TJCE - 0200019-35.2022.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:46
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2025 06:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:24
Decorrido prazo de C.D.G CONSTRUCOES LTDA - EPP em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163512783
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163512783
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03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163512783
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03/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 155765872
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27/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Embargos
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 155765872
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26/06/2025 08:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155765872
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26/06/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/02/2025 08:06
Decorrido prazo de C.D.G CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131642612
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131642612
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0200019-35.2022.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Execução Contratual] REQUERENTE: C.D.G CONSTRUCOES LTDA - EPP MUNICIPIO DE ICO DECISÃO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Em análise dos autos, observa-se o cumprimento dos ditames prescritos no art. 534, do Código de Processo Civil, assim recebo o pedido em comento. Determino a intimação da Fazenda Pública Municipal, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos para análise de arguição. Deixo de aplicar a multa pelo não pagamento consignada no art. 523, §1°, do CPC, ante a natureza diferenciada da execução/cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, que torna inaplicável a penalidade a esta espécie de procedimento. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
07/01/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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07/01/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131642612
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07/01/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 01:01
Processo Reativado
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06/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
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06/01/2025 14:41
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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26/12/2024 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/12/2024 10:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129435880
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09/12/2024 14:52
Juntada de Petição de ciência
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129435880
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08/12/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129435880
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08/12/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:58
Juntada de despacho
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10/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/04/2024 09:46
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:20
Decorrido prazo de NELSON IGLESIAS VINAS FILHO em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 78511400
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 78511400
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06/03/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78511400
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06/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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21/02/2024 15:53
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2024 05:42
Decorrido prazo de NELSON IGLESIAS VINAS FILHO em 09/02/2024 23:59.
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21/01/2024 07:26
Conclusos para despacho
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 66825703
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19/01/2024 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 66825703
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17/01/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66825703
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17/01/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:02
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2023 11:27
Conclusos para decisão
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03/12/2022 23:40
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/08/2022 10:17
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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31/07/2022 13:05
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01804417-6 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 31/07/2022 12:45
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14/07/2022 23:27
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0244/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 2885
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13/07/2022 13:24
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0244/2022 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte autora para manifestação quanto aos embargos. Advogados(s): Nelson Iglesias Vinas Filho (OAB 24604/CE)
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05/05/2022 16:10
Mov. [11] - Mero expediente: Vistos etc. Intime-se a parte autora para manifestação quanto aos embargos.
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22/03/2022 09:45
Mov. [10] - Conclusão
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22/03/2022 09:45
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída: Competência concorrente
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22/03/2022 09:45
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competência concorrente
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22/03/2022 09:26
Mov. [7] - Certidão emitida
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20/01/2022 09:59
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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19/01/2022 15:34
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01800203-1 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 19/01/2022 14:58
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17/01/2022 09:54
Mov. [4] - Certidão emitida
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15/01/2022 18:17
Mov. [3] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Intime-se o Representante Judicial do Município, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir o previstos no art. 535, incisos e parágrafos. Intime(m)-se.
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10/01/2022 18:39
Mov. [2] - Conclusão
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10/01/2022 18:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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