TJCE - 3002211-60.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 08:40
Processo Desarquivado
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11/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
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11/10/2024 08:40
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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08/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/10/2024. Documento: 102127386
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3002211-60.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCA ELIANE SOUZA FARIASEndereço: Rua Oriano Mendes, 485, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-370 REQUERIDO(A)(S): Nome: BRADESCO SEGUROS S/AEndereço: Avenida Alphaville, 779, Andar 17, Sala 1.701 - Parte, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900Nome: Reboque SobralEndereço: Avenida José Euclides Ferreira Gomes, - de 1000/1001 a 1999/2000, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62040-254 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta no ID nº 96151789, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade).
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Cancele-se a audiência agendada.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura do evento.
TIAGO DIAS DA SILVAJuiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 102127386
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04/10/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102127386
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04/10/2024 19:04
Homologada a Transação
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04/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANE SOUZA FARIAS em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/08/2024. Documento: 89940099
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89940099
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07/08/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89940099
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07/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/05/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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