TJCE - 3003952-38.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/11/2024 15:36
Alterado o assunto processual
-
22/10/2024 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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18/10/2024 12:32
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 10:43
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 106203703
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3003952-38.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] Requerente: IZAU DA SILVA SANTOS Requerido: Trata-se de Ação proposta por Izau da Silva Santos em desfavor do Estado do Ceará, ambos devidamente qualificados.
Recebida a inicial, houve determinação de citação do requerido.
Empós, sobreveio a contestação ao ID 106033986. É o relato.
Decido.
Intime-se a parte autora para replicar, com o prazo de 15 (quinze) dias.
As partes deverão, ainda, serem intimadas no prazo comum de 15 (quinze) dias para declinarem e especificarem se pretendem produzir novas provas para o esclarecimento dos fatos em suas manifestações. Tais manifestações serão submetidas à apreciação do juízo, que poderá deferi-las ou promover julgamento antecipado, se perceber que os fatos já estão devidamente provados, ou se a matéria for apenas de direito. Mas, não o fazendo, haverá o referido julgamento (art. 355, CPC).
Com o retorno das manifestações ou eventual transcurso do prazo, sejam os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106203703
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04/10/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106203703
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04/10/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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02/10/2024 07:05
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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