TJCE - 0257546-47.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 05:28
Juntada de decisão
-
04/12/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/12/2024 13:07
Alterado o assunto processual
-
03/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 21:14
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2024. Documento: 125891177
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125891177
-
21/11/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125891177
-
18/11/2024 12:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 04:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106785949
-
11/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0257546-47.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,9 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106785949
-
10/10/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106785949
-
09/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 16:18
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:56
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
21/08/2024 07:32
Mov. [12] - Conclusão
-
16/08/2024 10:30
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 66.
-
16/08/2024 10:30
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 66.
-
12/08/2024 14:51
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
12/08/2024 14:49
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
12/08/2024 14:48
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
07/08/2024 12:09
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/08/2024 atraves da guia n 001.1606570-08 no valor de 5.148,02
-
07/08/2024 10:18
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02242634-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 10:00
-
07/08/2024 10:08
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/08/2024 atraves da guia n 001.1606571-99 no valor de 60,37
-
05/08/2024 16:22
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2024 14:36
Mov. [2] - Conclusão
-
05/08/2024 14:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000988-88.2024.8.06.0000
Estado do Ceara
Rodrigo Alexandre de Araujo
Advogado: Othavio Cardoso de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2024 16:41
Processo nº 0228287-75.2022.8.06.0001
Carpil Carlos de Paula Construcoes LTDA
Lucas Leitao da Cunha
Advogado: Carlos Eduardo Truite Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/04/2022 18:38
Processo nº 3000522-83.2024.8.06.0133
Uniao Nacional dos Aposentados e Pension...
Rita Bezerra dos Santos
Advogado: Sheila Shimada Migliozi Pereira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2025 14:56
Processo nº 3000522-83.2024.8.06.0133
Rita Bezerra dos Santos
Uniao Nacional dos Aposentados e Pension...
Advogado: Juvencio Goncalves de Freitas Netto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2024 15:15
Processo nº 0257546-47.2024.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Raimundo de Oliveira Neto
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2024 08:01