TJCE - 3000812-50.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 12:40
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2023 07:37
Juntada de Petição de ciência
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16/08/2023 08:29
Expedição de Alvará.
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65186066
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65186066
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000812-50.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA DO CARMO BENTO DE SOUSA REU: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
Prezado(a) Advogado(a) ALBERTO XAVIER PEDRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64997680.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. -
03/08/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2023 19:44
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 19:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:24
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 07:27
Juntada de Petição de ciência
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07/07/2023 03:51
Decorrido prazo de ALBERTO XAVIER PEDRO em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000812-50.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA DO CARMO BENTO DE SOUSA REU: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
Prezado(a) Advogado(a) ALBERTO XAVIER PEDRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 62727658.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Os embargos declaratórios não se destinam a rediscutir a matéria decidida em conformidade com o livre convencimento do juiz.
Vê-se, assim, que a irresignação do recorrente se refere à matéria de mérito, devendo ser impugnada por recurso próprio.
Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração sub examine, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença vergastada, pela ausência de qualquer trecho a ser aclarado presentes no art. 1022 do CPC/15, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e demais efeitos legais.
P.
R.
I.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
20/06/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
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27/02/2023 18:41
Juntada de Petição de ciência
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17/02/2023 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2023 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000812-50.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA DO CARMO BENTO DE SOUSA REU: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
Prezado(a) Advogado(a) ALBERTO XAVIER PEDRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, proferido(a) no ID de nº. 53786384.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigido pelo INPC a partir da prolação da sentença e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Sem honorários ou custas, ex vi legis, salvo em grau recursal (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Após o trânsito em jugado, arquive-se. -
06/02/2023 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BENTO DE SOUSA em 17/08/2022 23:59.
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10/08/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/08/2022 08:56
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2022 08:35
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2022 20:36
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:46
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/06/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 12:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/06/2022 17:18
Juntada de intimação de pauta
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03/06/2022 17:11
Conclusos para decisão
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03/06/2022 17:11
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/06/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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