TJCE - 3028790-58.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:15
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 00:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:33
Decorrido prazo de EVILAZIO BRAGA DOURADO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 19372995
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 19372995
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO: 3028790-58.2024.8.06.0001 APELANTE: EVILAZIO BRAGA DOURADO APELADO: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por EVILAZIO BRAGA DOURADO (requerente), contra a sentença (ID nº 16675266) proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que, nos autos de Ação Revisional, julgou improcedente o pedido autoral, tendo como parte apelada BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (requerida).
O apelante apresentou petição de ID nº 19219750, comunicando o desejo de desistência da ação e, consequentemente, do presente recurso.
O art. 998 do Digesto Processual Civil preceitua que a parte recorrente tem a faculdade de, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem que se faça necessária a anuência da parte recorrida ou dos litisconsortes, se houver.
Dessa forma, com fulcro nos arts. 998 c/c 932, III, do Código de Ritos e o art. 76, VI, do novo Regimento Interno desta Eg.
Corte de Justiça, homologo o pedido de desistência da presente irresignação.
Arquivem-se e baixem-se imediatamente os presentes autos, haja vista a inexistência de interesse recursal, na forma dos dispositivos acima referidos.
Retire-se o presente processo de pauta.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator -
09/04/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/04/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19372995
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09/04/2025 08:19
Homologada a Desistência do Recurso
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 09/04/2025. Documento: 19305222
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08/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 19305222
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito Privado INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 15/04/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 3028790-58.2024.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
07/04/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19305222
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07/04/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2025 22:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:14
Pedido de inclusão em pauta
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19/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
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13/12/2024 18:30
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:22
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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