TJCE - 0200547-81.2024.8.06.0031
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alto Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2025 11:25
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 11:25
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 11:25
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 11:25
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 19:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 11:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:39
Juntada de Petição de recurso
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130451726
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18/12/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130451726
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17/12/2024 11:16
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106123012
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel.
Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 0200547-81.2024.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Parte Ativa: MARIA DE FATIMA DAMIAO OLIVEIRA Parte Passiva: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem justificadamente as provas que pretendem produzir, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo, em caso de produção de prova oral, apresentarem o correspondente rol de testemunhas no mesmo prazo, tudo sob pena de preclusão. Ficam as partes advertidas de que a ausência de requerimento de provas implicará no julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, providência esta que, desde já, anuncio. Decorrido o aludido prazo, retornem-me os autos conclusos para a deliberação pertinente. Expedientes necessários. Alto Santo/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Substituto Titular -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106123012
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04/10/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106123012
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04/10/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
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24/08/2024 03:10
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/06/2024 08:53
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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24/06/2024 16:03
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01802398-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/06/2024 15:36
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03/06/2024 23:11
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0138/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
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30/05/2024 02:20
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0138/2024 Teor do ato: intime-se a parte autora para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar replica a contestacao. Advogados(s): Francisco Regios Pereira Neto (OAB 25034/CE)
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29/05/2024 13:09
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar replica a contestacao.
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28/05/2024 16:10
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01801732-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/05/2024 15:25
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20/05/2024 00:14
Mov. [11] - Certidão emitida
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16/05/2024 05:54
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01801413-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/05/2024 01:09
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09/05/2024 11:19
Mov. [9] - Certidão emitida
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07/05/2024 08:33
Mov. [8] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2024 15:25
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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03/05/2024 15:11
Mov. [6] - Documento
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24/04/2024 00:42
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0090/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
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22/04/2024 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2024 22:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 10:01
Mov. [2] - Conclusão
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18/04/2024 10:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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