TJCE - 0224193-21.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:42
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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27/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SALDANHA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 16631734
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 16631734
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº PROCESSO: 0224193-21.2021.8.06.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: JAYRON GREGORIO DE SOUSA GONCALVES RECORRIDO: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV e outros EMENTA: ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer o agravo interno para julgá-lo improcedente, nos termos do voto da Juíza Presidente. RELATÓRIO: VOTO: PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 3ª TURMA RECURSAL PROCESSO Nº 0224193-21.2021.8.06.0001 RECORRENTE: JAYRON GREGORIO DE SOUSA GONÇALVES RECORRIDO: ESTADO DO CEARA EMENTA.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
RE 593.068-RG/SC.
TEMA Nº 163. CONFORMIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO DECLARADA EM VOTAÇÃO UNÂNIME.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA AO ART. 1.021, §4º, DO CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer o agravo interno para julgá-lo improcedente, nos termos do voto da Juíza Presidente. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juiz de Direito Presidente RELATÓRIO E VOTO: Dispensado o relatório, conforme preceitua o art. 38 da lei 9.099/95, conheço do agravo interno apresentado, nos termos do juízo positivo de admissibilidade.
Trata-se de agravo interno interposto pela PARTE AUTORA em face de decisão monocrática, proferida por esta Presidência Fazendária, que negou seguimento ao recurso extraordinário por ele interposto, tendo em vista que a matéria já havia sido submetida ao STF, o qual reconheceu a repercussão geral, julgando-o sob o tema de nº 163, e nesse sentido esta Turma Recursal vem julgando conforme o entendimento da Suprema Corte. É o relatório.
Decido.
De início, registro que, a meu ver, não cabe juízo de retratação, razão pela qual trago este agravo interno perante o colegiado (Art. 1.021, §2º, do CPC). Convém salientar que o presente agravo deve se restringir a averiguar existência de similitude fático-jurídica entre o assunto tratado no bojo dos autos e o paradigma aplicado, sendo incabível o presente recurso contra questão eventualmente inadmitida.
Feito tal esclarecimento, diante da interposição do presente agravo interno, levo a apreciação da questão ao Colegiado desta Turma Recursal Fazendária.
A parte agravante, inconformada, sustenta a não adequação da decisão combatida ao Tema 163, ao argumento de que apesar do STF decidir pela não incidência da contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, no caso em específico, o adicional de insalubridade é verba incorporável aos proventos de aposentadoria do agravante, o que atrairia a incidência do distinguishing em relação ao Tema 163 de repercussão geral.
Compulsando o Recurso Extraordinário interposto (ID 13130821), a parte recorrente expressamente requer o reconhecimento da ofensa ao dispositivo constitucional alusivo, qual seja, Art. 201, § 11, da Constituição Federal de 1988, com a reforma do acórdão local de improcedência do seu pleito.
Em que pese os argumentos apresentados, verifico que a parte agravante não trouxe argumentos novos capazes de alterar o posicionamento outrora explanado, visto que o não seguimento ao apelo extremo, com fulcro no artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, encontra-se em consonância com a previsão legal e os ditames constitucionais.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao se deparar com a discussão travada nos autos, firmou a seguinte tese (TEMA 163): Tema 163 - "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade". A ementa do julgado restou assim redigida: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA. 1.
O regime previdenciário próprio, aplicável aos servidores públicos, rege-se pelas normas expressas do art. 40 da Constituição, e por dois vetores sistêmicos: (a) o caráter contributivo; e (b) o princípio da solidariedade. 2.
A leitura dos §§ 3º e 12 do art. 40, c/c o § 11 do art. 201 da CF, deixa claro que somente devem figurar como base de cálculo da contribuição previdenciária as remunerações/ganhos habituais que tenham "repercussão em benefícios".
Como consequência, ficam excluídas as verbas que não se incorporam à aposentadoria. 3.
Ademais, a dimensão contributiva do sistema é incompatível com a cobrança de contribuição previdenciária sem que se confira ao segurado qualquer benefício, efetivo ou potencial. 4.
