TJCE - 3000244-06.2022.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 02:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:56
Decorrido prazo de RICARDO SOARES GOMES DE SOUSA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:56
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA COSTA em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115215606
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115215606
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115215606
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115215606
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 3000244-06.2022.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS CARVALHO DO NASCIMENTO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratório de inexitência de débito ajuizada por Maria das Graças Carvalho do Nascimento em desfavor do Banco Bradesco S.A., já qualificados.
Compulsando os autos, mostra-se necessária a produção de prova pericial grafotécnica, com nomeação de profissional expert, para que emita parecer sobre as assinaturas da autora no contrato apresentado.
Sem descuidar dos demais requisitos para concessão da pretensão autoral, o principal fato controvertido permanece sem esclarecimento, vez que não foi realizada perícia, de forma que permanece dúvida razoável sobre a autoria das assinaturas constantes no contrato questionado.
Isto posto, DETERMINO a produção de prova pericial.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o requerido, para no prazo de 10 dia, juntar os originais do contrato.
Intime-se o requerente, para no prazo de 10 dias, juntar a original da procuração e RG da autora, vez que os que constam na petição inicial estão com assinatura ilegível.
Juntado pelas partes os documentos requeridos, nomeie-se perito grafotécnico pelo SIPER.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da designação do perito, para apresentação do laudo pericial.
Expedientes necessários.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz -
05/11/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115215606
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05/11/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115215606
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05/11/2024 11:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/10/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 01:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:52
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA COSTA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:52
Decorrido prazo de RICARDO SOARES GOMES DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 96161305
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 3000244-06.2022.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS CARVALHO DO NASCIMENTO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos em inspeção (Portaria nº 07/2024) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 ( cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, bem como qual fato pretendem comprovar com a referida produção de prova, sob pena de preclusão, sendo vedado o requerimento genérico. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Exp.
Nec. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 96161305
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04/10/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96161305
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13/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:26
Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:11
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA COSTA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:14
Decorrido prazo de RICARDO SOARES GOMES DE SOUSA em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 77158490
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 77158490
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77158490
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77158490
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13/12/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77158490
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13/12/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77158490
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13/12/2023 12:09
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2023 10:06
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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27/11/2023 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2023 02:56
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA COSTA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:02
Juntada de Certidão (outras)
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17/11/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:41
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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10/06/2023 12:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/12/2022 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 11:49
Conclusos para decisão
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28/11/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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