TJCE - 0204364-54.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 169634662
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 169634662
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25/08/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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25/08/2025 18:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0204364-54.2024.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: M.
R.
N.
L. REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
M.
R.
N.
L., representado por ROSENI PIRES DO NASCIMENTO LUCAS, alvitrou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de BANCO SANTANDER S.A., todos qualificados na exordial. 2.
A inicial foi instruída com vários documentos (IDs 96610579/96610589). 3.
Foi deferida a gratuidade judiciária para a parte autora e determinada a citação da parte adversa (ID 102222219). 4.
O promovido BANCO PAN S.A. apresentou sua contestação e documentos (IDs 106946470106946474). 5.
Instada a se manifestar (ID 106968188) a parte autora apresentou sua réplica (ID 112078063). 6.
Foi determinada a intimação dos litigantes para apresentarem manifestação acerca do interesse na composição civil e/ou produção de outras provas (ID 112423967), oportunidade em que as partes afirmaram não ter mais provas a produzir (IDs 115548959 e 127005239). 7.
Foi determinada a abertura de vista dos autos ao Ministério Público Estadual (ID 134804909), que opinou pela exclusão do BANCO PAN S.A. do polo passivo e a citação do BANCO SANTANDER S.A. (ID 137369317). 8.
Este Juízo saneou o feito, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do promovido BANCO PAN S.A., ordenando sua exclusão do polo passivo e a citação do BANCO SANTANDER S.A. (ID 142389275). 9.
O promovido, BANCO SANTANDER S.A. apresentou sua contestação e documentos (IDs 162962762/166834647). 10.
A parte demandante apresentou acordo extrajudicial firmado entre os litigantes, requerendo a sua homologação (ID 167847155). 11.
Este Juízo determinou a abertura de vista dos autos ao Ministério Público Estadual (ID 167922462), e o Parquet opinou pela homologação do acordo extrajudicial (ID 169605291). 12.
Vieram-me os autos conclusos.
EIS O BREVE RELATO.
DECIDO. 13.
Considerando a capacidade civil dos litigantes e a licitude do objeto, bem como o parecer favorável do Ministério Público Estadual, homologo por sentença a composição civil de ID 167847155, em seus exatos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ressalte-se que o acordo foi protocolado pela parte requerida e encontra-se devidamente assinado eletronicamente pelo patrono da parte autora. 14.
Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 15.
Custas processuais remanescentes dispensadas ex vi do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios pro rata. 16.
Diante da homologação integral da avença e da manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 17.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169634662
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169634662
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22/08/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:21
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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22/08/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169634662
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22/08/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169634662
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22/08/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 14:49
Homologada a Transação
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19/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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16/08/2025 12:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2025 23:59.
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01/07/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 14:58
Confirmada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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26/02/2025 23:38
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127098454
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 127098454
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14/01/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127098454
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14/01/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127098454
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26/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 112423967
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 112423967
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08/11/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112423967
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07/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:47
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0204364-54.2024.8.06.0064 Classe/Assunto: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente/Exequente: AUTOR: M.
R.
N.
L.
Requerido(a)/Executado(a): REU: BANCO PAN S.A.
Processo(s) associado(s): [] Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, com espeque nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme já ordenado no despacho de ID 102222129.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106968188
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10/10/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106968188
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10/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
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19/09/2024 05:06
Confirmada a citação eletrônica
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18/09/2024 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 19:18
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:08
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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15/08/2024 00:16
Mov. [8] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 19/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/07/2024 08:15
Mov. [7] - Conclusão
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26/07/2024 18:21
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01829926-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 17:54
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25/07/2024 22:20
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
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24/07/2024 02:25
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 17:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 15:31
Mov. [2] - Conclusão
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22/07/2024 15:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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