Por fim, não é possível invocar o princípio da solidariedade para inovar no tocante à regra que estabelece a base econômica do tributo. 5. À luz das premissas estabelecidas, é fixada em repercussão geral a seguinte tese: "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como 'terço de férias', 'serviços extraordinários', 'adicional noturno' e 'adicional de insalubridade." 6.
Provimento parcial do recurso extraordinário, para determinar a restituição das parcelas não prescritas. Nesses termos, do inteiro teor da tese acima transcrita, é possível extrair que restam expressamente excluídas do montante que serve como base cálculo para incidência de contribuição previdenciária as verbas de caráter indenizatório e aquelas não permanentes, ou seja, pagas de forma transitória, em decorrência de circunstâncias específicas a que o servidor esteja submetido, como é o caso das parcelas pagas em decorrência do local de trabalho, dentre as quais são pertinentes ao presente caso o adicional noturno e o adicional de insalubridade, que devem, portanto, ser excluídas do cálculo da contribuição previdenciária do servidor.
A jurisprudência do STF compreende que não se vetou a possibilidade de previsão legal de incorporação nem mesmo das verbas destacas na tese (terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade) aos proventos de aposentadoria de servidor público: o que se teria tomado por inconstitucional seria a cobrança de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria de servidor público.
Da análise minuciosa dos autos, não restou efetivamente demonstrada que as verbas tais como, adicionais noturno e de insalubridade, são, de fato, incorporadas aos proventos de aposentadoria dos servidores em comento, o que me parece que, se assim o fossem, se configuraria devidos os descontos previdenciários sobre as referidas verbas, o que as tornariam insuscetíveis de repetição.
Ademais, registre-se que a Lei Estadual nº 13.578/2005 dispõe expressamente que são excluídas da base de incidência da contribuição previdenciária verbas tais como diárias para viagens, a ajuda de custo em razão de mudança de sede, indenização do transporte, salário-família, o auxílio-alimentação, o auxílio-creche, bem como as parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho, e que apesar de as parcelas discutidas nesta ação não constarem expressamente no rol do art. 5 da Lei acima referida, mas em razão de uma interpretação sistemática e teleológica da regência do sistema de contribuições previdenciárias, nota-se que essas verbas também não compõem a base de cálculo previdenciária.
Nesse panorama, cotejando às razões recursais expostas com o precedente vinculante do STF acima colacionado, tenho que, o caso em concreto, de fato, amolda-se à tese fixada em sede de Repercussão Geral - TEMA 163, o que atrai a manutenção da decisão agravada.
Diante dessas circunstâncias, conclui-se que o acórdão impugnado pelo recurso extraordinário se encontra, neste caso específico, em conformidade com o entendimento do STF exarado no regime de repercussão geral, o que enseja a confirmação da decisão combatida.
Destarte, a parte agravante não apresentou argumento que infirmasse a decisão monocrática agravada.
Tal, a meu ver, justifica a improcedência deste agravo interno, a qual, sendo declarada de forma unânime, deve vir acompanhada da condenação da parte agravante ao pagamento de multa processual, a qual pode ser fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa, conforme permite o §4º do Art. 1.021 do Código de Processo Civil: CPC, Art. 1.021. (...) § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
Ante o exposto, voto pela IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO, com a confirmação da decisão monocrática agravada e a condenação da agravante em multa, consoante o §4º do Art. 1.021 do CPC, a qual fixo em 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. É o meu voto. (Local e data da assinatura digital). MÔNICA LIMA CHAVES Juíza de Direito Presidente -
11/12/2024 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16631734
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11/12/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 00:07
Conhecido o recurso de JAYRON GREGORIO DE SOUSA GONCALVES - CPF: *51.***.*70-63 (RECORRENTE) e não-provido
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10/12/2024 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 00:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/10/2024. Documento: 15038765
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0224193-21.2021.8.06.0001 RECORRENTE: JAYRON GREGORIO DE SOUSA GONCALVES RECORRIDO: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV, ESTADO DO CEARA DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza Presidente -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 15038765
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11/10/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15038765
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11/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/07/2024 23:59.
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23/08/2024 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 25/07/2024 23:59.
