2001, com correção monetária, pelo índice INPC/IBGE, a partir da data que deveria ter sido realizado o pagamento ( art. 398 do Código Civil) e juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação ( art. 405 do CC), a ser liquidado em sede de cumprimento de Sentença.
Condeno a requerida a pagar as custas processuais.
Arbitro os honorários advocatícios em favor do causídico da parte autora no percentual estabelecido pelo § 3º, do art. 85, do CPC, a ser liquidado em sede de cumprimento de Sentença (liquidação da condenação) Em caso de pedido de dispensa de prazo, fica, essa, de logo, deferida.
Havendo interposição de recursos, intimem-se as partes adversas para apresentar contrarrazões no prazo legal e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, a quem caberá o juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Icó, data da assinatura eletrônica. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106142473
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106142473
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106142473
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106142473
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106142473
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106142473
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07/10/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106142473
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07/10/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106142473
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07/10/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106142473
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07/10/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106142473
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07/10/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106142473
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07/10/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106142473
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07/10/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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18/07/2023 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SAMPAIO FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:10
Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/02/2023 14:26
Conclusos para despacho
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27/01/2023 19:40
Mov. [254] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/11/2022 20:07
Mov. [253] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01808348-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/11/2022 20:02
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05/10/2022 12:27
Mov. [252] - Concluso para Despacho
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05/10/2022 11:27
Mov. [251] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01807212-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/10/2022 11:06
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28/09/2022 13:56
Mov. [250] - Certidão emitida
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27/09/2022 18:20
Mov. [249] - Mero expediente: A parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fl. 291). Intime-se a parte requerida para que manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-lhes a
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20/06/2022 15:34
Mov. [248] - Concluso para Despacho
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22/03/2022 12:00
Mov. [247] - Mero expediente: Vistos em conclusão, após redistribuição. Deverá a secretaria redistribuir o(s) feito(s) de acordo com fluxo cabível.
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21/03/2022 15:24
Mov. [246] - Conclusão
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21/03/2022 15:24
Mov. [245] - Redistribuição de processo - saída: Competência concorrente
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21/03/2022 15:24
Mov. [244] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competência concorrente
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21/03/2022 12:14
Mov. [243] - Certidão emitida
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17/03/2021 10:24
Mov. [242] - Concluso para Despacho
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11/10/2020 01:53
Mov. [241] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [240] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [239] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [238] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [237] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [236] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [235] - Petição
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11/10/2020 01:53
Mov. [234] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [233] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [232] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [231] - Petição
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11/10/2020 01:53
Mov. [230] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [229] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [228] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [227] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [226] - Petição
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11/10/2020 01:53
Mov. [225] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [224] - Petição
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11/10/2020 01:53
Mov. [223] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [222] - Petição
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11/10/2020 01:53
Mov. [221] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [220] - Petição
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11/10/2020 01:53
Mov. [219] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [218] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [217] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [216] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [215] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [214] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [213] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [212] - Parecer do Ministério Público
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11/10/2020 01:53
Mov. [211] - Parecer do Ministério Público
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11/10/2020 01:53
Mov. [210] - Petição
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11/10/2020 01:53
Mov. [209] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [208] - Documento
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11/10/2020 01:53
Mov. [207] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [206] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [205] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [204] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [203] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [202] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [201] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [200] - Ofício
-
11/10/2020 01:53
Mov. [199] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [198] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [197] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [196] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/10/2020 01:53
Mov. [195] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/10/2020 01:53
