TJCE - 0003565-71.2000.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174258033
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0003565-71.2000.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: MARIA SANTANA MATIAS DESPACHO
Vistos.
Diante da diligência realizada no sistema RENAJUD, que localizou um veículo, conforme Id.170768424, intime-se o autor para ciência, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
15/09/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174258033
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12/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
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09/09/2025 04:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170770860
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170770860
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29/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo RUA ANTÔNIO FLORENTINO DE ARAÚJO, S/N, SÃO FRANCISCO, BREJO SANTO - CE - CEP: 63260-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0003565-71.2000.8.06.0052 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: MARIA SANTANA MATIAS Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, cumpra-se o determinado: "intime-se a parte autora para ciência da possibilidade de composição amigável, nos termos da manifestação de ID.168605578 devendo, caso haja interesse da parte requerida, ser mantido contato diretamente com o escritório RMS Associados, pelos canais indicados, para apresentação de eventual proposta de acordo." Expedientes necessários.
BREJO SANTO, 27 de agosto de 2025. MARCELA RODRIGUES DE ARAUJO MIRANDA Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
28/08/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170770860
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28/08/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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21/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
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14/08/2025 04:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165575489
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165575489
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22/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo RUA ANTÔNIO FLORENTINO DE ARAÚJO, S/N, SÃO FRANCISCO, BREJO SANTO - CE - CEP: 63260-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0003565-71.2000.8.06.0052 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: MARIA SANTANA MATIAS Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, INTIME-SE o exequente, por seu Advogado, através do DJEN, para que no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a certidão lançada no ID 165572073 e documento acostado no ID 165573289.
Expedientes necessários.
BREJO SANTO, 17 de julho de 2025. REJANE DE SOUZA LEITE Servidor de Gabinete do 1º Grau -
21/07/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165575489
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21/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
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13/06/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 154355772
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 154355772
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0003565-71.2000.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: MARIA SANTANA MATIAS DESPACHO
Vistos.
Diante do teor da r. decisão monocrática de Id. 154334380, que anulou a decisão deste Juízo a quo, intime-se o requerente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
06/06/2025 11:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 05:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154355772
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06/06/2025 05:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 05:41
Processo Reativado
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28/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:46
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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19/04/2025 17:09
Juntada de entregue (ecarta)
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15/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2025 11:20
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/03/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/02/2025 15:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 134580769
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134580769
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06/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0003565-71.2000.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIA SANTANA MATIAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S.A. em face de Maria Santana Matias, visando à satisfação de crédito oriundo de contrato bancário, proposta em 22 de março de 1996. No curso da demanda, diversas diligências foram realizadas com o objetivo de viabilizar a citação da parte executada e a penhora de bens, sem que houvesse êxito na efetivação das medidas executórias.
Diante da inércia da parte exequente, foi determinada sua intimação para que impulsionasse o feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Id. 132277551).
Contudo, decorreu o prazo sem qualquer manifestação do exequente (Id. 134213264). É o breve relatório.
DECIDO.
A presente execução tramita há quase trinta anos, sem que tenha sido possível a concretização de atos executórios eficazes.
O exequente, durante esse longo período, não logrou êxito em localizar bens passíveis de penhora nem demonstrou qualquer diligência efetiva para garantir a satisfação do crédito.
Nos termos do artigo 274 do Código de Processo Civil, as intimações foram regularmente realizadas, o que evidencia a ciência da parte exequente acerca da necessidade de impulsionar o feito.
Assim, sua omissão caracteriza abandono processual, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Ademais, a prolongada inércia do exequente também leva à prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC e da Súmula 150 do STF, uma vez que o processo permaneceu paralisado por período superior ao prazo prescricional aplicável à cobrança do crédito executado.
A ausência de qualquer movimentação útil por parte do credor reflete desídia processual e a consequente perda do interesse na continuidade da execução.
Dessa forma, considerando o tempo transcorrido desde o ajuizamento da ação, a ausência de medidas efetivas pelo exequente e os princípios da eficiência processual e da razoável duração do processo, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do abandono da causa pela parte exequente.
Determino à Secretaria que: a) Realize pesquisa no RENAJUD para identificar e remover eventuais restrições sobre veículos da parte executada; b) Proceda ao desbloqueio de quaisquer quantias retidas no SISBAJUD/BACENJUD.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas, ante o recolhimento já realizado.
Sem honorários de sucumbência.