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23/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/07/2024 23:59.
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23/08/2024 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 25/07/2024 23:59.
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05/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 15:38
Mov. [150] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/06/2024 09:20
Mov. [149] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0224193-21.2021.8.06.0001/50002 Agravo Interno Cível | Intime-se a parte agravada para, se quiser, apresentar contrarrazoes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do 2 do Art. 1.021 do CPC. Expedientes ne
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23/04/2024 13:54
Mov. [148] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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04/04/2024 12:23
Mov. [147] - Concluso ao Relator | 0224193-21.2021.8.06.0001/50002 Agravo Interno Cível
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04/04/2024 12:18
Mov. [146] - por prevenção ao Magistrado | 0224193-21.2021.8.06.0001/50002 Agravo Interno Cível | Motivo: Prevencao Processo prevento: 0224193-21.2021.8.06.0001 Orgao Julgador: 3 - 3 TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARA Relator: 1541 - PRESIDENTE 3 TR
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04/04/2024 12:07
Mov. [145] - Expedido Termo de Autuação | 0224193-21.2021.8.06.0001/50002 Agravo Interno Cível
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04/04/2024 12:04
Mov. [144] - Petição | Protocolo n TRWB.2400050223-9 Agravo Interno Civel
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04/04/2024 12:04
Mov. [143] - Interposição de Recurso Interno | 0224193-21.2021.8.06.0001/50002 Agravo Interno Cível
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04/04/2024 11:01
Mov. [142] - Interposição de Recurso Interno | 0224193-21.2021.8.06.0001/50002 Agravo Interno Cível | Processo principal: 0224193-21.2021.8.06.0001
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04/04/2024 11:01
Mov. [141] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Agravo Interno Civel
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02/04/2024 00:38
Mov. [140] - Expedição de Certidão
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27/03/2024 16:24
Mov. [139] - Expedida Certidão de Publicação Decisão/Acórdão
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27/03/2024 00:00
Mov. [138] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 26/03/2024 Tipo de publicacao: Decisao Monocratica Numero do Diario Eletronico: 3273
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22/03/2024 16:23
Mov. [137] - Expedida Certidão de Informação
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22/03/2024 14:42
Mov. [136] - Ato ordinatório
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21/03/2024 07:50
Mov. [135] - Disponibilização Base de Julgados | Decisao monocratica registrada sob n 20.***.***/0002-57, com 2 folhas.
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20/03/2024 16:31
Mov. [134] - Expedição de Decisão Monocrática
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20/03/2024 16:31
Mov. [133] - Negação de Seguimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 11:49
Mov. [132] - Prazo alterado (fériado) | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/10/2023 16:05
Mov. [131] - Expedida Certidão de Publicação Decisão/Acórdão
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17/10/2023 12:06
Mov. [130] - Expedido Termo de Conclusão ao Presidente
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17/10/2023 12:02
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: TRWB.23.00051456-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 13/10/2023 15:52
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28/09/2023 10:27
Mov. [128] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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28/09/2023 00:00
Mov. [127] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 27/09/2023 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3167
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21/09/2023 13:48
Mov. [126] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | Intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazoes ao recurso extraordinario. A Coordenadoria para as providencias. (Local e data da assinatura digital). MONICA LIMA CHAVES Juiza de D
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05/09/2023 00:58
Mov. [125] - Expedição de Certidão | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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29/08/2023 17:04
Mov. [124] - Decorrendo Prazo | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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29/08/2023 15:34
Mov. [123] - Expedida Certidão de Publicação Decisão/Acórdão | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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29/08/2023 00:00
Mov. [122] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 28/08/2023 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3147
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25/08/2023 18:22
Mov. [121] - Expedida Certidão de Informação | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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25/08/2023 16:14
Mov. [120] - Ato ordinatório | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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25/08/2023 07:31
Mov. [119] - Disponibilização Base de Julgados | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Acordao registrado sob n 20.***.***/0014-02, com 4 folhas.
