TJCE - 3028322-94.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/01/2025 12:01
Alterado o assunto processual
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08/01/2025 13:54
Juntada de Petição de parecer
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08/01/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
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26/12/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/12/2024 16:15
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/12/2024. Documento: 130576042
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130576042
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17/12/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130576042
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17/12/2024 10:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2024. Documento: 127002358
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127002358
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02/12/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127002358
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02/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 04:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:59
Juntada de Petição de parecer
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01/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2024. Documento: 111709730
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111709730
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3028322-94.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: SIMONE SIMOES SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal (15 dias, aplicando subsidiariamente o CPC).
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/10/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111709730
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23/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 01:32
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106123463
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3028322-94.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: SIMONE SIMOES SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.h.
Vistos e examinados.
Recebo a petição inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que defiro os benefícios da gratuidade da Justiça em favor da parte autora, admitindo-se, até prova em contrário, a afirmação de hipossuficiência constante na declaração unilateral apresentada em juízo, cuja alegação de insuficiência de recursos deve ser admitida não só em relação às custas e despesas processuais, mas também no que concerne aos honorários do seu advogado, de quem se presume haver aceitado assistir gratuitamente o(a) constituinte, na forma do art. 98, § 1º, VI, c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC/2015.
A ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009).
Ressalte-se, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54, Lei nº 9.099/95).
De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto.
Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF. CITE-SE a parte requerida via sistema/portal, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), e sem prejuízo, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito. -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106123463
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07/10/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106123463
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07/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
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02/10/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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