TJCE - 3000575-92.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 18:27
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158221317
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158221317
-
03/06/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158221317
-
03/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:34
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
18/03/2025 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 133558864
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 133558864
-
20/02/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133558864
-
29/01/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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16/10/2024 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106172606
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Diante da certidão constante no ID 106130714, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106172606
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08/10/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106172606
-
08/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 03:17
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/02/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 14:10
Processo Reativado
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21/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 11:18
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:18
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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12/09/2022 16:25
Homologada a Transação
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12/09/2022 15:30
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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