TJCE - 3000550-65.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 17:34
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90580556
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90580556
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12/08/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000550-65.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). Helano Cordeiro Costa Pontes Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará eletrônico, através do Sistema SAE, em seu favor, bem como do pagamento do mesmo, pela Caixa Econômica Federal, conforme comprovante de ID 90580551.
Fica, também, intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá integral quitação do débito, entendendo-se o silêncio como quitação e, em caso negativo, deverá juntar, no mesmo prazo, os cálculos, apontando o valor remanescente da dívida e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, conforme determinado no despacho, proferido nos autos no ID 90200545. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
10/08/2024 05:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90580556
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09/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:33
Conclusos para despacho
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29/01/2024 11:26
Juntada de petição
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25/01/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
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10/05/2023 12:07
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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21/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:59
Conclusos para despacho
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06/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000550-65.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
Helano Cordeiro Costa Pontes Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente), regularmente intimado(a) para, no prazo legal (art. 218, §3º do CPC), elaborar os cálculos da atualização do débito, a fim de inclusão dos autos na pauta da penhora on line, conforme determinado no despacho, proferido no ID 34874996.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 10:55
Juntada de Certidão
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01/02/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PAVAO em 31/01/2023 23:59.
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08/12/2022 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 20:06
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 20:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2022 13:29
Processo Reativado
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11/08/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 17:20
Conclusos para decisão
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07/06/2022 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2022 11:03
Arquivado Definitivamente
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14/04/2022 11:03
Juntada de Certidão
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14/04/2022 11:03
Transitado em Julgado em 11/04/2022
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12/04/2022 00:48
Decorrido prazo de HELANO CORDEIRO COSTA PONTES em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:48
Decorrido prazo de HELANO CORDEIRO COSTA PONTES em 11/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 19:57
Juntada de Certidão
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18/03/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 15:28
Julgado procedente o pedido
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24/02/2022 15:28
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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16/02/2022 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2022 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2022 15:47
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 15:46
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2022 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/12/2021 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 08:04
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2021 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2021 11:44
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 09:37
Juntada de Certidão
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11/08/2021 17:50
Audiência Conciliação designada para 14/02/2022 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/07/2021 10:01
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2021 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/07/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 13:52
Conclusos para despacho
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08/07/2021 13:52
Juntada de Certidão
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17/06/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:31
Expedição de Citação.
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11/02/2021 00:16
Decorrido prazo de HELANO CORDEIRO COSTA PONTES em 10/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 14:32
Audiência Conciliação designada para 08/07/2021 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/02/2021 14:31
Juntada de ata da audiência
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01/02/2021 12:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/02/2021 12:24
Audiência Conciliação cancelada para 01/02/2021 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/02/2021 08:40
Juntada de Petição de procuração
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27/01/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 10:17
Juntada de Certidão
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14/12/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 08:33
Expedição de Citação.
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14/12/2020 08:32
Juntada de Certidão
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02/09/2020 18:37
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/08/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/04/2020 18:48
Outras Decisões
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03/03/2020 09:32
Conclusos para despacho
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03/03/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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