TJCE - 3000987-67.2019.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 14/07/2023. Documento: 64171075
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64171075
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000987-67.2019.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Lei de Imprensa, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]PROMOVENTE(S): LIDIO JOSE FERNANDES FERREIRAPROMOVIDO(A)(S): ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 64128977), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Integralmente cumprido o acordo ora homologado, autorizo, desde já, o desbloqueio da importância bloqueada nos ativos financeiros de Cearasat Comunicação Ltda (Id nº 32272542), no valor de R$ 1.697,07, ou caso já tenha sido transferido para conta judicial, a expedição de alvará judicial de transferência em nome do representante legal da referida empresa.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
12/07/2023 07:24
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 07:24
Juntada de Certidão
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12/07/2023 07:24
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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12/07/2023 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 07:21
Homologada a Transação
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11/07/2023 19:24
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 19:24
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 17:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000987-67.2019.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Lei de Imprensa, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] PROMOVENTE(S): LIDIO JOSE FERNANDES FERREIRA PROMOVIDO(A)(S): ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES e outros D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, acostar matrícula do imóvel que pretende seja penhorado, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
02/06/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:58
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000987-67.2019.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Lei de Imprensa, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] PROMOVENTE(S): LIDIO JOSE FERNANDES FERREIRA PROMOVIDO(A)(S): ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES e outros D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo.
No entanto, concedo apenas mais 05 dias para a parte exequente indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento, em observância do princípio da celeridade.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
31/03/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:07
Conclusos para despacho
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08/02/2023 09:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000987-67.2019.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, foi juntado Mandado, com diligência negativa.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: LIDIO JOSE FERNANDES FERREIRA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte EXECUTADO: ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES, CEARASAT COMUNICACAO LTDA - EPP, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 30 de janeiro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2022 20:11
Juntada de Certidão
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08/12/2022 20:06
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 19:24
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 02:28
Decorrido prazo de CEARASAT COMUNICACAO LTDA - EPP em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 16:07
Conclusos para despacho
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24/10/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 00:32
Decorrido prazo de SAVIO CARVALHO CAVALCANTE em 17/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:23
Conclusos para despacho
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03/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 01:49
Decorrido prazo de CEARASAT COMUNICACAO LTDA - EPP em 19/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES em 19/09/2022 23:59.
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23/09/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 19:06
Conclusos para despacho
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19/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 01:25
Decorrido prazo de SAVIO CARVALHO CAVALCANTE em 08/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 08/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 13:08
Conclusos para despacho
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30/06/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 18:45
Conclusos para despacho
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28/05/2022 00:05
Decorrido prazo de CEARASAT COMUNICACAO LTDA - EPP em 27/05/2022 23:59:59.
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28/05/2022 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:05
Decorrido prazo de CEARASAT COMUNICACAO LTDA - EPP em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES em 27/05/2022 23:59:59.
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07/05/2022 01:30
Decorrido prazo de LIDIO JOSE FERNANDES FERREIRA em 06/05/2022 23:59:59.
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07/05/2022 01:30
Decorrido prazo de LIDIO JOSE FERNANDES FERREIRA em 06/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 14:14
Conclusos para despacho
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04/04/2022 14:12
Juntada de documento de comprovação
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02/04/2022 11:29
Decorrido prazo de CEARASAT COMUNICACAO LTDA - EPP em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 11:29
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES em 01/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS em 11/02/2022 23:59:59.
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14/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/12/2021 17:41
Processo Reativado
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09/12/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 20:16
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 20:16
Transitado em Julgado em 01/11/2021
-
04/11/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS em 01/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 00:05
Decorrido prazo de SAVIO CARVALHO CAVALCANTE em 21/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 08:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2021 19:26
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS em 19/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS em 30/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/03/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2021 15:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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12/01/2021 08:53
Conclusos para julgamento
-
11/01/2021 20:02
Decretada a revelia
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16/07/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 14:20
Audiência Conciliação não-realizada para 22/05/2020 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/05/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 17:12
Audiência Conciliação designada para 22/05/2020 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/04/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 10:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 10:40
Audiência Conciliação não-realizada para 12/12/2019 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/12/2019 23:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 23:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2019 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 16/08/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 06/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 13:19
Audiência Conciliação designada para 12/12/2019 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/10/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 11:57
Outras Decisões
-
13/10/2019 18:35
Decorrido prazo de CEARASAT COMUNICACAO LTDA - EPP em 09/08/2019 14:05:00.
-
13/10/2019 18:35
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES em 14/08/2019 16:30:00.
-
28/08/2019 15:52
Conclusos para decisão
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28/08/2019 15:51
Audiência conciliação não-realizada para 28/08/2019 09:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/08/2019 02:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 01:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 16:40
Movimentação invalidada
-
13/08/2019 13:18
Movimentação invalidada
-
13/08/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 18:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 17:28
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
08/08/2019 12:18
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 12:18
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 11:48
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 11:20
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2019 11:36
Conclusos para decisão
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31/07/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 17:26
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 17:26
Audiência conciliação designada para 28/08/2019 09:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/07/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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