TJCE - 3001902-68.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:47
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
26/02/2025 03:00
Decorrido prazo de RAFAELA SOARES DE SOUSA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 135044712
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135044712
-
07/02/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135044712
-
07/02/2025 12:31
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 07:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 106936710
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001902-68.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1. Informar o endereço eletrônico do advogado para fins de audiência por videoconferência.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106936710
-
14/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106936710
-
09/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017586-35.2005.8.06.0001
Francisco Jose de Holanda
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose Luis Melo Garcia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2005 16:59
Processo nº 0017586-35.2005.8.06.0001
Banco do Brasil SA
Francisco Jose de Holanda
Advogado: Jose Luis Melo Garcia
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2025 08:51
Processo nº 3001587-93.2024.8.06.0075
Carlos Alberto Verissimo de Oliveira Fil...
Enel
Advogado: Brenna Raquel Braz de Almeida Alencar Ol...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2025 15:11
Processo nº 3001163-31.2024.8.06.0017
Joao Ribamar Oliveira da Costa
Banco Csf S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2024 19:51
Processo nº 3001163-31.2024.8.06.0017
Joao Ribamar Oliveira da Costa
Banco Csf S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2025 09:04