TJCE - 3002053-59.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
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06/05/2025 04:56
Decorrido prazo de MARCELO VALENZUELA em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149953706
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149953706
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11/04/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149953706
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09/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:05
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2024. Documento: 127229518
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127229518
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27/11/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127229518
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27/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:43
Conclusos para decisão
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06/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99234960
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99234960
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3002053-59.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCELITA GOMES DE CASTRO REU: Enel DECISÃO Analisando os autos, observar-se que a parte autora requer o cumprimento de sentença pelo suposto descumprimento do acordo firmado.
Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para se manifestar sobre o possível descumprimento da cláusula 4ª do acordo de id. 53675622, que trata sobre a religação do fornecimento de energia elétrica, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
22/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99234960
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22/08/2024 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/08/2024 15:03
Processo Reativado
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22/08/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2024 19:16
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 12:32
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/03/2023 12:24
Processo Desarquivado
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10/03/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:21
Expedição de Alvará.
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25/02/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:10
Conclusos para despacho
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13/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002053-59.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCELITA GOMES DE CASTRO REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) JOAO BATISTA MELO LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 54418888.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 09:52
Juntada de Certidão
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06/02/2023 09:52
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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06/02/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 09:43
Homologada a Transação
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30/01/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2022 16:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/12/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:31
Decorrido prazo de Enel em 22/11/2022 14:30.
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22/11/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 11:13
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 12:57
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 12:42
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2022 13:16
Conclusos para decisão
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19/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 13:16
Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/11/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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