TJCE - 3001722-23.2024.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172154704
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3001722-23.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Fruição / Gozo] Promovente: Nome: MARIA DE FATIMA SOARESEndereço: Rua Antônio Jucá, 346, Ponte Preta, CRATEúS - CE - CEP: 63704-535 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: CEL ZEZE, 1141, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 DESPACHO Considerando o julgamento do Recurso de Apelação interposto, bem como o retorno dos autos ao juízo de origem, intimem-se as partes para manifestar eventual interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em nada sendo requerido, proceda-se o arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 172154704
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10/09/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172154704
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10/09/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:37
Juntada de despacho
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07/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:42
Alterado o assunto processual
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07/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/02/2025 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:00
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135153747
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135153747
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135153747
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07/02/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135153747
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07/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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07/02/2025 07:43
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:51
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 129693330
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 129693330
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129693330
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12/12/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129693330
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12/12/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 06:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOARES em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2024. Documento: 115447245
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115447245
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3001722-23.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Fruição / Gozo] Promovente: Nome: MARIA DE FATIMA SOARESEndereço: Rua Antônio Jucá, 346, Ponte Preta, CRATEúS - CE - CEP: 63704-535 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: CEL ZEZE, 1141, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 DESPACHO Contestação apresentada e instruída com documentos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, nos termos do art. 350 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem quanto ao interesse na produção de outras modalidades de provas, além das já colacionadas aos autos, vedado o protesto genérico nesse sentido.
No mesmo ato, dê-se ciência acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
06/11/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115447245
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06/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/10/2024. Documento: 107004506
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3001722-23.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Fruição / Gozo] Promovente: Nome: MARIA DE FATIMA SOARESEndereço: Rua Antônio Jucá, 346, Ponte Preta, CRATEúS - CE - CEP: 63704-535 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: RUA CORONEL TOTO, 544, SAO VICENTE, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 DECISÃO De início, defiro os benefícios da assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
Dispenso momentaneamente a realização de audiência de conciliação, isso porque os entes públicos só poderiam transigir mediante autorização legal, ante o princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo, no meu sentir, remota a possibilidade de composição entre as partes.
Quanto ao pedido liminar, analisando sumariamente os requisitos necessários para a concessão do pleito, não antevejo a possibilidade de deferi-lo, uma vez que não há nos autos elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, pelo menos neste instante processual. Ressalte-se, ademais, que o deferimento da medida antecipatória requerida encontra óbice no art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97, que diz: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado". Por tais razões, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem embargo de nova apreciação quando da formação do contraditório e prolação da sentença. Assim sendo, cite-se o Município de Crateús, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar sua defesa, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do Código de Processo Civil.
Transcorrido o decurso do prazo de defesa, certifique-se a secretaria o oferecimento ou não da peça contestatória, bem como sua tempestividade.
Após, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 107004506
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10/10/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107004506
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10/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105745467
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26/09/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105745467
-
26/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:08
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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