Cumpra-se prioritariamente (META 02 do CNJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAA Juíza de Direito -
05/02/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134580769
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04/02/2025 19:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/01/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132277551
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132277551
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0003565-71.2000.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIA SANTANA MATIAS DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foram realizadas consultas ao INFOJUD, conforme se verifica nos documentos constantes do Id. 100060197 e seguintes, indefiro o pleito defensivo de Id. 129541868, no qual, mais uma vez, a parte autora requer diligências já devidamente realizadas no curso destes autos, sem que tenham produzido resultado útil.
Ressalto que este Juízo tem reiteradamente atendido às solicitações da parte autora, promovendo os atos necessários à instrução do feito, os quais, contudo, se mostraram infrutíferos até o presente momento.
Dessa forma, pela ÚLTIMA VEZ, determino a intimação do autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique de forma objetiva e fundamentada os atos e diligências que julgar indispensáveis para o prosseguimento da ação.
Fica desde já advertido de que o não atendimento desta determinação implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Por fim, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da ocorrência de eventual prescrição intercorrente.
Expedientes necessários.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
13/01/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132277551
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13/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126862959
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126862959
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24/11/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126862959
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22/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 05:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106745875
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0003565-71.2000.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIA SANTANA MATIAS DESPACHO
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A., em face de MARIA SANTANA MATIAS -ME, na qual o exequente pleiteia a utilização do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para localizar bens e recursos do devedor que possam ser usados para garantir o pagamento da dívida, alegando que já foram esgotadas todas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora. Ocorre que, para fins decretação da indisponibilidade de bens dos executados através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), está só deve ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais - os chamados meios executivos típicos. Como se vê dos autos, além dos sistemas já requeridos pelo exequente, existem outros meios menos gravosos que ainda não foram adotados, como por exemplo, os pedidos que não necessitam de autorização judicial, os podem ser feitos diretamente pelo exequente, inclusive, em relação a realização de diligências junto aos Órgãos e nos Registros de Imóveis da Comarca do devedor, bem como através dos sistemas SREI, CENSEC, que se revelem úteis ao prosseguimento deste feito. Desse modo, neste momento, INDEFIRO o pedido de utilização do CNIB e, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar a realização das diligências supramencionadas, bem como diante do lapso temporal decorrido, manifeste-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. Intimem-se.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106745875
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09/10/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106745875
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08/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
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23/08/2024 22:46
Mov. [214] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/08/2024 09:56
Mov. [213] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/08/2024 09:52
Mov. [212] - Petição juntada ao processo
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19/08/2024 20:41
Mov. [211] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01806113-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2024 20:35
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29/07/2024 22:20
Mov. [210] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 2054/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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26/07/2024 14:22
Mov. [209] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 14:22
Mov. [208] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 14:21
Mov. [207] - Encerrar documento - restrição
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22/07/2024 06:16
Mov. [206] - Certidão emitida
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22/07/2024 06:16
Mov. [205] - Documento
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22/07/2024 06:14
Mov. [204] - Documento
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23/04/2024 19:33
Mov. [203] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2024/003120-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2024 Local: Oficial de justica - FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS
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23/04/2024 12:56
Mov. [202] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2024 12:14
Mov. [201] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2023 16:07
Mov. [200] - Conclusão
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29/11/2023 16:06
Mov. [199] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA 2443/2023 CRIACAO DE NOVA UNIDADE
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29/11/2023 16:06
Mov. [198] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA 2443/2023 CRIACAO DE NOVA UNIDADE
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29/11/2023 15:13
Mov. [197] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2023 20:28
Mov. [196] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2023/006965-1 Situacao: Cancelado em 29/11/2023 Local: Oficial de justica -
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16/10/2023 12:13
Mov. [195] - Petição juntada ao processo
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02/10/2023 18:56
