TJCE - 0011376-73.2016.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:39
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 112078780
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112078780
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé-CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: 85, Itapaje-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0011376-73.2016.8.06.0100 REQUERENTE: MARIA GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. - AGÊNCIA DE ITAPAJÉ-CE MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Autora com ação anulatória. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1-Autora falecida e sem habilitação de sucessores: Diante do pedido de habilitação de herdeiros sem as procurações individuais das partes.
Foi intimada a parte autora por seus sucessores, através de sua advogada para acostar as devidas procurações, observando o disposto no art. 595 do CC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Compulsando os autos, verifica-se que a advogada apenas alega que não tem mais poderes para representar a autora em virtude de seu falecimento, contudo, não apresentou as procurações individuais dos herdeiros em face do pedido de habilitação. A Lei 9.099/1995 é bastante clara.
Vejamos: Art. 51. V - Quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 dias. Logo, outro caminho não há se não a extinção do feito. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, haja vista o falecimento da autora e sem habilitação de sucessores, o que faço com base no artigo 51, inciso V, da Lei n.º 9.099/1995. Deixo de condenar a Requerente, no momento, em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Itapajé - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Itapajé - CE, data de inserção no sistema. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
31/10/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112078780
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31/10/2024 16:28
Juntada de Certidão de publicação
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29/10/2024 16:58
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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25/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 101903431
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 101903431
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0011376-73.2016.8.06.0100 Promovente: MARIA GOMES DOS SANTOS Promovido: Banco Bradesco S/A. - Agência de Itapajé-CE.
DECISÃO O feito tramita pelo rito da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais).
Trata-se de ação anulatória ajuizada por MARIA GOMES DOS SANTOS em face de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO.
Petição inicial, no id. 24897218/24897220, aduz a autora que no dia 28 de janeiro de 2015, teve descontado R$ 500,00 (quinhentos reais), indevidamente de sua conta bancária.
No final requer a nulidade do valor retirado, bem a condenação a danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Audiência de conciliação, restou infrutífera, conforme id. 24897252.
Contestação apresentada no id. 24897263/24897295, requereu a improcedência da ação.
Petição da parte autora, datada de 04/02/2019 (id. 24897277), requereu a habilitação dos herdeiros, bem como informou o falecimento da autora em 16/01/2018 (id.24897253), decorrido mais de 01 (um) ano após o falecimento da autora, sem os documentos necessários, como as procurações e as declarações de hipossuficiência.
Sentença (id. 24897181/24897184), oriunda do processo n° 0011375-88.2016.8.06.0100, extinguiu o feito sem resolução do mérito, diante da litispendência com a presente ação.
Recurso Inominado (id. 24897228/24897234), interposto de forma errônea, uma vez que não existe nos autos, sentença proferida.
Petição da parte requerida (id. 24897215), acostou aos autos, documento como sendo o contrato da avença.
Intimação das partes (id. 24897224), para manifestarem interesse na produção de novas provas, nada requereram (id. 24897306).
Nos termos do artigo 139, inciso IX, do CPC: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais; Por analogia ao CPC, incube ao Magistrado conduzir o processo em conformidade com o Código de Processo Civil, inclusive o saneamento de vícios processuais, bem como ao verificar à ausência de pressuposto processual, sendo estes sanáveis, determinar sua correção, para o devido andamento processual inclusive no âmbito dos Juizados Especiais. É o relatório.
Decido.
Conforme se depreende dos autos os herdeiros parte autora acostaram petição de habilitação, decorrido mais de 01 (um) ano após o falecimento da autora, em dissonância com o artigo 51, inciso V, da Lei 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; É cediço ainda, nos termos do art. 6ª, do Código Civil, in verbis: "A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva." Em cumulação com o artigo 682, II, CPC, in verbis: Art. 682.
Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia; II - pela morte ou interdição de uma das partes; Dessa forma, diante do falecimento da autora, a causídica não possuia mais poderes, pois o mandato havia cessado, em consequência não possuia poderes para interpor o recurso inominado, ainda mais não sendo o caso de seu cabimento, pois conforme mencionado, não consta sentença proferida nestes autos.
Em complemento, verifica-se que a habilitação não possui os documentos necessários, quais sejam as procurações com as qualificações individuais das partes, bem como as declarações de hipossuficiência, bem como a maioria dos herdeiros são analfabetos, necessitando da assinatura a rogo, acompanhado de duas testemunhas.
O feito já tramita há mais de 05 (cinco) anos desde o requerimento de habilitação de herdeiros, onde nada foi apresentado ou requerido, apesar da intimação das partes para manifestarem interesse em novas provas (id. 24897306).
Pelo exposto, diante do pedido de habilitação de herdeiros requerido, sem as procurações individuais das partes, intime-se a parte autora por seus sucessores, através de sua advogada para acostar as devidas procurações, observando o disposto no art. 595 do CC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
Itapajé/CE, 27 de agosto de 2024.
Gabriela Carvalho Azzi Juíza de Direito -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 101903431
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 101903431
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08/10/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101903431
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08/10/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101903431
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24/09/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:44
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
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29/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
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27/10/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 11:21
Conclusos para despacho
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11/08/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA GOMES DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59.
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15/06/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:43
Conclusos para despacho
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10/05/2022 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/04/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2021 22:54
Mov. [125] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/09/2021 14:51
Mov. [124] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2021 12:59
Mov. [123] - Conclusão
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12/05/2021 20:17
Mov. [122] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competência Privativa
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12/05/2021 20:17
Mov. [121] - Redistribuição de processo - saída: Competência Privativa
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11/05/2021 17:22
Mov. [120] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação contida na Portaria de nº 1.724/2020. O referido é verdade. Dou fé.
