TJCE - 0185406-93.2016.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 163550007
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15/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163550007
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14/07/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163550007
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14/07/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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06/07/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 07:25
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/04/2025 23:59.
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10/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:52
Juntada de Ofício
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/12/2024 23:59.
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17/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106209212
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0185406-93.2016.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAIMUNDA FREIRES BIZERRIL e outros REU: ESTADO DO CEARA
Vistos. Em analise a petição de id 67504997, homologo o pedido de renúncia ao crédito excedente para conversão do Precatório para RPV, nos termos da Lei n° 16.382/2017, a título do crédito principal em prol das exequentes. Já no que concerne aos honorários sucumbenciais, verifico que o Estado foi intimado para se manifestar (art. 535 do CPC) , porém nada foi apresentado ou requerido.
Desta forma, reconheço como devido o valor de R$ 2.918,04 (dois mil novecentos e dezoito reais e quatro centavos) em favor da causídica Francinaria Santiago Ferreira. (1) Sendo assim, determino À SEJUD, para que confeccione(m)-se o(s) RPV(s) no sistema SAPRE, a prol da(s) parte(s) exequente(s) e de seu causídico (a), de acordo com os dados bancários anexados (id 67504997), da seguinte forma: - em favor de Raimunda Freires Bizerril (CPF *92.***.*38-72), no valor de R$ 14.373,80 (quatorze mil trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos). - em favor de Maria Freires Bizerril (CPF *26.***.*58-53), no valor de R$ 14.373,80 (quatorze mil trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos).
Ademais, ambas a título do crédito principal e com o devido destaque dos honorários contratuais, conforme aludido em decisão de id 65674171. - em favor da causídica das exequentes, Francinaria Santiago Ferreira (CPF *27.***.*80-38), no valor de R$ 2.918,04 (dois mil novecentos e dezoito reais e quatro centavos), a título de honorários sucumbenciais. (2) Após a confecção das RPVs, autos novamente à SEJUD, para intimar as partes sobre seu teor, com a finalidade de identificar eventual incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias. À SEJUD.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106209212
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08/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106209212
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08/10/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
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22/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2024 23:59.
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23/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:37
Conclusos para despacho
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12/10/2023 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/10/2023 23:59.
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26/09/2023 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2023 11:27
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/09/2023 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição inicial
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25/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 65674171
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65674171
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16/08/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/08/2023 17:11
Conclusos para decisão
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17/06/2023 11:18
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/01/2023 14:24
Mov. [62] - Conclusão
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15/09/2022 12:35
Mov. [61] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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15/09/2022 12:35
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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15/09/2022 12:35
Mov. [59] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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13/09/2022 11:02
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
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13/09/2022 10:33
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
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30/07/2022 03:20
Mov. [56] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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19/07/2022 15:55
Mov. [55] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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19/07/2022 15:55
Mov. [54] - Documento Analisado
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18/07/2022 19:55
Mov. [53] - Mero expediente: Considerando a petição de págs. 385/390 intime-se, nos termos do art. 535 do CPC/15, o Estado do Ceará para, querendo, se manifestar sobre os pedidos de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se por meio
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02/07/2022 02:39
Mov. [52] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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29/06/2022 13:18
Mov. [51] - Conclusão
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29/06/2022 12:42
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02195517-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 29/06/2022 12:27
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23/06/2022 00:13
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 2869
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21/06/2022 12:05
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2022 11:53
Mov. [47] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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21/06/2022 11:52
Mov. [46] - Documento Analisado
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09/06/2022 16:56
Mov. [45] - Mero expediente: Acórdão do Eg. Tribunal de Justiça de fls. 300/317 reformou parcialmente sentença em 1º Grau. Trânsito em julgado (fl. 379). Intimem-se do retorno dos autos do TJCE 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, BAIXA E ARQUIVO. Exp.
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15/03/2022 19:21
Mov. [44] - Conclusão
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15/03/2022 19:21
Mov. [43] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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15/03/2022 19:21
Mov. [42] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 12/07/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento
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18/05/2021 11:42
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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15/02/2021 13:54
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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15/02/2021 13:48
Mov. [39] - Recurso Eletrônico
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15/02/2021 13:45
Mov. [38] - Encerrar análise
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11/02/2021 01:59
Mov. [37] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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07/02/2021 09:48
Mov. [36] - Certidão emitida
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02/02/2021 08:39
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01845824-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 02/02/2021 08:37
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27/01/2021 14:10
Mov. [34] - Certidão emitida
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27/01/2021 12:05
Mov. [33] - Documento Analisado
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26/01/2021 10:33
Mov. [32] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela requerente às fls. 247/261, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos
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15/01/2021 15:54
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/11/2020 20:17
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01585845-6 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 27/11/2020 19:57
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15/11/2020 08:36
Mov. [29] - Certidão emitida
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06/11/2020 21:33
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0611/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 2494
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05/11/2020 02:56
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2020 16:31
Mov. [26] - Certidão emitida
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04/11/2020 14:55
Mov. [25] - Documento Analisado
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29/10/2020 21:19
Mov. [24] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2017 15:33
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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07/08/2017 15:31
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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11/07/2017 23:36
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10339428-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/07/2017 18:29
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12/06/2017 17:37
Mov. [20] - Certidão emitida
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07/06/2017 18:12
Mov. [19] - Mero expediente: Vistos em inspeção.Abra-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público.Publique-se.
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07/06/2017 12:29
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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06/06/2017 19:14
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10262335-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 06/06/2017 10:02
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17/05/2017 12:57
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 1671 Página: 395/396
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15/05/2017 10:12
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0083/2017 Teor do ato: Vistos em despacho.Intima-se a parte autora apara se manifestar sobre a contestação de fls. 119/211 no prazo legal. Advogados(s): Francinaria Santiago Ferreira (OAB 27
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11/05/2017 14:47
Mov. [14] - Mero expediente: Vistos em despacho.Intima-se a parte autora apara se manifestar sobre a contestação de fls. 119/211 no prazo legal.
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10/05/2017 16:44
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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10/05/2017 11:46
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10205250-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/05/2017 19:31
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22/03/2017 17:17
Mov. [11] - Certidão emitida
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22/03/2017 17:17
Mov. [10] - Documento
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22/03/2017 17:16
Mov. [9] - Documento
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21/03/2017 09:24
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 1635 Página: 328/329
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17/03/2017 12:55
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0053/2017 Teor do ato: Diante do exposto, acolho a competência para processar e julgar o presente feito.Cite-se o Estado do Ceará.Publique-se. Advogados(s): Francinaria Santiago Ferreira (OAB
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16/03/2017 17:53
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/043800-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 353 - Daniel Melo de Cordeiro
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14/03/2017 17:33
Mov. [5] - Decisão Proferida: Diante do exposto, acolho a competência para processar e julgar o presente feito.Cite-se o Estado do Ceará.Publique-se.
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14/03/2017 14:26
Mov. [4] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/11/2016 14:38
Mov. [3] - Certidão emitida
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29/11/2016 14:36
Mov. [2] - Conclusão
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29/11/2016 14:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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