Mov. [194] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01805624-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 02/10/2023 18:42
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26/09/2023 12:03
Mov. [193] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/09/2023 atraves da guia n 052.1001309-17 no valor de 74,15
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25/09/2023 18:13
Mov. [192] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 052.1001309-17 - Custas Intermediarias
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20/09/2023 20:39
Mov. [191] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0571/2023 Data da Publicacao: 21/09/2023 Numero do Diario: 3162
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19/09/2023 02:26
Mov. [190] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2023 17:37
Mov. [189] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2023 17:32
Mov. [188] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 21:54
Mov. [187] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 21:08
Mov. [186] - Documento
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16/06/2023 20:15
Mov. [185] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2023 17:35
Mov. [184] - Documento
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26/05/2023 17:25
Mov. [183] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2023 17:23
Mov. [182] - Documento
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26/05/2023 17:22
Mov. [181] - Documento
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26/05/2023 17:22
Mov. [180] - Documento
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26/05/2023 17:11
Mov. [179] - Documento
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26/05/2023 17:07
Mov. [178] - Certidão emitida | CERTIFICA-SE o encaminhamento dos autos para pesquisa nos sistemas eletronicos (SISBAJUD, INFOJUD, SIEL), como determinado na decisao de paginas 281-282. O referido e verdade. Dou fe. Brejo Santo/CE, 26 de maio de 2023. Rej
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03/03/2023 14:59
Mov. [177] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 17:09
Mov. [176] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2022 11:05
Mov. [175] - Petição juntada ao processo
-
16/12/2022 19:14
Mov. [174] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01807233-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/12/2022 18:06
-
25/11/2022 08:56
Mov. [173] - Petição juntada ao processo
-
24/11/2022 14:20
Mov. [172] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01806775-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2022 14:03
-
22/06/2022 15:51
Mov. [171] - Concluso para Despacho
-
22/06/2022 15:51
Mov. [170] - Petição juntada ao processo
-
21/06/2022 11:25
Mov. [169] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01803333-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2022 11:03
-
03/06/2022 23:58
Mov. [168] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0220/2022 Data da Publicacao: 06/06/2022 Numero do Diario: 2858
-
02/06/2022 08:05
Mov. [167] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2022 13:51
Mov. [166] - Certidão emitida
-
28/05/2022 13:47
Mov. [165] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2022 13:45
Mov. [164] - Encerrar documento - restrição
-
27/05/2022 14:32
Mov. [163] - Certidão emitida
-
27/05/2022 14:32
Mov. [162] - Documento
-
26/05/2022 09:45
Mov. [161] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2022/003138-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2022 Local: Oficial de justica - FRANCISCO TAVARES MACHADO
-
24/05/2022 16:57
Mov. [160] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que diante do pagamento das custas, passo a cumprir as demais determinacoes de pag.128. O referido e verdade. Dou fe. Brejo Santo/CE, 24 de maio de 2022. Marcela Rodrigue
-
24/05/2022 16:55
Mov. [159] - Petição juntada ao processo
-
24/05/2022 11:25
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01802775-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2022 11:05
-
27/04/2022 22:01
Mov. [157] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0149/2022 Data da Publicacao: 28/04/2022 Numero do Diario: 2831
-
26/04/2022 10:16
Mov. [156] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2022 10:59
Mov. [155] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2022 18:48
Mov. [154] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2022 15:08
Mov. [153] - Certidão emitida | CERTIDAO Processo n:0003565-71.2000.8.06.0052 Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial Assunto:Contratos Bancarios CERTIFICA-SE que o feito seguiu para analise pelo gabinete. O referido e verdade. Dou fe. Brejo Santo/CE, 24
-
03/09/2021 11:43
Mov. [152] - Petição juntada ao processo
-
31/08/2021 10:47
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WBRE.21.00169631-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2021 10:22
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11/08/2021 13:07
Mov. [150] - Concluso para Despacho
-
11/08/2021 13:07
Mov. [149] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da intimacao de pag. 124 e nada foi apresentado ou requerido. Autos conclusos. O referido e verdade. Dou fe. Brejo Santo/CE, 11 de agosto de 2021. Marcela Rodrigue
-
08/07/2021 21:12
Mov. [148] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0324/2021 Data da Publicacao: 09/07/2021 Numero do Diario: 2648
-
07/07/2021 13:13
Mov. [147] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2021 11:13
Mov. [146] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2021 11:10
Mov. [145] - Documento
-
22/03/2021 21:06
Mov. [144] - Certidão emitida | CERTIFICA-SE o encaminhamento dos autos a fila para pesquisa junto ao sistema RENAJUD, conforme determina o despacho de paginas 111. O referido e verdade. Dou fe. Brejo Santo/CE, 22 de marco de 2021. Rejane de Souza Leite A
-
22/03/2021 20:22
Mov. [143] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/03/2021 12:16
Mov. [142] - Documento
-
21/02/2021 15:42
Mov. [141] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2021 15:29
Mov. [140] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2021 15:14
Mov. [139] - Documento
-
09/11/2020 12:15
Mov. [138] - Certidão emitida | CERTIFICO o encaminhamento destes autos para elaboracao de minuta no SISBAJUD. Brejo Santo/CE, 09 de novembro de 2020. Rejane de Souza Leite Auxiliar Judiciario
-
05/10/2020 11:13
Mov. [137] - Mero expediente | Efetue-se consulta e bloqueio via SISBAJUD. Caso nao sejam localizados valores suficientes, efetue-se consulta e bloqueio via RENAJUD. Por fim, caso frustradas as vias anteriores, expeca-se mandado de penhora e avaliacao.
