TJCE - 3000161-50.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 19:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/02/2023 02:07
Decorrido prazo de CAIO MENDES DA ROCHA em 16/02/2023 14:30.
-
26/02/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 16/02/2023 14:30.
-
26/02/2023 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/02/2023 14:30.
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08/02/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:53
Audiência Conciliação cancelada para 16/02/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
08/02/2023 09:27
Juntada de Certidão
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08/02/2023 09:27
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] Processo nº: 3000161-50.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTOR: FRANCISCO ASSIS ARAÚJO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora na petição de ID 54575765, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, reputando desnecessária a anuência do reclamado, posto que não chegou a ser citado..
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Dou a sentença por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não mais subsiste dissenso entre as partes.
Cancele-se da pauta de audiências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú-CE, datada e assinada digitalmente.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - respondendo -
03/02/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 16:28
Extinto o processo por desistência
-
02/02/2023 11:25
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 10:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Santana do Acaraú Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Doutor Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú/CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000161-50.2022.8.06.0161 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO ASSIS ARAUJO REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) da audiência de conciliação designada para o dia 16/02/2023 14:30, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a(s) parte(s) que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/7df49f Santana do Acaraú-CE, 30 de janeiro de 2023.
RENATA CHRISTINA ARAUJO RUFINO TÉCNICO JUDICIARIO -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 11:48
Audiência Conciliação designada para 16/02/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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20/01/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 20:16
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 14:34
Conclusos para decisão
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15/06/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:34
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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15/06/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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