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24/08/2023 14:28
Mov. [118] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2023 12:38
Mov. [117] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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21/08/2023 12:22
Mov. [116] - Para julgamento de mérito | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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11/08/2023 05:33
Mov. [115] - Expedição de Certidão | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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10/08/2023 00:00
Mov. [114] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 09/08/2023 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 3135
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07/08/2023 16:15
Mov. [113] - Expedido Termo de Conclusão ao Presidente
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07/08/2023 16:13
Mov. [112] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016 | Orgao Julgador Anterior: 3 TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARA Orgao Julgador Novo: 3 TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARA Relator Anterior: DEM
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07/08/2023 15:28
Mov. [111] - Expedido Termo de Remessa
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07/08/2023 15:18
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: TRWB.23.00051202-0 Tipo da Peticao: Recurso Extraordinario Data: 05/08/2023 17:43
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07/08/2023 15:18
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: TRWB.23.00051202-0 Tipo da Peticao: Recurso Extraordinario Data: 05/08/2023 17:43
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07/08/2023 15:18
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: TRWB.23.00051202-0 Tipo da Peticao: Recurso Extraordinario Data: 05/08/2023 17:43
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07/08/2023 15:18
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: TRWB.23.00051202-0 Tipo da Peticao: Recurso Extraordinario Data: 05/08/2023 17:43
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07/08/2023 15:18
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: TRWB.23.00051202-0 Tipo da Peticao: Recurso Extraordinario Data: 05/08/2023 17:43
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07/08/2023 15:18
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: TRWB.23.00051202-0 Tipo da Peticao: Recurso Extraordinario Data: 05/08/2023 17:43
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07/08/2023 15:18
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: TRWB.23.00051202-0 Tipo da Peticao: Recurso Extraordinario Data: 05/08/2023 17:43
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04/08/2023 10:06
Mov. [103] - Decorrendo Prazo | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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04/08/2023 10:03
Mov. [102] - Expedida Certidão de Publicação Decisão/Acórdão | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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02/08/2023 00:00
Mov. [101] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 01/08/2023 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3129
-
31/07/2023 13:23
Mov. [100] - Expedida Certidão de Informação | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
31/07/2023 11:34
Mov. [99] - Ato ordinatório | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
29/07/2023 07:30
Mov. [98] - Disponibilização Base de Julgados | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Acordao registrado sob n 20.***.***/0012-89, com 4 folhas.
-
28/07/2023 14:50
Mov. [97] - Não Conhecimento de recurso | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2023 11:05
Mov. [96] - Expedição de Certidão de Retirado de Pauta | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
20/07/2023 10:38
Mov. [95] - Para julgamento de mérito | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
20/07/2023 10:37
Mov. [94] - Para julgamento de mérito | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
20/07/2023 10:18
Mov. [93] - Para julgamento de mérito | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
14/07/2023 15:07
Mov. [92] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
14/07/2023 15:04
Mov. [91] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
26/06/2023 11:20
Mov. [90] - Petição | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TRWB.23.00051061-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2023 17:50
-
26/06/2023 11:20
Mov. [89] - Petição | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TRWB.23.00051061-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2023 17:50
-
26/06/2023 11:16
Mov. [88] - Petição | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TRWB.23.00051060-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2023 17:45
-
26/06/2023 11:16
Mov. [87] - Petição | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TRWB.23.00051060-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2023 17:45
-
24/06/2023 00:40
Mov. [86] - Expedição de Certidão | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
24/06/2023 00:40
Mov. [85] - Expedição de Certidão | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
16/06/2023 12:14
Mov. [84] - Expedida Certidão de Publicação Decisão/Acórdão | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