-
30/07/2020 16:39
Mov. [136] - Concluso para Despacho
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30/07/2020 16:39
Mov. [135] - Petição juntada ao processo
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28/07/2020 23:36
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WBRE.20.00166820-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2020 23:01
-
10/07/2020 19:26
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0196/2020 Data da Publicacao: 13/07/2020 Numero do Diario: 2413
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09/07/2020 11:35
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2020 22:08
Mov. [131] - Emenda da inicial | Considerando o decurso de prazo superior a 01(um) ano, desde o protocolo da peticao de fls. 103, INTIME-SE o exequente para que no prazo de 15(quinze) dias, promova o andamento do feito e se manifeste sobre prescricao inte
-
24/06/2020 18:47
Mov. [130] - Conclusão
-
24/06/2020 18:47
Mov. [129] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [128] - Petição
-
24/06/2020 18:47
Mov. [127] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [126] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [125] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [124] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [123] - Petição
-
24/06/2020 18:47
Mov. [122] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [121] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [120] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [119] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [118] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [117] - Petição
-
24/06/2020 18:47
Mov. [116] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [115] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [114] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [113] - Petição
-
24/06/2020 18:47
Mov. [112] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [111] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [110] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [109] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [108] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [107] - Ofício
-
24/06/2020 18:47
Mov. [106] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [105] - Ofício
-
24/06/2020 18:47
Mov. [104] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [103] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [102] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [101] - Ofício
-
24/06/2020 18:47
Mov. [100] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [99] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [98] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [97] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [96] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [95] - Petição
-
24/06/2020 18:47
Mov. [94] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [93] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [92] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [91] - Ofício
-
24/06/2020 18:47
Mov. [90] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [89] - Petição
-
24/06/2020 18:47
Mov. [88] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [87] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/06/2020 18:47
Mov. [86] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [85] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [84] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [83] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [82] - Ofício
-
24/06/2020 18:47
Mov. [81] - Mandado
-
24/06/2020 18:47
Mov. [80] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [79] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [78] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [77] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [76] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [75] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [74] - Ofício
-
24/06/2020 18:47
Mov. [73] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [72] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [71] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [70] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [69] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [68] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [67] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [66] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [65] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [64] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [63] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [62] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [61] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [60] - Documento
-
24/06/2020 18:47
Mov. [59] - Documento
-
04/06/2020 11:14
Mov. [58] - Remessa | REMESSA DE LOTE PARA DIGITALIZACAO
-
04/06/2020 11:11
Mov. [57] - Recebimento | GABINETE DO JUIZ - ESTANTE CIVEL - PRATELEIRA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
04/06/2020 11:11
Mov. [56] - Remessa | GABINETE DO JUIZ - ESTANTE CIVEL - PRATELEIRA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara de Brejo Santo
-
21/10/2019 14:28
Mov. [55] - Correção de classe | Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÃA (156) para EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | Corrigida a classe de Execucao para Execucao de Titulo Extrajudicial.
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25/06/2019 22:16
Mov. [54] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 20/08/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/03/2019 15:01
Mov. [53] - Concluso para Despacho | GABINETE DO JUIZ - ESTANTE CIVEL - PRATELEIRA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos
-
18/03/2019 14:56
Mov. [52] - Petição | do Exequente
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19/02/2019 12:52
Mov. [51] - Remessa | Aguardando dec. prazo na pilha B
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19/02/2019 12:20
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0022/2019 Data da Disponibilizacao: 18/02/2019 Data da Publicacao: 19/02/2019 Numero do Diario: 2084 Pagina: 547/548
-
15/02/2019 12:30
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2019 15:24
Mov. [48] - Mero expediente | Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do despacho de fl.67v que segue na integra: Compulsando os autos, verifico que ha penhora de bens suficientes para garantir a execucao. Isso posto, intime-se o exequente para, no prazo de
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04/02/2019 14:03
Mov. [47] - Remessa | EXPEDIENTE FEVEREIRO PILHA A
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09/01/2019 00:20
Mov. [46] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 13/06/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
17/12/2018 17:30
Mov. [45] - Concluso para Despacho | GABINETE DO JUIZ - ESTANTE CIVEL - PRATELEIRA DE EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - PARTE DE CIMA DA ESTANTE Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Niwton de Lemos Barbosa
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17/12/2018 17:22
Mov. [44] - Documento | Peticao do Exequente
-
14/11/2018 12:33
Mov. [43] - Remessa | Na pilha B aguardando dec. de prazo
