TJCE - 0656950-38.2000.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:32
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
04/12/2024 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:55
Decorrido prazo de PAULO TELES DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:55
Decorrido prazo de ANTENIO ALMEIDA DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2024. Documento: 106136290
-
08/10/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0656950-38.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Descontos Indevidos] POLO ATIVO : Raimundo Pereira Filho POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação pelo Procedimento Comum, ajuizada por RAIMUNDO PEREIRA FILHO, em face do ESTADO DO CEARÁ, ambos devidamente identificados nos autos, objetivando provimento jurisdicional impondo ao ente réu obrigação de fazer constante na abstenção da aplicação dos efeitos da Lei Complementar n. 21/2000, tal como formalizado na exordial (Id 37466017 a 37466022). Documentação acostada (Id 37466023 a 37467557).
Petitório da assessoria jurídica do autor noticiando o seu óbito, oportunidade na qual requer a suspensão do feito, e a intimação da única herdeira Francisca Pereira Barroso de Sousa, para se manifestar (Id 37467562, com documentos de Id 37467563 a 37467569).
Contestação do Ente Público promovido (Id 37467572 a 37467730).
Determinada intimação do autor para apresentar réplica (Id 37467734), adveio novo petitório da assessoria jurídica, pugnando fosse o feito chamado à ordem, para tornar sem efeito o comando judicial em questão e dos demais atos praticados, e apreciado o pedido contido no Id 37467562 (Id 37467736 e 37467737).
Entendendo assistir razão aos causídicos do autor, fora o feito chamado à ordem para tornar sem efeito todos os atos praticados a partir do despacho de Id 37467570, ao passo que determinada a citação da herdeira apontada para promover sua habilitação nos autos (Id 37467738), expediente do qual houve decurso do prazo sem que nada tenha sido apresentado ou requerido (Id 37467740). Determinada intimação de Francisca Pereira Barroso de Sousa, por carta com aviso de recebimento, para dizer sobre interesse em habilitar-se como herdeira na presente ação (Id 37467742), o AR fora devolvido com motivo 'Não Existe o Número' (Id 37467747).
Determinada intimação de Francisca Pereira Barroso de Sousa, desta vez por mandado, para dizer sobre interesse em habilitar-se como herdeira neste feito (Id 37466004), adveio certidão da lavra da Oficiala de Justiça responsável pela efetivação do expediente, registrando: "[…] dirigi-me ao endereço nele indicado, sendo aí, deixei de intimar a Sra.
FRANCISCA PEREIRA BARROSO DE SOUSA, em face do número 489 não existir na mencionada rua, embora tenha percorrido toda sua extensão. […]" - Id 37466014.
Determinada intimação dos advogados da parte autora para apresentar o endereço atualizado da herdeira (Id 37465999), adveio o petitório de Id 37465998, no qual fora consignado que o número correto da casa é 498 e não 489.
Determinada intimação de Francisca Pereira Barroso de Sousa, com direcionamento do mandado para o endereço indicado no Id 37467562 e Id 37465998 (Id 37466006) desta vez por mandado, para dizer sobre interesse em habilitar-se como herdeira neste feito (Id 37466004), adveio certidão da lavra da Oficiala de Justiça responsável pela efetivação do expediente, registrando: "[…] dirigi-me à Rua Professor Morais Correia, 498, Parquelandia, às 16h45, e, ali estando, DEIXEI DE REALIZAR A INTIMAÇÃO DE FRANCISCA PEREIRA BARROSO DE SOUSA face a informação de que Francisca não residiria no endereço há algum tempo, conforme informou Taís, que não soube informar o atual endereço residencial/laboral da intimanda. […]" - Id 37466002.
Determinada intimação do causídico subscritor da petição de Id 37465998, para se manifestar sobre o teor da certidão retro (Id 37466011), adveio o petitório de Id 37466005, no qual restou expresso que o Escritório de Advocacia Paulo Teles não possui nenhum outro endereço referente à herdeira do autor RAIMUNDO PEREIRA FILHO, senão o que foi apresentado.
Determinada intimação do Estado do Ceará, para se manifestar acerca da petição de Id 37466005 (Id 71941557), houve decurso do prazo sem que nada tenha sido apresentado ou requerido (Id 79007431).
Aberto vista dos autos ao Ministério Público (Id 80070194), o órgão ministerial requereu fosse intimado o promovido para que oficiasse junto a CEARAPREV acerca do pagamento da pensão deixada pelo falecido Raimundo Pereira Filho, com sequente informe a este juízo, incluindo o endereço atual dos beneficiários do de cujus (Id 80435188).
Acolhido o pleito de Id 80435188 (Id 82872117), o promovido atravessou peticionamento, por meio do qual requer a extinção do feito, sem resolução do mérito, haja vista o caso dos autos se enquadrar na disposição do artigo 485, IX, do CPC (Id 84163197, com documentos de Id 84163199).
Por fim, novo parecer da 3ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, posicionando-se, desta vez, pela extinção do feito, sem resolução do mérito (Id 105469493). É o RELATÓRIO.
DECIDO.