16/06/2023 12:14
Mov. [83] - Expedida Certidão de Publicação Decisão/Acórdão | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
16/06/2023 00:00
Mov. [82] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 15/06/2023 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3096
-
16/06/2023 00:00
Mov. [81] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 15/06/2023 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3096
-
13/06/2023 12:29
Mov. [80] - Expedida Certidão de Informação | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
13/06/2023 12:28
Mov. [79] - Expedida Certidão de Informação | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
12/06/2023 12:28
Mov. [78] - Ato ordinatório | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
12/06/2023 11:36
Mov. [77] - Ato ordinatório | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
07/06/2023 11:43
Mov. [76] - Expedição de Certidão | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
07/06/2023 11:24
Mov. [75] - Expedição de Certidão | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
26/05/2023 11:03
Mov. [74] - Despacho Aguardando Envio ao DJe - Julg. Virtual | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Faculto aos interessados, conforme Resolucao n 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestacao em cinco dias de eventual oposicao
-
26/05/2023 10:59
Mov. [73] - Despacho Aguardando Envio ao DJe - Julg. Virtual | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Faculto aos interessados, conforme Resolucao n 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestacao em cinco dias de eventual oposicao
-
13/02/2023 14:10
Mov. [72] - Expedido Termo de Transferência | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
13/02/2023 14:10
Mov. [71] - Transferência | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Magistrado de origem: Vaga - 4 / Daniela Lima da Rocha - Port. 1797/22 Area de atuacao do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 4 / DEMETRIO SAKE
-
13/02/2023 14:10
Mov. [70] - Expedido Termo de Transferência | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
13/02/2023 14:10
Mov. [69] - Transferência | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Magistrado de origem: Vaga - 4 / Daniela Lima da Rocha - Port. 1797/22 Area de atuacao do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 4 / DEMETRIO SAKE
-
13/02/2023 14:08
Mov. [68] - Expedido Termo de Transferência
-
13/02/2023 14:08
Mov. [67] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 4 / Daniela Lima da Rocha - Port. 1797/22 Area de atuacao do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 4 / DEMETRIO SAKER NETO - PORT 334-2023 Area de atuacao do magistrado (destino):
-
27/09/2022 09:46
Mov. [66] - Concluso ao Relator | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
27/09/2022 09:39
Mov. [65] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
06/09/2022 13:20
Mov. [64] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
-
05/09/2022 11:39
Mov. [63] - Expedida Certidão de Publicação Decisão/Acórdão | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
05/09/2022 00:32
Mov. [62] - Expedição de Certidão | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
01/09/2022 10:50
Mov. [61] - Concluso ao Relator | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
01/09/2022 10:37
Mov. [60] - Petição | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TRWB.22.00056471-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 30/08/2022 16:05
-
30/08/2022 00:00
Mov. [59] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 29/08/2022 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 2916
-
25/08/2022 18:26
Mov. [58] - Expedida Certidão de Informação | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
25/08/2022 16:50
Mov. [57] - Ato ordinatório | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
24/08/2022 15:11
Mov. [56] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2022 15:11
Mov. [55] - Mero expediente | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
24/08/2022 15:11
Mov. [54] - Mero expediente | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
24/08/2022 15:11
Mov. [53] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2022 13:52
Mov. [52] - Expedido Termo de Transferência | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
19/08/2022 13:52
Mov. [51] - Transferência | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Magistrado de origem: Vaga - 4 / NADIA MARIA FROTA PEREIRA Area de atuacao do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 4 / Daniela Lima da Rocha - P
-
19/08/2022 13:52
Mov. [50] - Expedido Termo de Transferência | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
19/08/2022 13:52
Mov. [49] - Transferência | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Magistrado de origem: Vaga - 4 / NADIA MARIA FROTA PEREIRA Area de atuacao do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 4 / Daniela Lima da Rocha - P
-
19/08/2022 13:27
Mov. [48] - Expedido Termo de Transferência
-
19/08/2022 13:27
Mov. [47] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 4 / NADIA MARIA FROTA PEREIRA Area de atuacao do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 4 / Daniela Lima da Rocha - Port. 1797/22 Area de atuacao do magistrado (destino): Ambas Mot
-
19/08/2022 00:00
Mov. [46] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 18/08/2022 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2909
