TJCE - 0050059-91.2020.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:49
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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16/02/2025 06:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:28
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
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20/01/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 09:40
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2024 22:05
Juntada de Petição de alegações finais
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03/12/2024 19:25
Juntada de Petição de memoriais
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127902570
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127902570
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30/11/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127902570
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30/11/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 18:15
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 16:00, Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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06/11/2024 00:31
Decorrido prazo de Marcelo Fledson Guerra Vieira em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE HELDER MAXIMO DE CARVALHO em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 02:45
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE MORAES COSTA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:44
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE MORAES COSTA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 09:28
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 16:00, Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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18/10/2024 17:05
Juntada de Petição de parecer
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 89561835
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0050059-91.2020.8.06.0181 REPRESENTANTE/NOTICIANTE: JOSE HELDER MAXIMO DE CARVALHO REPRESENTADO: Marcelo Fledson Guerra Vieira [Calúnia, Difamação] D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A R.
Hoje.
Trata-se de queixa-crime oferecida por José Helder Máximo de Carvalho em desfavor de Marcelo Fledson Guerra Vieira, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 138 e 139 do Código Penal Brasileiro (calúnia e difamação), c/c o art. 141, inc.
III, também do Código Penal Brasileiro.
A queixa foi recebida aos 02 de junho de 2021, por oportunidade da audiência (Id 28718140).
Citado, o querelado ofertou resposta, conforme peça de Id 28718141, arguindo, preliminarmente, absolvição sumária, nos termos do art. 397, inc.
III, do Código de Processo Penal.
O Ministério Público, intimado para se manifestar acerca da preliminar arguida, emitiu parecer pelo não acolhimento e prosseguimento do feito (Id 53453419).
O querelante manifestou-se através de advogado pelo impulsionamento do feito a fim de evitar a incidência da prescrição da pretensão punitiva (Id 53751750). É o que importa relatar.
Decido.
Passo a deliberar sobre a preliminar suscitada pelo querelado Marcelo Fledson Guerra de Oliveira.
O querelado alega que em nenhum momento intentou contra a honra do querelante, apenas demonstrou na condição de vereador, fato que envolve gestão de recursos públicos, o qual já é objeto de investigação envolvendo o querelante, razão pela qual sua conduta não constitui os crimes a si imputados.
No caso em tela, os comentários publicados pelo querelado sobre a pessoa do querelante podem configurar, sim, crimes contra a honra daquele, atingindo sua reputação, dignidade e decoro.
Assim sendo, indefiro a preliminar.
Ante ao exposto, RATIFICO O RECEBIMENTO DA QUEIXA, vez que não é o caso de absolvição sumária, pois ausente manifesta causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade; também por verificar que os fatos narrados na peça exordial se amoldam aos tipos legais apontados.
Designo o dia 26 de novembro de 2024, às 16:00 horas, no Fórum local, data para realização de audiência de instrução e julgamento, com observância do disposto nos artigos 531 a 538 do Código de Processo Penal, tendo em vista que o feito tramita sob o rito sumário, e, subsidiariamente, o art. 400, também, do CPP.
O ato será realizado de forma presencial, devendo as partes e testemunhas serem intimadas nesse sentido.
Na ocasião serão ouvidos o querelante, testemunhas e interrogado o querelado.
Em caso de necessidade de precatória, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, com intimação das partes da expedição (Súmula 273 do STJ).
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para se manifestar acerca de possível prescrição com relação ao delito previsto no art. 139 do Código Penal Brasileiro.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, 08/10/2024 HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 89561835
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08/10/2024 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89561835
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08/10/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/07/2023 23:16
Conclusos para despacho
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21/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/12/2022 23:59.
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10/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 15:11
Conclusos para despacho
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22/01/2022 14:25
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/06/2021 11:56
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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15/06/2021 11:56
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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15/06/2021 08:20
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WVAR.21.00167258-5 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 14/06/2021 23:38
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02/06/2021 10:06
Mov. [17] - Encerrar análise
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02/06/2021 09:45
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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01/06/2021 22:02
Mov. [15] - Mandado
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01/06/2021 22:01
Mov. [14] - Certidão emitida
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07/05/2021 23:07
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0147/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 2605
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06/05/2021 11:56
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2021 11:30
Mov. [11] - Juntada
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06/05/2021 11:15
Mov. [10] - Certidão emitida
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06/05/2021 11:10
Mov. [9] - Expedição de Mandado
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06/05/2021 11:05
Mov. [8] - Expedição de Mandado
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06/05/2021 10:56
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 09:37
Mov. [5] - Audiência Designada: Preliminar Data: 02/06/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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09/12/2020 09:24
Mov. [4] - Encerrar análise
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07/02/2020 14:16
Mov. [3] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2020 15:01
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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03/02/2020 08:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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