Mov. [194] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [193] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [192] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [191] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [190] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [189] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [188] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [187] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [186] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [185] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [184] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [183] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [182] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [181] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [180] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [179] - Petição
-
11/10/2020 01:53
Mov. [178] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [177] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [176] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [175] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/10/2020 01:53
Mov. [174] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [173] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/10/2020 01:53
Mov. [172] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [171] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [170] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [169] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [168] - Petição
-
11/10/2020 01:53
Mov. [167] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [166] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [165] - Ofício
-
11/10/2020 01:53
Mov. [164] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [163] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/10/2020 01:53
Mov. [162] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [161] - Documento
-
11/10/2020 01:53
Mov. [160] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/10/2020 01:53
Mov. [159] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/10/2020 01:53
Mov. [158] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [157] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [156] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [155] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [154] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [153] - Ofício
-
11/10/2020 01:52
Mov. [152] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/10/2020 01:52
Mov. [151] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [150] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [149] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [148] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [147] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [146] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [145] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [144] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/10/2020 01:52
Mov. [143] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [142] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/10/2020 01:52
Mov. [141] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/10/2020 01:52
Mov. [140] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [139] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [138] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [137] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [136] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [135] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [134] - Petição
-
11/10/2020 01:52
Mov. [133] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [132] - Petição
-
11/10/2020 01:52
Mov. [131] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [130] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [129] - Petição
-
11/10/2020 01:52
Mov. [128] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [127] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [126] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/10/2020 01:52
Mov. [125] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/10/2020 01:52
Mov. [124] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/10/2020 01:52
Mov. [123] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [122] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [121] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [120] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [119] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/10/2020 01:52
Mov. [118] - Ofício
-
11/10/2020 01:52
Mov. [117] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [116] - Petição
-
11/10/2020 01:52
Mov. [115] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/10/2020 01:52
Mov. [114] - Ofício
-
11/10/2020 01:52
Mov. [113] - Petição
-
11/10/2020 01:52
Mov. [112] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/10/2020 01:52
Mov. [111] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [110] - Petição
-
11/10/2020 01:52
Mov. [109] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [108] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [107] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [106] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [105] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [104] - Petição
-
11/10/2020 01:52
Mov. [103] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [102] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [101] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [100] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [99] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [98] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [97] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [96] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [95] - Petição
-
11/10/2020 01:52
Mov. [94] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [93] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [92] - Petição
-
11/10/2020 01:52
Mov. [91] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [90] - Documento
-
11/10/2020 01:52
Mov. [89] - Documento
-
26/08/2020 12:02
Mov. [88] - Certidão emitida
-
25/09/2019 11:47
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
25/09/2019 09:37
Mov. [86] - Certidão emitida
-
24/09/2019 13:44
Mov. [85] - Processo eletrônico convertido em processo físico
-
24/09/2019 09:45
Mov. [84] - Conclusão
-
24/09/2019 09:45
Mov. [83] - Redistribuição de processo - saída: Competência Concorrente
-
24/09/2019 09:45
Mov. [82] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competência Concorrente
-
23/09/2019 16:19
Mov. [81] - Recebimento
-
23/09/2019 16:19
Mov. [80] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
23/09/2019 16:14
Mov. [79] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
23/09/2019 16:10
Mov. [78] - Certidão emitida
-
05/05/2015 12:00
Mov. [77] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
05/05/2015 11:01
Mov. [76] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
25/02/2015 10:14
Mov. [75] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
25/02/2015 10:07
Mov. [74] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
09/02/2015 10:30
Mov. [73] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
22/01/2015 11:19
Mov. [72] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: INFORMANDO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
13/01/2015 16:54
Mov. [71] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 15/01/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 26/01/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
12/01/2015 16:41
Mov. [70] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
09/01/2015 16:46
Mov. [69] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
08/01/2015 16:58
Mov. [68] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: INFORMANDO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
08/01/2015 16:58
Mov. [67] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
29/12/2014 11:00
Mov. [66] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
16/12/2014 10:32
