TJCE - 3001766-20.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84283277
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84283277
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23/04/2024 00:00
Intimação
Processo de autos nº 3001766-20.2022.8.06.0003 1.
Vistos, etc. 2.
Embora prescindível o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, lanço-o brevemente e na sequência decido. 3.
As partes requereram, após a prolatação da sentença, a homologação de acordo por elas celebrado. 4.
A questão não requer maiores análises, isso porque, o entendimento de que a homologação de acordo firmado entre as partes pode se dar após a sentença, ou até mesmo após a sentença/acórdão recorrido é entendimento pacificado junto ao STJ. 5.
Isso porque deve-se privilegiar a tentativa de conciliação, que é obrigação de todos os operadores do direito, a qualquer tempo, desde a fase pré-processual até o cumprimento de sentença, tendo em vista ainda os princípios que regem o direito processual civil atual, de cooperação, celeridade e prestação jurisdicional adequada. 6.
Noutro giro, depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei. 7.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais. 8.
Isto posto, diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, "b", e 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado no Id nº 80050823 e, via de consequência, julgo extinto o processo de execução. 9.
Havendo constrição judicial de bens ou valores providenciem-se as liberações necessárias. 10.
Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
Sentença desde já registrada e publicada através do sistema PJe.
Intimem-se e diligencie-se, no necessário.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
22/04/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84283277
-
19/04/2024 16:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/04/2024 09:21
Homologada a Transação
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11/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2024. Documento: 83062272
-
22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83062272
-
21/03/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83062272
-
21/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:52
Transitado em Julgado em 10/02/2024
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20/03/2024 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2024 01:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/03/2024. Documento: 81031391
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81031391
-
12/03/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81031391
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12/03/2024 08:54
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS - CNPJ: 13.***.***/0001-43 (REU).
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11/03/2024 21:52
Conclusos para decisão
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11/03/2024 09:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2024 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 79990340
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 79990340
-
24/02/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79990340
-
21/02/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:49
Conclusos para decisão
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11/02/2024 07:37
Decorrido prazo de ELI PINHEIRO em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 22:29
Juntada de Petição de recurso
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26/01/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/01/2024. Documento: 73169106
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 73169106
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24/01/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73169106
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24/01/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2023 21:26
Decorrido prazo de YAGO PINHEIRO DE VASCONCELOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 21:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:02
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 17:44
Juntada de Petição de memoriais
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72557283
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72557283
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27/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001766-20.2022.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, faço juntada nestes autos dos vídeos da audiência de instrução realizada, encaminhando intimação às partes, por seus patronos, para apresentação de memorais no prazo de 05 dias, devendo o processo seguir para julgamento automaticamente após o decurso do prazo assinalado, independentemente de manifestação.
Dou fé. Fortaleza, 24 de novembro de 2023.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
24/11/2023 01:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72557283
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24/11/2023 01:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:55
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 23/11/2023 11:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/10/2023. Documento: 70186173
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70186173
-
06/10/2023 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3001766-20.2022.8.06.0003 R.
H.
Foi designado o dia 23/11/2023 11:30 horas para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL nos autos do processo em epígrafe, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL DO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/d2164c ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, ficando de logo cientes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação.
Em caso de dúvida sobre acesso à sala de audiência virtual, contatar nosso atendimento através do WhatsApp Business: (85) 3433-8960 ou 3433-8961.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito respondendo -
05/10/2023 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70186173
-
05/10/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 20:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/11/2023 11:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 05:02
Decorrido prazo de ELI PINHEIRO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/08/2023. Documento: 67560157
-
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67560157
-
29/08/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intimem-se, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifiquem a necessidade do pedido de audiência de instrução.
Advirto as partes para os riscos de eventual caracterização de litigância de má-fé caso o requerimento de produção de prova em audiência seja claramente procrastinatório.
Concedo o prazo de 5 dias para resposta, importando o silêncio em dispensa da audiência de instrução.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data digital. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
28/08/2023 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:58
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2023 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/02/2023 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 19:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
29/11/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001766-20.2022.8.06.0003 AUTOR: ELI PINHEIRO Intimando(a)(s): YAGO PINHEIRO DE VASCONCELOS Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 08/02/2023 09:40, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência).
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 28 de novembro de 2022.
Eu, VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
28/11/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2022 11:03
Audiência Conciliação redesignada para 08/02/2023 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001766-20.2022.8.06.0003 AUTOR: ELI PINHEIRO Intimando(a)(s): YAGO PINHEIRO DE VASCONCELOS Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 28/11/2022 10:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência).
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 31 de outubro de 2022.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
01/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2022 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:24
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/10/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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