TJCE - 0264073-15.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 168439998
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 168439998
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0264073-15.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO OSVALDO STUDART - AMPLOS EXECUTADO: MARIA ADEUSANE SABINO NUNES DESPACHO Levando em consideração o princípio da economia processual, defiro o pedido de dilação de prazo. Intime-se a parte autora para, no prazo complementar de 30 (trinta) dias, proceder com o determinado na decisão retro, sob pena de extinção do feito pelo indeferimento da inicial. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
22/08/2025 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168439998
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19/08/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MATEUS CARDOSO BORGES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de VINICIUS MORAIS PRADO em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 161087751
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 161087751
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0264073-15.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO OSVALDO STUDART - AMPLOS EXECUTADO: MARIA ADEUSANE SABINO NUNES DECISÃO Levando em consideração que o pagamento das custas iniciais foi realizado antes da decisão que cancelou a distribuição, revogo a decisão de ID 137423301, determinando o prosseguimento do feito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando as atas condominiais que fundamentam o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias do condomínio edilício contidas na planilha de ID 104140011, conforme discrimnado abaixo, conforme disposto no inciso X, do art. 784, do CPC, podendo, caso tenha juntado tais documentos, indicar o ID em que se encontram, para fins de verificação da executoriedade, sob pena de extinção do feito pelo indeferimento da inicial. a) Taxa Administrativa - R$ 449,10; b) Taxa Administrativa - R$ 611,39; c) Acordos administrativos Efetiva - R$ 441,22; d) Taxa Administrativa - R$ 453,88; e) Taxa Administrativa - R$ 476,68; f) Taxa Administrativa - R$ 524,34; g) Taxa Administrativa - R$ 563,72; h) Taxa Extra Colocação Bloquetes nas Ruas - R$ 200,00; i) Taxa Administrativa - R$ 572,01; j) Taxa Extra - Assentamento Bloquetes nas Ruas - R$ 300,00; k) Taxa Extra - Assentamento Bloquetes nas Ruas - R$ 500,00. Cabe destacar que a parte exequente deve explicar o cálculo para obtenção da taxa condominial de forma detalhada.
Para tanto, deverá especificar a base de cálculo utilizada, bem como o percentual aplicado, e indicar o ID de cada documento ou elemento que compôs os referidos valores/cálculos.
Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
02/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161087751
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23/06/2025 09:24
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:14
Decorrido prazo de VINICIUS MORAIS PRADO em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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01/04/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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01/04/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 137423301
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 137423301
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12/03/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137423301
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07/03/2025 08:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/02/2025 11:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/02/2025 11:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/02/2025 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/02/2025 18:39
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO OSVALDO STUDART - AMPLOS em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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05/12/2024 01:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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14/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2024. Documento: 115427997
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115427997
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115427997
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12/11/2024 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 06:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 06:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 06:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 06:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 06:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 06:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 06:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 06:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 05:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 05:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
-
12/11/2024 05:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 05:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 05:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 05:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 05:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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12/11/2024 05:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115427997
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11/11/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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30/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/10/2024 17:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/10/2024. Documento: 106315203
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0264073-15.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO OSVALDO STUDART - AMPLOS EXECUTADO: MARIA ADEUSANE SABINO NUNES DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes, bem como das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juíza em respondência -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106315203
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07/10/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106315203
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07/10/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:13
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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04/09/2024 14:07
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | decisao de fl 105
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04/09/2024 14:07
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | decisao de fl 105
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03/09/2024 17:26
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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03/09/2024 17:26
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICO que remeti os autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao do(a) Juiz(a) Gerardo Magelo Facundo Junior em decisao de pagina 105. O referido e verdade. Dou fe.
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29/08/2024 19:44
Mov. [3] - Incompetência | Ante o exposto, declino da competencia para conhecer do feito, determinando a sua imediata redistribuicao a uma das varas civeis indicadas na referida resolucao.
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28/08/2024 13:33
Mov. [2] - Conclusão
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28/08/2024 13:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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