Mov. [65] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
10/12/2014 09:38
Mov. [64] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 12/12/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 08/01/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
09/12/2014 09:28
Mov. [63] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
20/11/2014 11:12
Mov. [62] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
20/11/2014 09:14
Mov. [61] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 2 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
07/08/2008 16:41
Mov. [60] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
21/05/2007 12:20
Mov. [59] - Concluso: CONCLUSO P/ DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
24/07/2006 12:27
Mov. [58] - Concluso: CONCLUSO P/ DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
26/05/2006 13:22
Mov. [57] - Concluso: CONCLUSO P/ DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
18/05/2006 12:30
Mov. [56] - Carga ao advogado: CARGA AO ADVOGADO ADVOGADO(A): DR JOSE WILSON P. SALES FUNCIONARIO: EDENILSON NO. DAS FOLHAS: 188 DATA INICIAL DO PRAZO: 18/05/2006 DATA FINAL DO PRAZO: 23/05/2006 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
15/05/2006 09:15
Mov. [55] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
18/04/2006 08:06
Mov. [54] - Intimação por mandado: INTIMAÇÃO POR MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
28/03/2006 10:44
Mov. [53] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO COM EXPEDIENTE P/ASSINAR.SALA DO JUIZ. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
24/03/2006 14:00
Mov. [52] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTIME-SE O MUNICIPIO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 164/169 DOS AUTOS. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
09/03/2006 11:25
Mov. [51] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DIA 22/03/2006, ÀS 9H00. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
19/01/2006 09:31
Mov. [50] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
12/01/2006 11:19
Mov. [49] - Carga ao advogado: CARGA AO ADVOGADO QUANTIDADE DE DIAS: 10 ADVOGADO(A): SOLANO FUNCIONARIO: LORAYNE NO. DAS FOLHAS: 156 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/01/2006 DATA FINAL DO PRAZO: 20/01/2006 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
10/01/2006 08:30
Mov. [48] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
13/12/2005 08:50
Mov. [47] - Intimação por mandado: INTIMAÇÃO POR MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
02/12/2005 09:25
Mov. [46] - Aguardando: AGUARDANDO AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO P/CORREIOS. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
30/11/2005 11:35
Mov. [45] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO COM EXPEDIENTE.SALA DO JUIZ. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
20/07/2005 10:21
Mov. [44] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTIMAR AS PARTES P/ AUDIÊNCIA DIA 22/03/2006 AS 09:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
14/06/2005 11:49
Mov. [43] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE SECRETARIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
10/06/2005 09:40
Mov. [42] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE SCRETARIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
20/04/2005 09:57
Mov. [41] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
11/04/2005 07:33
Mov. [40] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DIA 20/04/2005, ÁS 12:45 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
21/03/2005 16:00
Mov. [39] - Aguardando devolução de carta precatória: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
04/03/2005 08:30
Mov. [38] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DIA 20/042005, ÀS 12H45MIN - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
01/03/2005 10:15
Mov. [37] - Intimação por mandado: INTIMAÇÃO POR MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
25/11/2004 11:34
Mov. [36] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTIMAR AS PARTES PARA AUDIÊNCIA DIA 20/04/2005 ÀS 12H45MIN. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
19/10/2004 08:07
Mov. [35] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
07/10/2004 08:08
Mov. [34] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
24/09/2004 10:00
Mov. [33] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE EXPEDIR CARTA PRECATÓRIA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
22/09/2004 10:42
Mov. [32] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
13/09/2004 13:57
Mov. [31] - Intimação por mandado: INTIMAÇÃO POR MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
03/08/2004 12:15
Mov. [30] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
20/04/2004 08:04
Mov. [29] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
12/12/2003 10:32
Mov. [28] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
04/12/2003 11:20
Mov. [27] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
01/12/2003 11:40
Mov. [26] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
21/11/2003 10:32
Mov. [25] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
04/11/2003 09:35
Mov. [24] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
31/10/2003 10:59
Mov. [23] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
24/10/2003 08:38
Mov. [22] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
16/09/2003 11:18
Mov. [21] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE AUDIÊNCIA 03/12/2003 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
11/09/2003 09:37
Mov. [20] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO DESIGNAR DATA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
15/08/2003 12:46
Mov. [19] - Prazo decorrido: PRAZO DECORRIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
15/08/2003 12:46
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
17/07/2003 13:00
Mov. [17] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
02/07/2003 12:57
Mov. [16] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR RÉU: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
26/06/2003 13:14
Mov. [15] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
09/10/2002 11:00
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
19/09/2002 08:06
Mov. [13] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
10/09/2002 12:08
Mov. [12] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR RÉU: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
22/08/2002 11:54
Mov. [11] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
19/08/2002 11:58
Mov. [10] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
15/07/2002 13:01
Mov. [9] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
02/07/2002 12:28
Mov. [8] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR RÉU: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
27/06/2002 08:30
Mov. [7] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
24/05/2002 12:46
Mov. [6] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
13/05/2002 09:54
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
14/03/2002 08:23
Mov. [4] - Aguardando resposta de ofício: AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
29/01/2002 10:00
Mov. [3] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
29/01/2002 09:57
Mov. [2] - Registro e autuação: REGISTRO E AUTUAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
29/01/2002 09:56
Mov. [1] - Distribuição manual: DISTRIBUIÇÃO MANUAL DISTRIBUIÇÃO MANUAL, CRITÉRIO: NÃO DISTRIBUIU AUTOMATICAMENTE NÃO DISTRIBUIU AUTOMATICAMENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2002
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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