TJCE - 0162707-40.2018.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:44
Juntada de comunicação
-
02/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153000901
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153000901
-
09/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153000901
-
05/05/2025 21:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão judicial
-
09/10/2024 22:41
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105964572
-
08/10/2024 00:00
Intimação
.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0162707-40.2018.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo EXECUTADO: ROSANGELA DE FATIMA FERREIRA DE MENESES, MS SERVICOS ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA EM NUTRICAO LTDA, SAVIO CALDAS ALENCAR DECISÃO Vistos em interlocutória.
Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Por meio do pronunciamento de ID 93894113, foi determinado ao exequente a juntada da certidão de óbito do executado SAVIO CALDAS ALENCAR e, a depender do momento do falecimento, a emenda da Inicial ou a habilitação dos herdeiros.
Regularmente intimado, o exequente juntou a certidão de óbito, porém, verificando-se que o óbito ocorreu no curso da ação, silenciou a respeito da habilitação dos herdeiros. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil preconiza que ocorrendo o falecimento de qualquer das partes no curso da ação impor-se-á a habilitação dos herdeiros, visto que, por razões óbvias, a ação não pode prosseguir em face do de cujus.
Na hipótese, com a informação de que o executado SAVIO CALDAS ALENCAR faleceu, foi proferido despacho determinando ao exequente a juntada da certidão de óbito e, caso o referido documento indicasse que a morte é posterior ao ajuizamento da ação, que deveria ser procedida a habilitação na forma do art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil - CPC.
Ocorre que o exequente apenas juntou aos autos a certidão de óbito, nada dispondo, contudo, a respeito da retificação do polo passivo.
Com efeito, diante do não cumprimento da determinação contida na ordem judicial, para regularização das capacidades processual, impõe-se extinguir o processo em relação à mencionada parte devedora, pois ausente pressuposto processual.
Diante do exposto, na forma do art. 485, IV, JULGO EXTINTA DE FORMA PARCIAL a presente ação, apenas para excluir do polo passivo da ação o executado SAVIO CALDAS ALENCAR, em razão da ausência de pressupostos processuais.
Retifique-se o polo passivo para dele excluir a parte SAVIO CALDAS ALENCAR.
Intime-se via DJE.
Oficie-se à CEMAN requerendo a devolução do mandado de ID 93894118, devidamente cumprido, ou, de outra forma, esclareça o motivo da impossibilidade de assim proceder. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105964572
-
07/10/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105964572
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04/10/2024 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 20:22
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 12:06
Mov. [100] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
19/04/2024 07:37
Mov. [99] - Certidão emitida
-
05/03/2024 10:32
Mov. [98] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/02/2024 21:57
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01802156-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/02/2024 21:41
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05/02/2024 22:05
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0034/2024 Data da Publicacao: 06/02/2024 Numero do Diario: 3241
-
05/02/2024 20:17
Mov. [95] - Expedição de Mandado | Mandado n: 297.2024/000192-0 Situacao: Distribuido em 06/02/2024 Local: Oficial de justica - Flavianne Damasceno Maia Campelo
-
02/02/2024 13:00
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2024 09:53
Mov. [93] - Certidão emitida
-
02/02/2024 09:48
Mov. [92] - Documento Analisado
-
31/01/2024 15:33
Mov. [91] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2023 10:56
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
08/11/2023 10:35
Mov. [89] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
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08/11/2023 10:35
Mov. [88] - Redistribuição de processo - saída
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08/11/2023 10:35
Mov. [87] - Processo recebido de outro Foro
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06/11/2023 11:47
Mov. [86] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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17/10/2023 16:25
Mov. [85] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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10/10/2023 15:20
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/10/2023 15:07
Mov. [83] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 18:56
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/05/2023 14:25
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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22/05/2023 21:25
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02070423-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2023 21:02
-
19/05/2023 00:05
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2023 Data da Publicacao: 19/05/2023 Numero do Diario: 3078
-
17/05/2023 01:40
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0180/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidao de pag. 189. Expedientes necessarios. Advogados(s): Rafael Pordeus Cost
-
16/05/2023 17:16
Mov. [77] - Documento Analisado
-
15/05/2023 16:50
Mov. [76] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidao de pag. 189. Expedientes necessarios.