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10/05/2021 09:40
Mov. [119] - Conclusão
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10/05/2021 09:40
Mov. [118] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [117] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [116] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [115] - Petição
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10/05/2021 09:39
Mov. [114] - Ofício
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10/05/2021 09:39
Mov. [113] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [112] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [111] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [110] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [109] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [108] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [107] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [106] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [105] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [104] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [103] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [102] - Documento
-
10/05/2021 09:39
Mov. [101] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [100] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [99] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [98] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [97] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [96] - Petição
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10/05/2021 09:39
Mov. [95] - Ofício
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10/05/2021 09:39
Mov. [94] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [93] - Documento
-
10/05/2021 09:39
Mov. [92] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [91] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [90] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/05/2021 09:39
Mov. [89] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [88] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [87] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [86] - Petição
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10/05/2021 09:39
Mov. [85] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [84] - Petição
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10/05/2021 09:39
Mov. [83] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [82] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [81] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [80] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [79] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [78] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [77] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [76] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [75] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [74] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [73] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/05/2021 09:39
Mov. [72] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [71] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [70] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [69] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [68] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [67] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [66] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [65] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [64] - Documento
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10/05/2021 09:39
Mov. [63] - Documento
-
10/05/2021 09:39
Mov. [62] - Documento
-
10/05/2021 09:39
Mov. [61] - Documento
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15/02/2021 13:52
Mov. [60] - Recebimento
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15/02/2021 13:52
Mov. [59] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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15/02/2021 13:33
Mov. [58] - Certidão emitida
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08/02/2021 09:57
Mov. [57] - Informação: processo encaminhado para o setor de digitalização do tj em 20/01/2021
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08/02/2021 09:57
Mov. [56] - Recebimento
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08/02/2021 09:57
Mov. [55] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
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22/12/2020 05:23
Mov. [54] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2020 04:58
Mov. [53] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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07/11/2020 04:48
Mov. [52] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 29/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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29/10/2020 00:44
Mov. [51] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 11/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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16/10/2020 12:59
Mov. [50] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas
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03/09/2020 08:22
Mov. [49] - Recebimento
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03/09/2020 08:22
Mov. [48] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
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07/04/2020 04:09
Mov. [47] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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12/03/2020 22:31
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2020 03:22
Mov. [45] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 02/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/12/2019 06:07
Mov. [44] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 01:57
Mov. [43] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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15/10/2019 22:35
Mov. [42] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/09/2019 12:32
Mov. [41] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas
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30/09/2019 12:19
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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12/08/2019 08:21
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0197/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2199 Página: 878 - 880
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07/08/2019 09:36
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2019 13:46
Mov. [37] - Decisão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2019 10:01
Mov. [36] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso Inominado em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: PROTOCOLO N° 34.784/2019 RECEBIDO EM: 11/04/2019
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01/04/2019 14:42
Mov. [35] - Certidão emitida
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01/04/2019 13:55
Mov. [34] - Juntada: CÓPIA DE SENTENÇA.
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12/02/2019 13:44
Mov. [33] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: Protocolo: 34.186/19 em 04/02/2019 Habilitação
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05/11/2018 14:56
Mov. [32] - Certidão emitida
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30/10/2018 09:01
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2011 Página: 789-793
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17/10/2018 11:48
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2018 14:02
Mov. [29] - Decisão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2018 10:49
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Carta de intimação da parte autora devolvida sem leitura. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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05/04/2018 17:42
Mov. [27] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2018 10:22
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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26/03/2018 10:21
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES decorreu o prazo sem que nada tenha sido apresentada pela parte promovente. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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26/03/2018 10:18
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES a parte promovida manifestou-se tempestivamente. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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21/11/2017 14:06
Mov. [23] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO ASSUNTO: CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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17/11/2017 09:10
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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31/10/2017 09:00
Mov. [21] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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09/10/2017 16:36
Mov. [20] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 26/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 28/09/2017 para intimação do(a) advogado(a) da parte auto
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03/10/2017 10:34
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/10/2017 15:11
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO comprovante de remessa da carta de intimaçõa da audiência de conciliação enviada a parte promovente. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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21/09/2017 17:17
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO À PARTE PROMOVIDA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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21/09/2017 17:14
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO À PARTE PROMOVENTE. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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20/09/2017 13:51
Mov. [15] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para intimação do(a) advogado(a) da parte autora da audiência de conciliação. - Loca
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20/09/2017 13:49
Mov. [14] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 31/10/2017 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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20/09/2017 13:02
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES O presente feito foi apensado aos processos nº 11375-88.2016.8.06.0100/0, 11377-58.2016.8.06.0100/0, 11380-13.2016.8.06.0100/0, 11378-43.2016.8.06.0100/0 e 10234-34.
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26/07/2017 19:01
Mov. [12] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2017 16:04
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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20/07/2017 16:03
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CERTIDÃO DE CONEXÃO COM OS PROCESSOS 11375-88.2016.8.06.0100/0, 11377-58.2016.8.06.0100/0, 11380-13.2016.8.06.0100/0, 11378-43.2016.8.06.0100/0 E 10234-34.2016.8.06.
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24/03/2017 11:37
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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24/03/2017 11:07
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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13/02/2017 13:20
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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13/02/2017 13:20
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL TOMBO N° 5.203/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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01/12/2016 16:47
Mov. [5] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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01/12/2016 16:47
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
01/12/2016 16:47
Mov. [3] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
01/12/2016 16:47
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
01/12/2016 16:44
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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