-
19/08/2022 00:00
Mov. [45] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 18/08/2022 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2909
-
17/08/2022 16:09
Mov. [44] - Expedida Certidão de Publicação Decisão/Acórdão
-
16/08/2022 20:35
Mov. [43] - Concluso ao Relator | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
16/08/2022 20:35
Mov. [42] - Concluso ao Relator | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
16/08/2022 18:12
Mov. [41] - Processo Distribuído por Encaminhamento | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Prevencao Orgao Julgador: 3 - 3 TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARA Relator: 1504 - NADIA MARIA FROTA PEREIRA
-
16/08/2022 18:10
Mov. [40] - Processo Distribuído por Encaminhamento | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Prevencao Orgao Julgador: 3 - 3 TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARA Relator: 1504 - NADIA MARIA FROTA PEREIRA
-
16/08/2022 12:47
Mov. [39] - Expedido Termo de Autuação | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
16/08/2022 11:53
Mov. [38] - Petição | Protocolo n TRWB.2200056048-2 Embargos de Declaracao Civel
-
16/08/2022 11:53
Mov. [37] - Interposição de Recurso Interno | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
16/08/2022 10:09
Mov. [36] - Expedido Termo de Autuação | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
16/08/2022 09:52
Mov. [35] - Petição | Protocolo n TRWB.2200056051-2 Embargos de Declaracao Civel
-
16/08/2022 09:52
Mov. [34] - Interposição de Recurso Interno | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
16/08/2022 00:19
Mov. [33] - Expedição de Certidão
-
11/08/2022 16:16
Mov. [32] - Interposição de Recurso Interno | 0224193-21.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0224193-21.2021.8.06.0001
-
11/08/2022 16:16
Mov. [31] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
-
11/08/2022 15:29
Mov. [30] - Interposição de Recurso Interno | 0224193-21.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0224193-21.2021.8.06.0001
-
11/08/2022 15:29
Mov. [29] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
-
10/08/2022 08:00
Mov. [28] - Decorrendo Prazo
-
10/08/2022 00:00
Mov. [27] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 09/08/2022 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 2903
-
05/08/2022 18:39
Mov. [26] - Expedida Certidão de Informação
-
05/08/2022 17:04
Mov. [25] - Ato ordinatório
-
04/08/2022 14:39
Mov. [24] - Decorrido prazo Julgamento Virtual
-
30/07/2022 07:32
Mov. [23] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0064-82, com 6 folhas.
-
29/07/2022 14:25
Mov. [22] - Não-Provimento | ACORDAO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceara, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. (Local e data da assinatura digital). Nadia Maria
-
26/07/2022 15:55
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: TRWB.22.00055479-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2022 16:39
-
26/07/2022 15:55
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: TRWB.22.00055479-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2022 16:39
-
26/07/2022 15:55
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: TRWB.22.00055479-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2022 16:39
-
26/07/2022 15:55
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: TRWB.22.00055479-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2022 16:39
-
22/07/2022 14:32
Mov. [17] - Para julgamento de mérito
-
12/07/2022 14:08
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: TRWB.22.01250864-2 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 12/07/2022 10:11
-
01/07/2022 11:12
Mov. [15] - Expedida Certidão
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23/06/2022 00:00
Mov. [14] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 22/06/2022 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 2869
-
22/06/2022 18:00
Mov. [13] - Expedição de Certidão
-
21/06/2022 01:25
Mov. [12] - Expedição de Certidão
-
10/06/2022 19:36
Mov. [11] - Expedida Certidão de Informação
-
08/06/2022 14:37
Mov. [10] - Ato ordinatório
-
06/06/2022 18:55
Mov. [9] - Expedição de Certidão
-
10/03/2022 13:13
Mov. [8] - Despacho Aguardando Envio ao DJe - Julg. Virtual | R. H. Faculto aos interessados, conforme Resolucao n 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestacao em cinco dias de eventual oposicao ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se. Fortaleza-
-
26/11/2021 00:00
Mov. [7] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 25/11/2021 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2742
-
23/11/2021 19:29
Mov. [6] - Transferência - Magistrado Cooperador
-
23/11/2021 17:47
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
23/11/2021 17:35
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: equidade Orgao Julgador: 3 - 3 TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARA Relator: 1353 - ANDRE AGUIAR MAGALHAES
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23/11/2021 08:40
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
-
23/11/2021 08:39
Mov. [2] - Processo Autuado | DISTRIBUICAO DAS TURMAS RECURSAIS
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22/11/2021 16:33
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 6 Vara da Fazenda Publica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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