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14/11/2018 11:36
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0175/2018 Data da Disponibilizacao: 12/11/2018 Data da Publicacao: 13/11/2018 Numero do Diario: 2027 Pagina: 653/655
-
09/11/2018 11:56
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2018 17:05
Mov. [40] - Remessa | BALCAO DA SECRETARIA - PARA FAZER EXPEDIENTE - MES: OUTUBRO - PILHA A
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17/10/2018 16:59
Mov. [39] - Certidão emitida
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19/08/2018 08:41
Mov. [38] - Remessa | MESA DE PENDENCIAS - Para verificacao de pendencia
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18/06/2018 13:21
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2017 14:24
Mov. [36] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA GABINETE DO JUIZ - ESTANTE CIVEL COMUM - PILHA EXEC TIT EXTRAJUD. PILHA 2 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
18/12/2017 14:24
Mov. [35] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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18/12/2017 14:17
Mov. [34] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
18/12/2017 14:16
Mov. [33] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
16/02/2017 08:50
Mov. [32] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Dra. Maria Raine Ramalho FUNCIONARIO: viviane NO. DAS FOLHAS: 53 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/02/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 01/03/2017
-
31/01/2017 08:33
Mov. [31] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA A estante 2F aguard. dec. prazo - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
31/01/2017 08:32
Mov. [30] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Publicacao de expediente - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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31/01/2017 08:07
Mov. [29] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/02/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 10/02/2017 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
27/01/2017 10:17
Mov. [28] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
09/01/2017 13:56
Mov. [27] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA P/CONFECCAO DE EXPEDIENTE (CADEIRA DE ANDRESA) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
09/01/2017 13:45
Mov. [26] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DESPACHO (INTIMAR EXEQUENTE P/MANIFESTACAO ACERCAS DE CERTIDAO DE FLS. 51) ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
08/03/2016 17:01
Mov. [25] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ESTANTE CIVEL DO GABINETE - PRATELEIRA 1 B - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
20/08/2015 09:39
Mov. [24] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA A EST. DE PROC. CIVEIS DO GAB. DO JUIZ (CONCLUSO P/DESPACHO - PILHA 3-G) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
18/08/2015 09:36
Mov. [23] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 2 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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18/08/2015 09:32
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO RESPOSTA DE OFICIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
11/08/2015 10:30
Mov. [21] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO ( Armario civel da secretaria) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
11/08/2015 10:29
Mov. [20] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO OFICIO A 1 VARA ( Entrega a Marcela ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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09/07/2015 13:50
Mov. [19] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA P/CONFECCAO DE EXPEDIENTE (URGENTE) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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09/07/2015 13:38
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO (RENOVAR EXPEDIENTE ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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23/06/2015 12:26
Mov. [17] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA a MESA DO JUIZ COM DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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23/06/2015 12:22
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIDAO: Nao ha resposta de Oficio - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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19/06/2015 10:49
Mov. [15] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 2 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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15/09/2006 08:27
Mov. [14] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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04/09/2006 08:25
Mov. [13] - Expedição de ofício | EXPEDICAO DE OFICIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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17/08/2006 08:36
Mov. [12] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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24/03/2006 10:54
Mov. [11] - Concluso | CONCLUSO Pedir informacoes a 1 Vara acerca do processo de inventario em tramite naquela Vara - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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13/03/2000 09:49
Mov. [10] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA AGUARDANDO PARTILHA DE BENS NO PROC 006/95 DA 1. VARA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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17/12/1998 11:08
Mov. [9] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA AGUARDANDO PARTILHA DOS BENS NO PROC. DA 1 VARA. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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16/12/1998 18:35
Mov. [8] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA AGUARDANDO A PARTILHA DOS BENS NO PROCESSO 006/95 EM TRAMITACAO NA 1 VARA. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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10/12/1998 17:46
Mov. [7] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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10/12/1998 15:07
Mov. [6] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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27/11/1998 14:03
Mov. [5] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO N. 340/98 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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08/09/1998 07:12
Mov. [4] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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30/10/1996 04:07
Mov. [3] - Suspensão do processo | SUSPENSAO DO PROCESSO PROCESSO SUSPENSO. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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26/03/1996 16:04
Mov. [2] - Autuação | AUTUACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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26/03/1996 16:04
Mov. [1] - Distribuição de feito antigo | DISTRIBUICAO DE FEITO ANTIGO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/1996
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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