TJCE - 3026467-80.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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06/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:35
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 20002098
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 20002098
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05/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20002098
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05/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/04/2025 17:46
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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29/04/2025 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/04/2025 11:29
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/02/2025. Documento: 17774026
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17774026
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11/02/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17774026
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11/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:54
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:53
Distribuído por sorteio
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 3026467-80.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] Requerente: HERMINIA COELHO ALCANTARA Requerido: ESTADO DO CEARA Eventuais e supostos erros in judicando contidos em decisão judicial, inclusive aqueles praticados de forma ultra petita, não são passíveis de reforma mediante embargos de declaração, que são recurso de fundamentação vinculada. Tanto é assim que o efeito infringente, previsto excepcionalmente pela lei para os casos de acolhimento do citado recurso, está atrelado, não sendo um fim em si mesmo, à integração da decisão recorrida como consequência direta do efetivo suprimento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, figuras com as quais não se confunde, enfim, não obstante o evidente esforço dispensado pela parte embargante nesse sentido, a questão que fundamenta a interposição do recurso interposto, o qual desconheço. Cumpra-se a decisão recorrida. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Em face das preliminares suscitadas pelo requerido em contestação, intime-se a parte requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica, caso assim o deseje, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do Art. 351 do CPC/15.
Expediente necessário.
Data da assinatura digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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