TJCE - 3001452-44.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 16:45
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3001452-44.2022.8.06.0013 Requerente: ADRIANIZA MATOS FERREIRA Requerido: BANCO BRADESCARD DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 58842614, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “(...) Ante o exposto, julgo improcedente a demanda. (...)”.
Fortaleza, 12 de maio de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
12/05/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 18:58
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2023 16:20
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 04:50
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 01/03/2023 23:59.
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06/02/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DJE Processo nº: 3001452-44.2022.8.06.0013 Requerente: ADRIANIZA MATOS FERREIRA Requerido: BANCO BRADESCARD DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: WILSON BELCHIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 53234751, cujo teor segue: “Intime-se a promovida para se manifestar quanto aos documentos retro de id. 41258932 a 41258941, no prazo de 15 dias. ” Fortaleza, 1 de fevereiro de 2023.
TÉCNICO JUDICIÁRIO -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
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14/11/2022 14:09
Juntada de petição
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14/11/2022 13:27
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2022 13:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/11/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 17:46
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
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14/09/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
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13/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
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13/09/2022 12:35
Audiência Conciliação designada para 14/11/2022 13:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/09/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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