-
12/01/2023 21:53
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
19/09/2022 15:09
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/09/2022 15:08
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
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17/09/2022 09:38
Mov. [72] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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17/09/2022 09:38
Mov. [71] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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14/07/2022 10:07
Mov. [70] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/141636-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2022 Local: Oficial de justica - Luis Wanderley de Freitas Carneiro
-
12/07/2022 12:13
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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11/07/2022 16:33
Mov. [68] - Documento Analisado
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08/07/2022 07:51
Mov. [67] - Mero expediente | Cite-se a parte executada por mandado, conforme endereco indicado na peticao de fls. 183. Custas processuais comprovadas as fls. 184
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02/05/2022 14:13
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/04/2022 08:05
Mov. [65] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/04/2022 atraves da guia n 001.1345164-27 no valor de 54,46
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28/04/2022 16:29
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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28/04/2022 01:14
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02046998-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2022 23:36
-
27/04/2022 23:37
Mov. [62] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1345164-27 - Custas Intermediarias
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18/04/2022 20:06
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0464/2022 Data da Publicacao: 19/04/2022 Numero do Diario: 2825
-
13/04/2022 01:38
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0464/2022 Teor do ato: Sobre a consulta INFOJUD de fl. 177, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE)
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12/04/2022 15:49
Mov. [59] - Documento Analisado
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11/04/2022 11:15
Mov. [58] - Mero expediente | Sobre a consulta INFOJUD de fl. 177, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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10/04/2022 10:04
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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10/04/2022 10:04
Mov. [56] - Documento
-
18/11/2021 14:33
Mov. [55] - Certidão emitida
-
18/11/2021 14:31
Mov. [54] - Decurso de Prazo
-
10/06/2021 00:41
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0215/2021 Data da Publicacao: 10/06/2021 Numero do Diario: 2627
-
08/06/2021 01:43
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2021 14:11
Mov. [51] - Certidão emitida
-
07/06/2021 14:10
Mov. [50] - Documento Analisado
-
28/05/2021 08:21
Mov. [49] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2020 16:04
Mov. [48] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/09/2020 atraves da guia n 001.1171136-11 no valor de 47,14
-
08/09/2020 14:23
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/09/2020 12:03
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01431090-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2020 11:28
-
08/09/2020 11:36
Mov. [45] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1171136-11 - Custas Intermediarias
-
04/09/2020 02:18
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0636/2020 Data da Publicacao: 02/09/2020 Numero do Diario: 2450
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28/08/2020 16:11
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0636/2020 Teor do ato: Vistos, em inspecao. Sobre as certidoes de fls. 156/158/160, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Rafael Pordeus Costa Lim
-
28/08/2020 15:38
Mov. [42] - Documento Analisado
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26/08/2020 15:49
Mov. [41] - Mero expediente | Vistos, em inspecao. Sobre as certidoes de fls. 156/158/160, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
-
26/08/2020 13:58
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
11/08/2020 17:42
Mov. [39] - Certidão emitida
-
01/04/2020 01:27
Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
23/03/2020 12:08
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
14/03/2020 23:27
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
09/12/2019 18:55
Mov. [35] - Certidão emitida
-
09/12/2019 18:55
Mov. [34] - Documento
-
01/09/2019 17:27
Mov. [33] - Certidão emitida
-
01/09/2019 17:27
Mov. [32] - Documento
-
19/07/2019 13:47
Mov. [31] - Certidão emitida
-
19/07/2019 13:47
Mov. [30] - Documento
-
19/07/2019 13:36
Mov. [29] - Documento
-
24/06/2019 13:26
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/148589-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2019 Local: Oficial de justica - Eutasio Sousa Bezerra
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24/06/2019 13:26
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/148579-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2019 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique de Brito Soares
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24/06/2019 13:26
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/148581-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/12/2019 Local: Oficial de justica - Flavianne Damasceno Maia Campelo
-
21/06/2019 13:21
Mov. [25] - Certidão emitida
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21/06/2019 13:19
Mov. [24] - Certidão emitida
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21/06/2019 13:18
Mov. [23] - Certidão emitida
-
13/06/2019 17:13
Mov. [22] - Citação/notificação | Vistos em inspecao Custas intermediarias recolhidas as folhas 142. Citem-se conforme o despacho de folhas 131/132. Expedientes necessarios.
-
25/02/2019 15:29
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0288/2018 Data da Disponibilizacao: 19/12/2018 Data da Publicacao: 07/01/2019 Numero do Diario: 2053 Pagina: 276
-
30/01/2019 13:48
Mov. [20] - Encerrar análise
-
07/01/2019 12:42
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
26/12/2018 09:57
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10765349-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/12/2018 09:26
-
24/12/2018 10:02
Mov. [17] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/12/2018 atraves da guia n 001.1040818-56 no valor de 39,31
-
24/12/2018 10:02
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/12/2018 atraves da guia n 001.1040817-75 no valor de 39,31
-
24/12/2018 10:02
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/12/2018 atraves da guia n 001.1040816-94 no valor de 39,31
-
21/12/2018 09:56
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1040818-56 - Custas Intermediarias
-
21/12/2018 09:56
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1040817-75 - Custas Intermediarias
-
21/12/2018 09:55
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1040816-94 - Custas Intermediarias
-
18/12/2018 10:13
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2018 18:02
Mov. [10] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2018 15:00
Mov. [9] - Conclusão
-
28/09/2018 14:47
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0203/2018 Data da Disponibilizacao: 26/09/2018 Data da Publicacao: 27/09/2018 Numero do Diario: 1996 Pagina: 641/642
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28/09/2018 14:36
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10568162-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2018 14:01
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28/09/2018 12:04
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 28/09/2018 atraves da guia n 001.1024280-50 no valor de 2.454,73
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25/09/2018 13:56
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2018 11:43
Mov. [4] - Emenda da inicial | Intime-se o exequente para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de ser indeferida a peticao inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuicao (artigo 290 do CPC/15). Expedientes neces
-
15/09/2018 11:30
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1024280-50 - Custas Iniciais
-
13/09/2018 16:50
Mov. [2] - Conclusão
-
13/09/2018 16:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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