In casu, colhe-se do contexto processual que o pedido técnico é vertido unicamente a obicizar a incidência dos efeitos da Lei Complementar Estadual nº 21/2000, para, assim, manter os descontos efetuados nos proventos do autor, a título de montepio, trata-se o feito de ação intransmissível por disposição legal.
Assim, noticiado o óbito de RAIMUNDO PEREIRA FILHO pela assessoria jurídica constituída, este datado de 12.4.2003, consoante Certidão de Óbito coligida (Id 37467563), cumpre promover a extinção da presente, sem resolução do mérito, nos termos do inciso IX do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Destarte, acolhendo o parecer ministerial, e com fulcro no Art. 485, IX, do Código de Processo Civil, DECLARO, por esta minha sentença, a EXTINÇÃO do presente feito, sem resolução do mérito.
Benefício da gratuidade judicial concedido (Id 37467570), sem custas.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme Art. 85, §§2º e 8º, do CPC; devendo ser observada à suspensão estatuída no Art. 98, §3º do CPC.
Intimem-se.
Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida. Expedientes Necessários.
Data da assinatura digital. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública Portaria nº 1241/2024 (Assinado Eletronicamente) -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106136290
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07/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106136290
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07/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 17:26
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
03/10/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 07:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/01/2024 23:59.
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04/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 21:49
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/09/2022 11:34
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02399158-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/09/2022 11:16
-
20/09/2022 20:54
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 2931
-
19/09/2022 01:34
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0521/2022 Teor do ato: Intime-se o causídico subscritor da petição de fl. 92, para que se manifeste sobre certidão de fl. 96, no prazo de 5 dias. Exp. Nec. Advogados(s): Paulo Teles da Silva
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16/09/2022 13:22
Mov. [49] - Documento Analisado
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16/09/2022 09:09
Mov. [48] - Mero expediente: Intime-se o causídico subscritor da petição de fl. 92, para que se manifeste sobre certidão de fl. 96, no prazo de 5 dias. Exp. Nec.
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26/03/2022 19:42
Mov. [47] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
26/03/2022 19:42
Mov. [46] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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14/12/2021 12:37
Mov. [45] - Certidão emitida
-
23/02/2021 09:09
Mov. [44] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/030749-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2022 Local: Oficial de justiça - Francimeyre dos Santos Teixeira Nogueira
-
23/02/2021 09:08
Mov. [43] - Documento Analisado
-
23/02/2021 08:28
Mov. [42] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de fl. 85, direcionando o mandado para o endereço indicado à fl. 47 e 92.
-
03/02/2021 17:08
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
03/02/2021 17:08
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
01/02/2021 14:04
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
25/01/2021 10:55
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01828453-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/01/2021 10:32
-
15/01/2021 19:30
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0011/2021 Data da Publicação: 18/01/2021 Número do Diário: 2530
-
15/01/2021 19:30
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0011/2021 Data da Publicação: 18/01/2021 Número do Diário: 2530
-
14/01/2021 01:32
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2021 14:56
Mov. [34] - Documento Analisado
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18/12/2020 17:18
Mov. [33] - Mero expediente: À par da certidão de fls. 88 mandado infrutífero. Intimem-se os advogados da parte autora para apresentar o endereço atualizado da Sra. FRANCISCA PEREIRA BARROSO DE SOUSA. Expedientes necessários.
-
28/09/2016 09:51
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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08/08/2016 16:32
Mov. [31] - Documento
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22/07/2016 16:09
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2016/102640-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2016 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 90 - Margarida Maria Vieira Brasil
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29/06/2016 09:38
Mov. [29] - Mero expediente: Determino a secretaria da vara que cumpra o despacho de fls. 85.Exp.Nec.
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28/06/2016 10:16
Mov. [28] - Conclusão
-
02/10/2015 10:48
Mov. [27] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
21/07/2015 20:36
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2014 09:33
Mov. [25] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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10/06/2010 11:05
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/02/2010 13:55
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/01/2010 14:26
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO COM AR DEVOLVIDA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/09/2009 16:41
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/08/2009 11:47
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/05/2009 15:50
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/06/2004 15:44
Mov. [18] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/06/2004 11:30
Mov. [17] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 115 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/05/2004 12:47
Mov. [16] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/04/2004 17:06
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ PETICAO DA PARTE AUTORA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/04/2004 16:20
Mov. [14] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/04/2004 12:37
Mov. [13] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 63 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/03/2004 12:28
Mov. [12] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/01/2004 12:13
Mov. [11] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM CONTESTACAO DO ESTADO DO CEARA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/10/2003 16:52
Mov. [10] - Aguardando dev de mandado - ret: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET CODIGO DA FASE: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/10/2003 12:13
Mov. [9] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO COMPLEMENTO: DE CITACAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/10/2003 15:44
Mov. [8] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/09/2003 16:16
Mov. [7] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/09/2003 12:28
Mov. [6] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 98 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/04/2003 16:49
Mov. [5] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/04/2003 16:55
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/03/2003 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/03/2003 16:22
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/03/2003 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2003
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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