TJCE - 3001147-95.2024.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 170626348
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01/09/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em consulta ao sistema de buscas dos juizados - SBJE, este reportou que o atual endereço da parte requerida não pertence à jurisdição da 18ª UJEC, conforme print sistêmico abaixo.
Confira-se: Desta forma, remeto os autos à conclusão.
Fortaleza, 26 de agosto de 2025.
Etevaldo Maranhão Assistente Judiciário ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: *(85)3433-4960 / 62.
Email: [email protected] Processo N. 3001147-95.2024.8.06.0011 Promovente: HERBET DE CARVALHO CUNHA e outros Promovido: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS
Vistos.
Desnecessário o Relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Como expende a norma disposta no art. 4º, inciso I, da Lei 9.099/95, os Juizados Especiais são competentes para apreciar as causas no foro do domicílio do réu ou, a critério do autor, onde aquele exerce suas atividades profissionais.
No sistema de buscas dos Juizados Especiais Cíveis, contatou-se que o(s) endereço(s) fornecido(s), tanto da parte autora, como da parte promovida, encontra(m)-se fora da área compreendida por este juizado especial, consoante delimitado na portaria 105/08, proveniente da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
Nesse sentido, julgado da nossa 5ª Turma Recursal: SÚMULA DE JULGAMENTO.
RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. SÚMULA 33/STJ.
INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 51, III, DA LEI 9.099/95 C/C ENUNCIADO 89 DO FONAJE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 5ª TURMA.
RI 3000778-31.2016.8.06.0222.
Rel.
Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. j. 30/5/2020.
Na mesma linha, decidiu o TJ-RS: "PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
PARTICULARIDADES DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Inaplicabilidade da Súmula nº 33 do e.
STJ.
Incidência do enunciado nº 89 do fonaje.
Interpretação do art. 489 do CPC/15, à luz das regras e princípios da Lei nº 9.099/95.
Confirmação da sentença que, de ofício, reconheceu a incompetência territorial, e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Sentença mantida.
Recurso improvido. (TJ-RS; RCív 0036491-54.2016.8.21.9000; Carazinho; Quarta Turma Recursal Cível; Rel.
Des.
Ricardo Pippi Schmidt; Julg. 30/09/2016; DJERS 06/10/2016)".
Do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos da norma contida no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, devendo, após o trânsito em julgado, os autos serem arquivados, podendo o mesmo ser movido no juízo competente.
Sem sucumbência.
Publicada e intimas as partes virtualmente.
Registre-se.
Arquive-se.
Fortaleza, 26 de agosto de 2025. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170626348
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29/08/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170626348
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26/08/2025 14:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 15:30, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 23:44
Juntada de Certidão
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03/06/2025 21:41
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 158025445
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 158025445
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31/05/2025 19:48
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 19:37
Juntada de Certidão
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30/05/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158025445
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30/05/2025 19:29
Juntada de Certidão
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30/05/2025 19:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 15:30, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 07:29
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 06:10
Decorrido prazo de GLEISON FERNANDES VIEIRA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133500145
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133500144
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133500145
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133500144
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27/01/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133500145
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27/01/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133500144
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27/01/2025 12:25
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 15:30, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/11/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/11/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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23/11/2024 02:27
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106985855
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11/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: (85)3433-4960*whatsapp* texto e, fone (85) 3492.8373, de 9 às 17 h. PROCESSO: 3001147-95.2024.8.06.0011 PROMOVENTE(S): HERBET DE CARVALHO CUNHA e outrosPROMOVIDO(A)(S): FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO PJE Pela presente, a parte promovente, HERBET DE CARVALHO CUNHA e outros, por seu(ua) advogado(a), fica intimado(a), via recursos do Sistema PJE, a comparecer à audiência de Conciliação, agendada para o dia 28/01/2025 15:30 horas, a qual ocorrerá na modalidade virtual (VIDEOCONFERÊNCIA), na plataforma Microsoft Teams, devendo V.
Sª. acessar a sala de reunião virtual, através do link a seguir informado: 15:30 HORAS https://link.tjce.jus.br/49d345 ou use Código QR que se vê *ADVERTÊNCIA: O não comparecimento virtual à audiência acima poderá implicar na extinção do processo, com condenação no pagamento de custas, caso não seja apresentada justificava para ausência, nos termos do art. 51, I, § 2º, da Lei nº 9.099/95. ** Instruções para ingresso (acesso) à sala de reuniões virtuais : O ingresso (acesso) à Sala de Conciliação Virtual dar-se-á através do LINK acima informado (endereço eletrônico) na plataforma Microsoft TEAMS, por meio de aparelho celular, tablet, computador (desktop) ou notebook, conectados à internet, sendo necessária a permissão de uso do microfone e da câmera do equipamento.
A instalação do aplicativo Microsoft TEAMS é necessária (obrigatória), caso V.
Sª. opte por participar da audiência de conciliação utilizando telefone celular (smartphone) ou tablet. Caso opte por fazer uso de outro equipamento (ex.: computador/notebook), a instalação do aplicativo é facultativa, bastando tão somente digitar o endereço eletrônico fornecido (LINK) e acessar a página da reunião virtual respectiva (sessão de conciliação), utilizando o navegador instalado em seu equipamento (GOOGLE CHROME/MOZILLA FIREFOX/INTERNET EXPLORER/EDGE etc).
Não será enviado link para emails, pois o mesmo já consta dos autos.
Após acessar a página da reunião, identifique-se (seu nome, mesmo incompleto) e clique em "Ingressar agora". Em seguida, aguarde a autorização para ingresso definitivo na sala de reuniões (aguardar no "lobby").
Não há necessidade de senha para acesso à sala de reuniões.
As permissões de ingresso se dão cerca de 5 (cinco) minutos antes do início do horário programado para audiência. *OBSERVAÇÕES: Caso persistam dúvidas acerca do ingresso na sala de reuniões virtuais; ou havendo discordância justificada da realização da audiência na modalidade virtual (videoconferência); ou para apresentar justificativa de ausência ao ato, V.
Sª deverá formalizar manifestação em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta intimação, requerendo diretamente nos autos ou via fone (85) 3433.4960 (*Whatsapp) (horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00h às 18:00h, por texto). O comparecimento presencial à sede desta unidade judiciária é desnecessário neste momento em decorrência das restrições impostas pela Pandemia da COVID-19.
Todavia, caso eventualmente seja agendada audiência presencial, o comparecimento será exigido e devidamente comunicado. Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Fortaleza-CE, 5 de agosto de 2024.
Servidor, ALVARO BRITO GONCALVES DE AGUIAR.
Assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106985855
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10/10/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106985855
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10/10/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 15:30, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/07/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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