TJCE - 3000693-86.2022.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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19/11/2022 01:10
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 18ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Av.
K, nº 130 – 1ª etapa – Conjunto Prefeito José Walter – Fone/Faz: (85) 3433-4960 Processo N. 3000693-86.2022.8.06.0011 Promovente: LAIZ DE LIMA MACHADO Promovido: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Visto em inspeção.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes na forma constante no evento processual nº 34854968; o qual passa a fazer parte do presente julgado; o que faço com supedâneo no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado nesta data, a teor do disposto no art. 41 do suprarreferido diploma legal.
Nesse sentido, colho da jurisprudência: RECURSO INOMINADO.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO POR SENTENÇA JUDICIAL.
EXTINÇÃO NA FORMA ART. 487, III, B DO CPC.
FORMAÇÃO IMEDIATA DA COISA JULGADA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
CABIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 41 DA LEI 9099/95.
Recurso não conhecido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002729-60.2018.8.16.0191 - Curitiba - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 18.05.2020)(TJ-PR - RI: 00027296020188160191 PR 0002729-60.2018.8.16.0191 (Acórdão), Relator: Juíza Melissa de Azevedo Olivas, Data de Julgamento: 18/05/2020, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 19/05/2020).
RECURSO CONTRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE.
ART. 41 DA LEI 9099-95.
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
No Juizado Especial não cabe recurso contra sentença homologatória de acordo, conforme prevê o art. 41 da Lei 9099-95. 2.
Certificado o trânsito em julgado, inviabilizado resta o conhecimento de recurso contra a sentença, diante da evidente preclusão temporal. 3.
Recurso não conhecido. (TRF-4 - RECURSO CÍVEL: 50073419520194047204 SC 5007341-95.2019.4.04.7204, Relator: LUÍSA HICKEL GAMBA, Data de Julgamento: 17/12/2019, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DE SC).
A inadimplência da obrigação ora assumida, ensejará a adoção do conteúdo emergente do art. 523 e seus parágrafos e incisos, todos do CPC.
Do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, procedendo-se a respectiva baixa processual.
Após efetivação integral obrigação, retornem à conclusão para extinção do cumprimento de sentença.
P.R.I.C.
Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 00:19
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 31/10/2022 23:59.
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10/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2022 18:26
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 18:26
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2022 13:08
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 18:01
Homologada a Transação
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16/08/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 15:47
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2022 18:28
Conclusos para decisão
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09/08/2022 18:03
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2022 11:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 21:44
Juntada de Certidão
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07/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 09:53
Juntada de Petição de parecer
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01/06/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 09:57
Juntada de Petição de parecer
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03/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 09:52
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 11:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/05/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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